TJSC - 0005517-82.2002.8.24.0030
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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04/06/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/05/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSVEFE02 para FNSUREF01)
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20/05/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (IMA02CV01 para FNSVEFE02)
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20/05/2024 16:42
Alterado o assunto processual
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20/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:31
Terminativa - Declarada incompetência
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16/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:04
Recebidos os autos - TJSC -> IMA02CV Número: 00055178220028240030/TJSC
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11/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005517-82.2002.8.24.0030/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES APELADO: JOAO IDALINO CARVALHO (EXECUTADO) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
13/12/2023 14:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMA02CV -> TJSC
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11/12/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/11/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2023 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2023 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃO IDALINO CARVALHO - EXCLUÍDA
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27/11/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO IDALINO CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2023 18:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/11/2023 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/11/2023 18:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/10/2022 11:34
Ajuste correicional arquivado definitivamente
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03/10/2022 10:56
Reativado processo cancelado - Processo reativado em virtude do cancelamento da migração.
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28/09/2021 19:49
Certidão - SAJ - Pendente de avaliação para baixa no SAJ ou migração para eproc 1g
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11/02/2020 14:37
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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11/02/2020 14:32
Certidão emitida - Genérico
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11/02/2020 14:30
Certificado a publicação e registro da sentença
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07/08/2019 16:43
Certidão emitida - Narrativa
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10/05/2019 17:14
Recebidos os autos
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01/03/2019 16:33
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/03/2019 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade do(s) lançamento (s) fiscal(is), por violação ao art. 150, incisos I e III, "a", da Constituição Federal de 1988, e, por consequência, DECLARO NULA a presente ex
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19/12/2018 16:30
Recebidos os autos
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06/09/2018 16:33
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/07/2018 15:14
Recebidos os autos
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13/07/2018 14:30
Concedida a utilização do Bacenjud
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13/07/2018 13:33
Ajuste correicional Conclusos para decisão Bancejud
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25/04/2018 13:17
Conclusos para despacho
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24/04/2018 14:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/11/2017 16:35
Recebidos os autos
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20/10/2017 16:10
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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04/10/2017 17:55
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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25/05/2017 08:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 23/05/2017 através da guia nº 030.3016006-51 no valor de 256,59
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08/05/2017 17:49
Homologada a Transação - Acordo
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08/05/2017 17:24
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 08/05/2017 Hora 17:30 Local: Sala Audiências - 2ª Vara Situacão: Realizada
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14/03/2017 09:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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22/11/2016 16:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/006668-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2017 Local: Imbituba / Ramon Pereira Silva
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16/11/2015 13:13
Recebidos os autos
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16/11/2015 12:29
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão interlocutória, 1. Expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito, ressaltando-se que autorizo o cumprimento do mencion
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13/11/2015 15:47
Conclusos para despacho
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11/11/2015 14:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DIMA15000088387
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21/10/2015 18:39
Recebidos os autos
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18/09/2015 12:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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27/08/2015 15:02
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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20/02/2014 13:29
Mero expediente - SAJ - Diante do requerido da petição de fl. 15, determino o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto nos arts. 12 e seguintes da Lei n. 6.830/80.
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18/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/11/2011 12:00
Juntada de petição - Esc 70
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21/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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01/09/2011 12:00
Carga ao Advogado - 020026293
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01/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 030.06.010294-2 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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14/10/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente para informar se houve quitação de débito principal na fonte, no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/05/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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27/05/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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23/05/2007 12:00
Despacho em audiência - "Vistos, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de seis meses, sem extensão dos benefícios da IV semana do Mutirão da Conciliação e Cidadania. Não havendo pagamento do IPTU durante o prazo suspensivo expeça-se mandado de penhora."
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23/05/2007 12:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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23/05/2007 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 23/05/2007 Hora 15:15 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
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15/05/2006 12:00
Certificado outros - Realizado Cálculo
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13/02/2006 12:00
Juntada de petição
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18/01/2006 12:00
Ato ordinatório-Cível - Manifestação do exeqüente no prazo de 05 dias. Mutirão
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07/07/2005 12:00
Aguardando outros - casos especiais
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22/06/2005 12:00
Aguardando outros - MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO PMI
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25/05/2005 12:00
Aguardando audiência - Mutirão, 16/06/2005, às 16;30
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25/05/2005 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 16/06/2005 16:30 Situação: Pendente Mutirão
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10/12/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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19/11/2002 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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21/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
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19/08/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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