TJSC - 5024156-42.2023.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma de Uniformizacao Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GTU04S -> TURUNIF
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20/03/2025 15:39
Terminativa - Declarada incompetência
-
12/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
-
11/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 27/11/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 27/11/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5024156-42.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 165) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MARCIO AURELIO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE DOS SANTOS BRUGNERA (OAB SC046230) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): LIGIA JANKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de novembro de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
11/03/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 27/03/2024, às 13:30 horas.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, para que o processo seja adiado para a sessão presencial (10/04/2024) e oportunizada a sustentação oral.
Em resposta, será enviada a confirmação do registro.
No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 27/03/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5024156-42.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 170) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MARCIO AURELIO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE DOS SANTOS BRUGNERA (OAB SC046230) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): IVAN S.
THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): LIGIA JANKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024.
Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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