TJSC - 0005755-19.2006.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 36,67
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28/02/2025 12:36
Baixa Definitiva
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28/02/2025 12:35
Juntada - Extrato Subconta - 1301209075<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36,67
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25/02/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 25/02/2025 13:29:16
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24/02/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/02/2025 18:15
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 285
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21/02/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 21/02/2025 13:33:56
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20/02/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/02/2025 15:26
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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19/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 36,15
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17/12/2024 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 17/12/2024 14:40:12
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17/12/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/12/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 36,14
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16/12/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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13/12/2024 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 13/12/2024 14:30:28
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12/12/2024 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36,10
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12/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36,10
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12/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 180,49
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12/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36,10
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12/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36,10
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12/12/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 36,10
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10/12/2024 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 10/12/2024 16:18:19
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09/12/2024 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:21
Decisão interlocutória
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05/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:28
Juntado(a)
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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25/11/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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19/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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13/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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12/11/2024 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9002263, Subguia 4616188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,76
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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31/10/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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30/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:55
Expedição de ofício
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21/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:29
Decisão interlocutória
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21/10/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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20/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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11/10/2024 14:11
Custas Satisfeitas - Parte: MIGUEL HILDEBRANDO
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11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/11/2024. Parte MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Guia 9002263, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 9002263 - R$ 73,76
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10/10/2024 12:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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11/07/2024 17:03
Juntada - Extrato Subconta - 1301209075<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2024 17:03
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2024
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08/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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04/07/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
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17/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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07/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:08
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00057551920068240012/TJSC
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25/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005755-19.2006.8.24.0012/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA APELADO: MIGUEL HILDEBRANDO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024.
Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente -
20/02/2024 09:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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19/02/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 228 Parte Isenta
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19/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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24/11/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 19:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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08/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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13/09/2022 13:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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13/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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21/03/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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21/03/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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19/11/2021 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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14/10/2021 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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08/10/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2020 17:53
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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19/08/2020 17:52
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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27/07/2020 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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27/07/2020 15:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 202
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27/07/2020 00:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/07/2020 00:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/07/2020 01:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/03/2020 22:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 14:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 04:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/03/2020 14:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/03/2020 13:24
Juntada
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02/03/2020 13:24
Juntada de Petição
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02/03/2020 13:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram convertidos em processo digital. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, ficam intimadas as partes para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: a) Aleguem eventu
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28/02/2020 14:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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22/01/2020 09:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225
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20/01/2020 16:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2020 Teor do ato: 1. Diante do que consta dos autos, SUSPENDO o curso da presente execução (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). 2. Intime-se o exeqüente dos termos desta decisão (LEF, art. 40, § 1º
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20/01/2020 12:25
Processo suspenso - SAJ
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19/12/2019 19:27
Recebidos os autos
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19/12/2019 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Diante do que consta dos autos, SUSPENDO o curso da presente execução (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). 2. Intime-se o exeqüente dos termos desta decisão (LEF, art. 40, § 1º), bem como para ciência de que o p
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05/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
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28/08/2019 16:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.10022601-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2019 14:11
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30/07/2019 16:37
Recebidos os autos
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12/07/2019 16:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/06/2019 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0749/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
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14/06/2019 15:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0749/2019 Teor do ato: 1. Reative-se o feito junto ao SAJ. 2. Em análise aos autos, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 22.11.2006, tendo sido o executado citado por edital à fl. 13 , em 08.01.2
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11/06/2019 16:47
Reativado processo suspenso
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10/06/2019 16:25
Recebidos os autos
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07/06/2019 16:35
Mero expediente - SAJ - 1. Reative-se o feito junto ao SAJ. 2. Em análise aos autos, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 22.11.2006, tendo sido o executado citado por edital à fl. 13 , em 08.01.2008. Às fls. 18-21 sobreveio informação de acordo para
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05/06/2019 17:38
Conclusos para despacho
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24/05/2019 16:39
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: WCDR19100153214
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24/05/2019 16:38
Recebidos os autos
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04/10/2018 17:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/10/2018 12:07
Recebidos os autos
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28/09/2018 17:31
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido de fl. retro, porquanto em que pese existirem veículos em nome do executado, nos termos da decisão de fl. 81, estes não apresentam condições de serem restringidos.Assim, intime-se o procurador da parte exequente p
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18/05/2018 17:12
Conclusos para despacho
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18/05/2018 12:26
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0008328-93.2007.8.24.0012 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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23/04/2018 14:05
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WCDR18100079412
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17/04/2018 18:49
Recebidos os autos
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26/03/2018 12:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/03/2018 17:48
Recebidos os autos
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24/11/2017 15:05
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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24/11/2017 15:05
Remetido os autos à Distribuição
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09/11/2017 15:03
Recebidos os autos
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09/11/2017 13:07
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta ao sistema BACENJUD para o bloqueio de valores e
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25/07/2017 16:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DCDR17000056973
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10/07/2017 15:05
Recebidos os autos
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02/06/2017 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0460/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2596 Página:
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31/05/2017 16:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0460/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Edianez Bortot Faoro (OAB 4677/SC)
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03/03/2017 14:32
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/02/2017 15:48
Recebidos os autos
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17/02/2017 14:54
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Diante da certidão de fl. 77, suspendo o processo (LEF, art. 40, caput).Decorrido o prazo de 1(um) ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, na forma do § 2º do art. 40, da LEF.Intime-se.
