TJSC - 5022926-64.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 5022926642023824093020250820182033
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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11/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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11/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:11
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/08/2025 16:37
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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24/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5022926-64.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: IRAN ALFREDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 421 do Código Civil, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
Quanto à controvérsia, a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Em síntese, a recorrente sustenta que os contratos são plenamente válidos, tratando-se de atos jurídicos perfeitos, por isso constituem lei entre as partes, razão pela qual é descabida sua invalidação; e que a Câmara reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo com a taxa média de mercado publicada pelo Bacen, sem a análise individualizada das peculiaridades do caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão da taxa de juros remuneratórios de forma excepcional, quando restar configurada a relação de consumo e a abusividade for claramente demonstrada, considerando as particularidades do caso específico.
Contudo, no caso dos autos, constata-se a ausência de impugnação ao fundamento basilar do aresto, grifado abaixo (evento 114, RELVOTO1): [...] as taxas pactuadas excederam em mais de 150% as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.
Além disso, o acórdão consignou que a instituição financeira demandada não comprovou nos autos os motivos de tamanha discrepância entre os percentuais pactuados e aqueles divulgados pelo Bacen, sobretudo porque não há qualquer indício que a parte demandante seja devedora contumaz ou que estivesse com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito à época de celebração dos contratos.
Veja-se da decisão: [...] Além disso, o banco em nenhum momento indicou a circunstância que justificasse o percentual dos juros remuneratórios previstos contratualmente superarem a média de mercado divulgada pelo Banco Central. [...] Logo, a limitação dos juros remuneratórios foi fundamentada tanto na discrepância entre as taxas pactuadas, que excederam em mais de 150% as médias de mercado, quanto na ausência de justificativa da instituição financeira dos elementos fáticos e concretos que ocasionaram tamanha elevação.
Sendo assim, porque o julgado encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão desta Câmara deve ser mantido.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Nesse rumo, em caso análogo: [...] Como se verifica, que a Corte local concluiu que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus processual de esclarecer os parâmetros utilizados para a pactuação dos juros remuneratórios, declarando, pois, a sua abusividade.Contudo, o referido fundamento não foi impugnado nas razões recursais. Logo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. (AREsp n. 2756303/SC, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 29-11-2024, grifou-se).
A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considero prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ressalte-se que a parte recorrida, em contrarrazões, formulou pedido de majoração dos honorários recursais e aplicação de multa por litigância de má-fé (evento 146, CONTRAZRESP1).
Todavia, conforme os §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC, a majoração da verba honorária é competência exclusiva do tribunal que julgar o mérito do recurso.
O mesmo raciocínio aplica-se ao exame de eventual litigância de má-fé, cuja apreciação também compete à instância superior. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 140, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. -
01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/06/2025 14:16
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 17:51
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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17/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 15:08
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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16/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 779464, Subguia 162800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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29/05/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 779464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=162800&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>162800</a>
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29/05/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 779464 - R$ 242,63
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5022926-64.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50229266420238240930/SC)RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAAPELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: IRAN ALFREDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 128 - 22/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 127 - 22/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
23/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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23/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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22/05/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5022926-64.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: IRAN ALFREDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
02/05/2025 14:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/05/2025 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
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23/04/2025 12:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
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22/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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14/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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10/04/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 18:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 5022926-64.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: IRAN ALFREDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
21/03/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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21/03/2025 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
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18/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento - para novo exame
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18/02/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 18:10
Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior
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17/02/2025 13:35
Recebidos os autos do STJ
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13/11/2024 06:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5022926642023824093020241113063706
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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25/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/10/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/10/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/10/2024 18:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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23/10/2024 14:42
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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23/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - URGENTE
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10/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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19/09/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
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18/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento - para Revisão - DRTS -> VPRES3
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17/09/2024 20:30
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2024 18:51
Remetidos os Autos - CAMCOM3 -> DRI
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22/08/2024 18:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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22/08/2024 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2024 14:20
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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14/08/2024 16:45
Indeferido o pedido
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08/08/2024 16:07
Juntada de Petição
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2024<br>Data da sessão: <b>22/08/2024 14:00</b>
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05/08/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5022926-64.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: IRAN ALFREDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
02/08/2024 15:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
02/08/2024 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 103
-
22/07/2024 06:15
Conclusos para juízo de adequação
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 17:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
25/06/2024 17:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência
-
14/06/2024 18:20
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
14/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2024 07:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
16/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 554288, Subguia 106666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2024 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 554288, Subguia 106666
-
14/05/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 554288 - R$ 233,96
-
24/04/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/04/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/04/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 18:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
-
19/04/2024 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/04/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/04/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
-
18/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 18:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
-
09/04/2024 18:47
Indeferido o pedido
-
03/04/2024 09:28
Juntada de Petição
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>18/04/2024 14:00</b>
-
01/04/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 18 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5022926-64.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: IRAN ALFREDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
27/03/2024 13:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/04/2024
-
27/03/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
27/03/2024 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 123
-
11/03/2024 15:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
-
08/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/02/2024 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/02/2024 14:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
14/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2024<br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b>
-
09/02/2024 16:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2024
-
09/02/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/02/2024 16:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 151
-
29/11/2023 19:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
-
29/11/2023 19:12
Juntada de certidão
-
29/11/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/11/2023 19:10
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
27/11/2023 13:09
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
-
26/11/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (31/10/2023). Guia: 6693207 Situação: Baixado.
-
26/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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