TJSC - 5039047-57.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
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23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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20/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5039047-57.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ROBERTO HEMKEMAIERADVOGADO(A): EDERSON FERNANDO FAGUNDES RODRIGUES (OAB PR071703)AUTOR: LUCIANE TONON HEMKEMAIERADVOGADO(A): EDERSON FERNANDO FAGUNDES RODRIGUES (OAB PR071703) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de correição permanente, verifica-se que o valor da causa carece de correção.
O Código de Processo Civil não especifica a forma de cálculo do valor da causa na ação de usucapião.
Prevê, contudo, que na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, corresponderá ao valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido (artigo 292, IV), devendo, em síntese, corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (§3º).
Ressalto que o valor venal declarado pelo próprio autor - ou mesmo pela municipalidade para fins de tributação - não serve de amparo quando apresenta valor ínfimo e totalmente dissonante da realidade local, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé processual, razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse sentido: TJSC, Apelação n. 5002636-83.2021.8.24.0126, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2025.
Assim é que, pela experiência do Juízo, conforme a localização do imóvel, somada à área a ser usucapida, o valor apontado não condiz, sequer minimamente, com a realidade do mercado imobiliário local.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, a fim de atribuí-la à avaliação da área que pretende a aquisição.
Para tanto, deverá apresentar laudo de avaliação firmado por profissional técnico dando conta do valor médio de mercado do bem.
Sendo o caso, deverá providenciar a complementação das custas iniciais, tudo sob pena de extinção. -
18/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:53
Decisão interlocutória
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17/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
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26/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE HELENA SCHMITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9624684, Subguia 4973115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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27/01/2025 21:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
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26/01/2025 22:29
Link para pagamento - Guia: 9624684, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4973115&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4973115</a>
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26/01/2025 22:29
Juntada - Guia Gerada - LUCIANE TONON HEMKEMAIER - Guia 9624684 - R$ 91,64
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23/01/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL (por substituição em 24/01/2025 09:57:31)
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23/01/2025 18:13
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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23/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO REHM. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO REHM. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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21/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:50
Decisão interlocutória
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18/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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21/08/2024 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 18:08
Juntada de Petição
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03/06/2024 22:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/05/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
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25/04/2024 08:25
Juntada de Petição
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24/04/2024 08:19
Juntada de Petição
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19/04/2024 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2024 13:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2024 13:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2024 13:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2024 13:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5039047-57.2022.8.24.0008/SC AUTOR: LUCIANE TONON HEMKEMAIER AUTOR: ROBERTO HEMKEMAIER RÉU: ROSEMERI WOLLECK SCHMITZ RÉU: JOSE LUIZ SCHMITZ RÉU: MARCIA FILOMENA SCHMITZ RÉU: LUIZ CARLOS SCHMITZ RÉU: ROSANE REGINA SCHMITZ RÉU: MARIA TERESINHA ANDRADE RÉU: NERIVAL JOSE ANDRADE EDITAL Nº 310056278493 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRKRGAS2000, MC-51ºW, de coordenadas N 7.009.238,666m e E 692.226,455m; deste segue confrontando com a Rua Jordão, com azimute de 148º36'40" por uma distância de 5,32m até o vértice V-2, de coordenadas N 7.009.234,126m e E 692.229,225m; deste segue confrontando com a Rua Jordão, com azimute de 144º43'39" por uma distância de 9,11m até o vértice V-3, de coordenadas N 7.009.226,689m e E 692.234,485m; deste segue confrontando com a Rua Jordão, com azimute de 141º 11'04" por uma distância de 6,48m até o vértice V-4, de coordenadas N 7.009.221,643m e E 692.238,545m; deste segue confrontando com a propriedade de José Luiz Schmitz e Rosemeri Wolleck Schmitz (matrícula nº 19.990 do 1º Ofício de Blumenau), com azimute de 254º32’21" por uma distância de 1.385,27m até o vértice V-5, de coordenadas N 7.008.852,356m e E 690.903,407m; deste segue confrontando com a propriedade de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados dos Vales do Itajaí e Itapocu e do Litoral Norte de Santa Catarina — SICCOB BLUCREDI SC (matrícula nº 7.063 do 1º Ofício de Blumenau), com azimute de 345º43'48" por uma distância de 20,88m até o vértice V-6, de coordenadas N 7.008.872,596m e E 690.898,259m; deste segue confrontando com as propriedades de Maria Vanete de Oliveira e Quintiliano João Rehm( matrícula 26.546 1º Ofício de Blumenau) em 1.297,72 metros e com Valcedir Mello em 80,00 metros, com azimute 74º35'28" totalizando em uma distância de 1.377,72m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.804,78 m. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
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14/03/2024 18:56
Expedição de ofício - 9 cartas
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14/03/2024 18:56
Expedição de Edital - citação
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29/01/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/11/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
09/11/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/11/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/11/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/11/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/11/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/11/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:50
Despacho
-
26/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 21, 25 e 24
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 24 e 25
-
14/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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31/07/2023 11:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
19/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 17:17
Juntada de Petição
-
10/02/2023 21:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 9 e 10
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
06/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:02
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4619341, Subguia 2431988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.892,23
-
15/11/2022 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4619341, Subguia 2431988
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15/11/2022 11:31
Juntada - Guia Gerada - LUCIANE TONON HEMKEMAIER - Guia 4619341 - R$ 1.892,23
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15/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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