TJSC - 5007727-18.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/04/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50127657420258240008
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25/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 23:36
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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22/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 22:18
Decisão interlocutória
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16/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:49
Juntado(a)
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:25
Juntado(a)
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18/03/2025 15:18
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - SUPERMERCADO JACOB EIRELI
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18/03/2025 15:17
Juntado(a)
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18/03/2025 14:41
Juntado(a)
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22/01/2025 16:52
Juntado(a)
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20/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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27/11/2024 21:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO JACOB EIRELI)
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26/11/2024 19:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/10/2024 18:01
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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10/10/2024 16:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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09/10/2024 23:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO JACOB EIRELI)
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09/10/2024 17:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/09/2024 17:14
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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17/09/2024 11:37
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/06/2024
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25/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007727-18.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FRICAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO JACOB EIRELI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SUPERMERCADO JACOB EIRELI, cpf: 33.***.***/0001-81 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
22/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2024
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22/03/2024 18:46
Expedição de Edital - intimação
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21/03/2024 15:47
Determinada a intimação
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20/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50245244020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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