TJSC - 5004959-31.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004959-31.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03027308620198240005/SC)RELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXECUTADO: FABIANA RAQUEL KRUPPADVOGADO(A): IVONE DOS SANTOS ANDRADE (OAB RS078834)ADVOGADO(A): LEONARDO LEMOS DO NASCIMENTO (OAB RS115998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004959-31.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor para, no prazo de 05 (cinco), visando a expedição do ofício solicitado ao empregador do executado, providenciar a antecipação das despesas postais, nos termos da Lei 17.654/2018, bem como informar o número de CNPJ e endereço completo (com CEP) da empresa a ser oficiada.
Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: [email protected].
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
01/07/2025 19:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
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01/07/2025 19:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANA RAQUEL KRUPP)
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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27/06/2025 05:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004959-31.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03027308620198240005/SC)RELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXECUTADO: FABIANA RAQUEL KRUPPADVOGADO(A): LEONARDO LEMOS DO NASCIMENTO (OAB RS115998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 20/06/2025 - Juntado(a) -
24/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão - 20/06/2025 12:22:11)
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20/06/2025 12:21
Juntado(a)
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 12:37
Juntado(a)
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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13/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 21:16
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:17
Juntado(a)
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13/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004959-31.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor/credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora Sisbajud. -
11/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:46
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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20/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045454
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14/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/04/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/02/2025 02:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:16
Decisão interlocutória
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09/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 00:00
Juntada de Petição
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Determinada a intimação
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14/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/04/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004959-31.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.
EXECUTADO: FABIANA RAQUEL KRUPP EDITAL Nº 310056415390 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIANA RAQUEL KRUPP, CPF: *53.***.*31-53. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
18/03/2024 15:22
Intimação por Edital
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18/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:21
Expedição de Edital - intimação
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18/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 15:11
Despacho
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15/03/2024 17:51
Alterado o assunto processual
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15/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:52
Distribuído por dependência - Número: 03027308620198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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