TJSC - 5011032-03.2023.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 19:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL02CV
-
07/05/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., Guia 7865952, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69534
-
07/05/2024 19:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDERSON STHEINHEUSER
-
07/05/2024 19:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - Guia 7865952 - R$ 258,21
-
07/05/2024 16:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL02CV -> DCJE
-
07/05/2024 16:27
Transitado em Julgado
-
07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2024 14:37
Intimação por Edital
-
12/03/2024 13:31
Juntado(a)
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011032-03.2023.8.24.0054/SC AUTOR: EDERSON STHEINHEUSER RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
EDITAL Nº 310055968163 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Rossi - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. Avenida Paulista, 2064/2086, Andar 5 - salões 51 e 52 - Ed.
Vipasa - Bela Vista - 01310000, São Paulo/SP (Comercial), Avenida das Nações Unidas, 14401, ANDAR 7 - CONJ. 1 E 2 - TR B1 AROEIRA - COND.
PARQUE DA CIDADE - Vila Gertrudes - 04794000, São Paulo/SP (Residencial), AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 14401, ANDAR 7 CONJ 1 E 2 -TR B1 AROEIRACOND PARQUE DA CIDADE - VILA GERTRUDES - 04794000, São Paulo/SP (Residencial), Avenida Paulista, 2064, CJS 51 E 52, 7º PAVIMENTO - Bela Vista - 01310200, São Paulo/SP (Residencial), Avenida Paulista, 2064 - Bela Vista - 01310200, São Paulo/SP (Residencial), Quadra SCS Quadra 9, 0, Bloco A, 1º Andar - Salas 101 e 102 - Torre B - Asa Sul - 70308200, Brasília/DF (Residencial) e Avenida das Nações Unidas, 14401, Andar 7 - Conj 1 e 2 - Tr B1 Aroeiracond Parque da Cidade - Vila Gertrudes - 04794000, São Paulo/SP (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos por EDERSON STHEINHEUSER contra PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para o fim de condenar a ré ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 5.500,00, referente à complementação do montante indenizável, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro (3/2/2023) e com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Sopesando os pedidos vencidos e vencedores, além da sua importância e o reflexo na causa, entendo que houve sucumbência recíproca.
Por isso, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Estabeleço honorários advocatícios em favor do procurador do autor, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade dos referidos valores em desfavor da parte autora fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Rio do Sul, 08/03/2024. -
08/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
-
08/03/2024 15:07
Expedição de Edital
-
07/03/2024 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/10/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2023 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2023 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6375540, Subguia 3389705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
04/10/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 08:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6375540, Subguia 3389705
-
17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/09/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 21:04
Juntada - Guia Gerada - EDERSON STHEINHEUSER - Guia 6375540 - R$ 26,06
-
07/09/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERSON STHEINHEUSER. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
04/09/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERSON STHEINHEUSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003772-31.2020.8.24.0036
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Ygor Gabriel Canal
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:37
Processo nº 5000041-10.2007.8.24.0092
Jose Augusto Peregrino Ferreira
Jose Miguel Vieira
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:29
Processo nº 5000333-73.2019.8.24.0027
Alcione Chiudini
Claudio Chiudini
Advogado: Anna Jackelline Haas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 17:17
Processo nº 5010630-35.2020.8.24.0018
Angelita Plazito
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Renato Moreno dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2020 14:58
Processo nº 5010630-35.2020.8.24.0018
Rodemaq Pecas e Servicos LTDA
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Renato Moreno dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2024 07:22