TJSC - 5016923-55.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:48
Baixa Definitiva
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02/04/2024 10:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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02/04/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte KFJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 7610949, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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02/04/2024 10:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. KFJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7610949 - R$ 6.471,41
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02/04/2024 10:47
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PAULO SERGIO LEDRA JUNIOR
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02/04/2024 09:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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02/04/2024 09:58
Transitado em Julgado
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02/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016923-55.2023.8.24.0005/SC AUTOR: PAULO SERGIO LEDRA JUNIOR RÉU: KFJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 346 do Código de Processo Civil, e considerando que, nos autos, existe demandado revel sem procurador habilitado, serve-se do presente expediente para publicar no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico) o teor da decisão/sentença prolatada.
DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Cobrança n. 5016923-55.2023.8.24.0005, Paulo Sérgio Ledra Júnior em face da KFJ Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para, em vinculação ao distrato do contrato de permuta da Unidade n. 704 e Box de Garagem n. 39 do Ed.
Augusta Residence, condenar a requerida ao pagamento, em favor do requerente, dos valores de: a) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-04-2022; b) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-05-2022; c) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-06-2022; d) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-07-2022; e) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-08-2022; f) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-09-2022; g) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-10-2022; h) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-11-2022; i) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-12-2022; j) R$ 20.000,00, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 15-01-2023.
Custas pela parte vencida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte vencedora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
07/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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07/03/2024 15:44
Intimação por Edital
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07/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 10:51
Alterado o assunto processual
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24/11/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2023 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 31/10/2023
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24/10/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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20/10/2023 12:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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19/10/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2023 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2023 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO LEDRA JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 19:09
Decisão interlocutória
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28/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:39
Despacho
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01/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO LEDRA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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