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27/01/2017 15:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação.
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09/11/2015 17:44
Processo suspenso - SAJ
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05/11/2015 17:58
Recebidos os autos
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21/10/2015 14:13
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 12 (dozes) meses. 2 - Intime-se a parte exequente desta decisão, advertindo-a de que deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do p
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01/10/2015 15:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DCDR15000091159
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16/09/2015 17:28
Recebidos os autos
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28/08/2015 17:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/08/2015 16:24
Recebidos os autos
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10/08/2015 14:22
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando o princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, o princípio do resultado (segundo o qual o processo de execução realiza-se no interesse do credor), a preferência legal do
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31/07/2015 14:54
Conclusos para despacho
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26/07/2015 11:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DCDR15000068192
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21/07/2015 15:47
Recebidos os autos
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26/06/2015 15:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/06/2015 14:29
Recebidos os autos
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19/06/2015 15:01
Conclusos para despacho
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20/05/2015 16:59
Arquivado administrativamente
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20/05/2015 16:57
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 66.
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24/04/2015 18:30
Recebidos os autos
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20/03/2015 15:55
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/08/2014 13:53
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, visando a satisfação de seu crédito. Decorrido este prazo sem manifestação, arquive-se admi
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14/08/2014 15:55
Aguardando decurso do prazo
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14/08/2014 15:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR239818184TJ Situação : Cumprido Destinatário : Miguel Hildebrando
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30/07/2014 16:22
Aguardando juntada de AR
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30/07/2014 16:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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28/07/2014 13:09
Aguardando cumprir despacho
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25/07/2014 13:37
Juntada de petição
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16/07/2014 17:20
Recebimento - SAJ
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28/03/2014 13:04
Carga ao Advogado
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28/03/2014 13:03
Aguardando envio para o Advogado
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21/03/2014 14:46
Aguardando envio para o Advogado
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21/03/2014 14:45
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 61, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2014 13:58
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR239775033TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Miguel Hildebrando
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11/03/2014 17:05
Aguardando juntada de AR - 76
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11/03/2014 17:02
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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28/02/2014 12:50
Aguardando cumprir despacho
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28/02/2014 12:45
Juntada de petição
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26/02/2014 12:34
Recebimento - SAJ
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31/01/2014 13:45
Carga ao Advogado
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31/01/2014 12:48
Aguardando envio para o Advogado
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28/01/2014 13:41
Aguardando envio para o Advogado
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28/01/2014 13:11
Recebimento - SAJ
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27/01/2014 11:50
Despacho outros - Nestes termos, determino que a equipe de gabinete proceda as consultas pelas ferramentas disponíveis (Infojud, Sisp, Siel), sob as cautelas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,
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13/01/2014 13:44
Concluso para despacho - SAJ
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13/01/2014 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 18:06
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 18:04
Juntada de petição
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12/12/2013 15:10
Recebimento - SAJ
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25/10/2013 14:58
Carga ao Advogado
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25/10/2013 14:58
Aguardando envio para o Advogado
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24/10/2013 15:28
Aguardando envio para o Advogado
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24/10/2013 15:15
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 52 e 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/10/2013 15:14
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR137940843TJ Situação : Não procurado Destinatário : Miguel Hildebrando
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27/09/2013 16:07
Aguardando juntada de AR - 79
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25/09/2013 16:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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03/09/2013 16:41
Aguardando cumprir despacho
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03/09/2013 16:35
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR137930302TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Miguel Hildebrando
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26/08/2013 15:31
Aguardando juntada de AR
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21/08/2013 17:36
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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21/08/2013 17:36
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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09/08/2013 15:26
Aguardando cumprir despacho - 68
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09/08/2013 14:08
Recebimento - SAJ
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18/07/2013 13:23
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 655 do digesto processual civil, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais créditos e
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16/07/2013 12:32
Concluso para despacho - SAJ
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15/07/2013 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2013 15:53
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2013 15:53
Juntada de petição
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28/06/2013 18:22
Recebimento - SAJ
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29/01/2013 18:09
Carga ao Advogado
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29/01/2013 18:08
Aguardando envio para o Advogado
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29/01/2013 17:51
Recebimento - SAJ
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05/10/2012 13:21
Carga ao Advogado
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05/10/2012 12:55
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2012 14:50
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2012 14:10
Recebimento - SAJ
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01/10/2012 13:35
Despacho outros - Considerando que a pesquisa pelo sistema RENAJUD foi inexitosa, determino a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
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01/10/2012 11:18
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2012 18:46
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2012 18:27
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2012 18:26
Juntada de petição
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24/09/2012 16:20
Aguardando petição
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21/09/2012 17:30
Recebimento - SAJ
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24/08/2012 13:58
Carga ao Advogado
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24/08/2012 13:27
Aguardando envio para o Advogado
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23/08/2012 18:19
Aguardando envio para o Advogado - 85
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23/08/2012 17:38
Recebimento - SAJ
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17/08/2012 16:57
Despacho determinando arquivamento administrativo - determino o arquivamento do feito, salvaguardando ao Interessado o direito de, a qualquer tempo, requerer, formalmente, o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito. Intimem-se. Dê-se baixa na e
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06/08/2012 17:46
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2012 14:39
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2012 15:58
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2012 17:03
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2012 17:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 35.
