TJSC - 0901569-05.2019.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 14:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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03/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:44
Decisão - Determina Renajud
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28/11/2024 06:31
Conclusos para decisão
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18/11/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.705,88
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13/11/2024 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 13/11/2024 19:17:28
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13/11/2024 11:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/11/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 08:31
Decisão interlocutória
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21/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:54
Juntada de Petição
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26/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023819099. Valor transferido: R$ 2.650,15
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24/07/2024 23:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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24/07/2024 23:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GELSON LUIZ CUSTODIO - ME)
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24/07/2024 23:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GELSON LUIZ CUSTODIO)
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24/07/2024 16:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/07/2024 09:31
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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24/06/2024 16:36
Decisão interlocutória
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24/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELSON LUIZ CUSTODIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2024 16:48
Decisão interlocutória
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13/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/06/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901569-05.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: GELSON LUIZ CUSTODIO - ME EDITAL Nº 310043008234 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GELSON LUIZ CUSTODIO - ME, CPF/CNPJ: 80.***.***/0001-24, endereço: R MAX, 347 - SAO JOAO - 88305020, Itajaí/SC.
Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 17991/2017, 17992/2017 e 17993/2017.
Valor do Débito: 1.391,97.
Data do Cálculo: 14/02/2019.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/05/2023 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2023
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12/05/2023 19:08
Expedição de Edital - citação
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08/03/2023 15:23
Determinada a citação
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08/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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07/04/2022 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2022 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2020 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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14/11/2020 07:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/11/2020 20:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/11/2020 20:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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07/04/2020 04:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2019 16:56
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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18/12/2019 16:56
Transferência de Processo - Saída
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25/11/2019 02:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/10/2019 16:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/042903-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2020 Local: Oficial de justiça - Fabiana Cristina Reich Ramos
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11/10/2019 16:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com os seguintes motivos
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09/10/2019 11:24
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20047564-7 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 09/10/2019 10:46
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17/04/2019 16:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/04/2019 16:09
Juntada
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04/04/2019 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986283028TJ Situação : Não procurado Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gelson Luiz Custodio - Me
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20/03/2019 15:57
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
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20/03/2019 15:57
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com a
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14/02/2019 16:33
Conclusos para despacho
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14/02/2019 16:33
Juntada
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14/02/2019 16:33
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0901623-10.2015.8.24.0033.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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