TJSC - 5026042-02.2021.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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06/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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04/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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04/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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30/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026042-02.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)EXECUTADO: CATARINA PEREIRA DOMINGOSADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro uma vez que a exequente já levantou os valores convertidos em penhora, conforme evento 156, DOC 1.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito (abatidos os valores ora levantados), e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). -
10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Despacho
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30/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:22
Juntada - Extrato Subconta - 2200847556<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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14/06/2025 10:24
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 159
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 159
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026042-02.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). -
22/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.622,86
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21/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 980,68
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20/05/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 20/05/2025 10:56:25
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16/05/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
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08/05/2025 17:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BNU04CV -> DCJE
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08/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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02/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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28/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:08
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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13/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 13:36
Despacho
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048829662. Valor transferido: R$ 443,54
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048829670. Valor transferido: R$ 50,85
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12/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048829654. Valor transferido: R$ 250,06
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12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048829727. Valor transferido: R$ 938,72
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12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048829719. Valor transferido: R$ 1.188,81
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11/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/02/2025 14:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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10/02/2025 14:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CATARINA PEREIRA DOMINGOS)
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10/02/2025 12:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 14:19
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:32
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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12/11/2024 14:32
Decisão interlocutória
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14/08/2024 09:28
Juntada de Petição
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17/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/06/2024 09:23
Juntada de Petição
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20/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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20/06/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
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11/04/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026042-02.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA EXECUTADO: CATARINA PEREIRA DOMINGOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Destinatário(S): Partes e Interessados O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito IOLMAR ALVES BALTAZAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5026042-02.2021.8.24.0008 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA. (CNPJ 13.***.***/0001-64) EXECUTADO: CATARINA PEREIRA DOMINGOS (CPF *18.***.*70-97) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/05/2024, com encerramento às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/06/2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DO BEM: FIAT/PALIO ELX, 2004, JPP7933, gasolina, verde, renavam 829885382, a saber: - Veículo marca/modelo FIAT/PALIO ELX (Nacional), ano/modelo 2004/2004, placas JPP7933, a gasolina, cor verde, renavam 829885382. 5) AVALIAÇÃO: R$ 18.393,00 (dezoito mil, trezentos e noventa e três reais), em outubro de 2023 5.1) LANCE MÍNIMO: R$ 9.196,50 (nove mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos). 6) DEPOSITÁRIO(A): CATARINA PEREIRA DOMINGOS. 7) ÔNUS: Consta Restrição Renajud (Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão; Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 391,01 em 03/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 8) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 9) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 10) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 11) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 12) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 13) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 14) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 15) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 16) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 17) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 18) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 19) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 20) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 21) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 22) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 23) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada CATARINA PEREIRA DOMINGOS e seu cônjuge se casada for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br. -
10/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Edital - leilão
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
25/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50383372720238240000/TJSC
-
22/03/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/03/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/03/2024 15:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50383372720238240000/TJSC referente ao evento 48
-
04/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
23/01/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
-
23/01/2024 18:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7086677, Subguia 3649982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
-
12/01/2024 09:07
Juntada de Petição
-
11/01/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/01/2024 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7086677, Subguia 3649982
-
11/01/2024 13:32
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 7086677 - R$ 27,26
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6871550, Subguia 3543585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
23/11/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/11/2023 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6871550, Subguia 3543585
-
23/11/2023 08:54
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 6871550 - R$ 34,81
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/10/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
25/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:12
Gratuidade da justiça não concedida
-
24/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
05/10/2023 13:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50383372720238240000/TJSC
-
03/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50383372720238240000/TJSC
-
29/06/2023 12:31
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2023 08:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 53 Número: 50383372720238240000/TJSC
-
24/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/05/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:52
Juntado(a)
-
25/05/2023 11:07
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
25/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/03/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/03/2022 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2022 09:26
Despacho
-
11/03/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3145056, Subguia 1712468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
11/03/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006210-46.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
10/03/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 16:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50062104620228240008
-
09/03/2022 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/03/2022 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3145056, Subguia 1712468
-
09/03/2022 11:56
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 3145056 - R$ 31,87
-
09/03/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 29
-
21/02/2022 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 16:11
Despacho
-
14/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2021 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2021 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedição de ofício - 08/09/2021 15:25:38)
-
03/09/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2240790, Subguia 1281343 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
01/09/2021 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2021 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2240790, Subguia 1281343
-
01/09/2021 11:05
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 2240790 - R$ 30,42
-
12/08/2021 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2021 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 19:34
Determinada a intimação
-
03/08/2021 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/08/2021 10:30
Distribuído por dependência - Número: 50110220520208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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