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11/06/2012 15:59
Aguardando decurso do prazo - 81
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08/06/2012 16:07
Recebimento - SAJ
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25/05/2012 16:21
Carga ao Advogado
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25/05/2012 15:28
Aguardando envio para o Advogado
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18/05/2012 16:41
Recebimento - SAJ
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18/05/2012 16:22
Despacho outros - Infrutífera a penhora on line, intime-se a parte ativa, por seu procurador, para, em dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens para constrição judicial, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos t
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14/05/2012 16:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BACEN-JUD. Anoto que o bloqueio deverá incidir tão-somente sobre o valor executado, nos ter
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07/05/2012 14:23
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2012 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 14:56
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 14:56
Juntada de petição
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03/05/2012 14:49
Recebimento - SAJ
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06/10/2011 13:50
Carga ao Advogado
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06/10/2011 13:47
Aguardando envio para o Advogado
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17/06/2011 13:03
Aguardando cumprimento do mandado - 78
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08/06/2011 16:45
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 012.07.008328-4 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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08/06/2011 16:42
Reabertura de processo
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20/11/2009 17:28
Remessa ao Arquivo Central - Caixa AA 87 - Arquivo administrativo
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10/11/2009 17:30
Processo arquivado administrativamente
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10/11/2009 15:54
Aguardando decurso do prazo
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10/11/2009 15:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR450005205TJ Situação : Cumprido Destinatário : Edianez Bortot Faoro
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19/10/2009 16:59
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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19/10/2009 16:58
Aguardando juntada de AR - 82
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16/10/2009 18:55
Aguardando cumprir despacho
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16/10/2009 17:07
Recebimento - SAJ
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15/10/2009 15:47
Despacho determinando arquivamento administrativo - Não obstante o disposto no art. 265, II, § 3.º do CPC, na execução admite-se que a suspensão "seja prolongada pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação" (RT 714/137). Destarte, ante a convenção c
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13/10/2009 15:49
Concluso para despacho - SAJ
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13/10/2009 14:26
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2009 15:04
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2009 15:04
Juntada de petição
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06/04/2009 16:30
Aguardando decurso do prazo
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06/04/2009 14:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR249393759TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradores do Município de Caçador
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20/03/2009 17:07
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/03/2009 16:22
Aguardando juntada de AR
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20/03/2009 15:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 15, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/03/2009 15:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 11.
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15/01/2008 13:31
Aguardando decurso do prazo
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09/01/2008 12:34
Edital expedido - SAJ
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08/01/2008 16:29
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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08/01/2008 16:29
Certidão emitida - Afixação de Edital
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19/12/2007 15:44
Recebimento - SAJ
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11/12/2007 13:44
Despacho outros - Em face do teor da certidão de f. 09, caracterizada a situação prevista no art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a citação por edital do devedor, na forma do art. 8o, inciso IV, da Lei n. 6.830/80, conforme requerid
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07/12/2007 18:49
Concluso para despacho - SAJ
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07/12/2007 18:28
Aguardando envio para o Juiz
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07/12/2007 17:21
Juntada de petição
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07/12/2007 10:44
Recebimento - SAJ
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30/11/2007 12:29
Carga ao Advogado
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30/11/2007 12:26
Aguardando envio para o Advogado
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15/08/2007 17:50
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2007 14:49
Juntada de mandado
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10/08/2007 14:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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13/07/2007 15:35
Aguardando cumprimento do mandado
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08/05/2007 13:51
Aguardando cumprimento do mandado
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07/05/2007 17:07
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 13/08/2007
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12/12/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR518196417TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Miguel Hildebrando
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29/11/2006 17:56
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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29/11/2006 14:33
Recebimento - SAJ
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28/11/2006 13:59
Despacho outros - R.H. Expeça-se mandado de citação, nos termos da Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/80, seguindo a forma ditada no seu art. 8o. Honorários advocatícios, para pronto pagamento, em 5% (cinco por cento).
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24/11/2006 13:14
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2006 13:08
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2006 17:23
Recebimento - SAJ
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22/11/2006 14:22
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2006
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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