TJSC - 5034228-72.2020.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5034228722020824000020250715172745
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15/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 223, 224
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 223, 224
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01/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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01/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 15:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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29/06/2025 15:40
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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27/06/2025 16:19
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 16:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 218 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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26/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 214
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 214
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17/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 214
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17/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209
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23/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5034228-72.2020.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)AGRAVADO: FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) DESPACHO/DECISÃO FCM MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 198, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional.
Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal; 98 e 99, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil; e à Lei Federal n. 1.060/1950, no que concerne à negativa de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, sem oportunidade para complementação de documentos ou recolhimento do preparo após o indeferimento.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido, visto que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, ao concluir que: a) o único documento trazido aos autos foi analisado e considerado insuficiente para comprovar a hipossuficiência alegada; b) a parte foi devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mas optou por interpor embargos de declaração manifestamente incabíveis em vez de atender à determinação judicial; c) a preclusão operou-se diante da não apresentação dos documentos solicitados, sendo que "a pretensão de renovação de intimação para juntada de eventuais novos elementos que comprovariam a precariedade econômica não encontra amparo legal, ante os efeitos da preclusão".
No que tange ao dissenso interpretativo, é assente no Superior Tribunal de Justiça que a verificação de ocorrência ou não dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC depende das circunstâncias particulares do caso concreto, o que inviabiliza a abertura da via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Quanto à segunda controvérsia, veda-se a admissão da insurgência no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna.
Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025).
Da mesma forma, a ascensão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional é vedada pela Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, visto que a parte não especificou quais os artigos da Lei Federal n. 1.060/1950 teriam sido infringidos pelo aresto.
O STJ possui firme entendimento de que a alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea da legislação tida por violada enseja deficiência de fundamentação no recurso especial, impedindo a abertura da via excepcional.
Destaca-se: O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) (AgInt no AREsp n. 2.313.502/SC, relª.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 24-3-2025).
Por fim, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária. A recorrente limitou-se a fazer alegações genéricas sobre a necessidade de concessão da gratuidade de justiça ou da oportunidade para complementação de documentos/recolhimento do preparo, sem demonstrar precisamente como o art. 98 (que trata do direito à gratuidade) e o art. 99, §§ 3º e 7º (que tratam da presunção de veracidade da alegação de insuficiência e da concessão de prazo para comprovação ou recolhimento) teriam sido violados na decisão recorrida.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Por fim, destaca-se ser inviável, neste momento processual, a análise da admissibilidade do recurso especial do evento 130, RECESPEC1, enquanto estiver pendente a controvérsia acerca da concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 198, RECESPEC1.
Após o julgamento deste incidente, voltem conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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21/05/2025 15:02
Recurso Especial não admitido
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16/05/2025 17:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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25/04/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 746102, Subguia 153176
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25/04/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 196 - Link para pagamento - 07/04/2025 18:07:18)
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23/04/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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23/04/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 18:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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22/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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07/04/2025 18:07
Juntada - Guia Gerada - FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - Guia 746102 - R$ 242,63
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
18/03/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 12:30
Remetidos os Autos com acórdão - CRD3VP -> DRI
-
14/03/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b>
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5034228-72.2020.8.24.0000/SC (Pauta: 437) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) AGRAVADO: FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
17/02/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
-
14/02/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
14/02/2025 16:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 437
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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31/01/2025 11:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 179 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
30/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> CRD3VP
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição
-
27/01/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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24/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 13:35
Remetidos os Autos - DRI -> SCAMRECD
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
17/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
16/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2024 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - CRD3VP -> DRI
-
14/12/2024 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/12/2024 12:28
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5034228-72.2020.8.24.0000/SC (Pauta: 248) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) AGRAVADO: FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024.
Desembargador CID GOULART Presidente -
19/11/2024 23:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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19/11/2024 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 248
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14/11/2024 13:47
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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14/11/2024 13:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 162 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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14/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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24/10/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
23/10/2024 15:58
Despacho
-
23/10/2024 07:45
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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22/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
07/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 151 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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07/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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06/09/2024 15:16
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 145
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06/09/2024 15:16
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/09/2024 16:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRTS -> VPRES3
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05/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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29/08/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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29/08/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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12/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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09/08/2024 17:36
Despacho
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09/08/2024 13:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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09/08/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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19/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2024 17:39
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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18/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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21/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2024 15:28
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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20/06/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/06/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>20/06/2024 14:00</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Agravo de Instrumento Nº 5034228-72.2020.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) AGRAVADO: FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
31/05/2024 14:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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31/05/2024 14:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
23/05/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0302
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23/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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15/05/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/05/2024 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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14/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/04/2024 16:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
-
27/04/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/04/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
12/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2024 19:51
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
-
11/04/2024 19:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2024 19:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
-
11/04/2024 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2024 19:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/04/2024 19:23
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
-
25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2024<br>Data da sessão: <b>11/04/2024 14:00</b>
-
25/03/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5034228-72.2020.8.24.0000/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) AGRAVADO: FCM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
22/03/2024 14:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/03/2024
-
22/03/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
22/03/2024 14:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
22/03/2024 14:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
01/02/2024 11:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0302
-
31/01/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/12/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/12/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/11/2023 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/11/2023 11:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> DRI
-
01/11/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 11:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/10/2023 07:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0302
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/10/2023 14:48
Juntada de Petição
-
16/10/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/10/2023 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
-
13/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
-
06/10/2023 12:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
-
05/10/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/10/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/09/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/09/2023 18:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> DRI
-
26/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 18:47
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
-
07/02/2023 10:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0301 para GCOM0302) - processo: 00017548820098240075
-
06/02/2023 20:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
-
06/02/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:14
Alterado o assunto processual
-
06/02/2023 17:45
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
-
06/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
12/02/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/02/2021 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/01/2021 22:40
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
20/01/2021 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/01/2021 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/01/2021 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
15/01/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 18:10
Concedida a tutela provisória
-
13/01/2021 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/12/2020 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2020 18:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
16/12/2020 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/12/2020 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/12/2020 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
14/12/2020 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/12/2020 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/12/2020 18:55
Determinada a intimação
-
14/12/2020 12:15
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
12/12/2020 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2020 15:57
Juntada de Petição
-
09/12/2020 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/12/2020 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/12/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/11/2020 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2020 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/11/2020 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/11/2020 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
20/11/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 17:49
Determinada a intimação
-
19/11/2020 11:49
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
19/11/2020 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2020 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2020 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
13/11/2020 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/11/2020 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/11/2020 18:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
10/11/2020 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/11/2020 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/11/2020 18:36
Determinada a intimação
-
05/11/2020 13:00
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
05/11/2020 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2020 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/10/2020 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2020 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
16/10/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2020 18:16
Determinada a intimação
-
05/10/2020 19:34
Juntada de Petição
-
05/10/2020 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
05/10/2020 18:34
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada - Custas: Guia criada no momento da distribuição
-
05/10/2020 18:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Guia nº 19.514 - R$ 513,40
-
05/10/2020 18:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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