TJSC - 0001025-08.2017.8.24.0067
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000962-52.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 8, 13
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28/02/2025 14:24
Baixa Definitiva
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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31/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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31/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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28/01/2025 18:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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28/01/2025 17:37
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(GUILHERME SCHAFER)<br/>BNMP: 0001025-08.2017.8.24.0067.15.0002-07<br/>Tipo de Pena: Originária
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28/01/2025 15:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGECR
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28/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/02/2025. Parte GUILHERME SCHAFER, Guia 9640011, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
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28/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. GUILHERME SCHAFER - Guia 9640011 - R$ 108,19
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28/01/2025 15:25
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EMANOELE DE CAMARGO
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28/01/2025 15:25
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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21/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:41
Juntada - Cálculo processual nº 267946 - versão 1
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21/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:32
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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21/01/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGECR -> DCJE
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21/01/2025 13:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/01/2025 14:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME SCHAFER - CONDENADO
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15/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME SCHAFER. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/01/2025 14:37
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - GUILHERME SCHAFER<br>Data: 19/11/2024
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2024 22:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015114-42.2024.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 8, 12, 13
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2024 12:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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12/08/2024 16:36
Expedição de Guia Recolhimento
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09/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001025-08.2017.8.24.0067/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EMANOELE DE CAMARGO RÉU: GUILHERME SCHAFER EDITAL Nº 310063321656 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Luiz Cristofoli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GUILHERME SCHAFER, CPF *52.***.*49-73, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório inserido na denúncia para: a) condenar GUILHERME SCHAFER, dando-o como incurso no artigo 304 c/c artigo 298, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu primário). Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber: prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de São Miguel do Oeste. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em relação à ré EMANOELE, uma vez que defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. O pagamento da multa deverá se dar na forma do art. 50 do Código Penal. Destruam-se os documentos apreendidos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se eletronicamente.
Intimem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:02
Expedição de Edital
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03/07/2024 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:42
Juntada - Cálculo processual nº 170725 - versão 1
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03/07/2024 11:26
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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03/07/2024 11:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMANOELE DE CAMARGO - CONDENADO
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03/07/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANOELE DE CAMARGO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2024 11:21
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - EMANOELE DE CAMARGO<br>Data: 28/05/2024
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02/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/07/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001025-08.2017.8.24.0067/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EMANOELE DE CAMARGO RÉU: GUILHERME SCHAFER EDITAL Nº 310061389212 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Luiz Cristofoli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EMANOELE DE CAMARGO, CPF *52.***.*49-73, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório inserido na denúncia para: a) condenar GUILHERME SCHAFER, dando-o como incurso no artigo 304 c/c artigo 298, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu primário). Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber: prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de São Miguel do Oeste. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em relação à ré EMANOELE, uma vez que defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. O pagamento da multa deverá se dar na forma do art. 50 do Código Penal. Destruam-se os documentos apreendidos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se eletronicamente.
Intimem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2024
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28/06/2024 14:58
Expedição de Edital
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21/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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21/06/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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19/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001025-08.2017.8.24.0067/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EMANOELE DE CAMARGO RÉU: GUILHERME SCHAFER EDITAL Nº 310055895102 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Luiz Cristofoli - Juiz de Direito Intimando: EMANOELE DE CAMARGO, CPF *52.***.*49-73.
Endereço: Local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório inserido na denúncia para: a) condenar EMANOELE DE CAMARGO, dando-a como incursa no artigo 304 c/c artigo 298, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (ré primária).
Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: a) prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser designada no curso da execução penal, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho; e b) prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimos, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de São Miguel do Oeste. a) condenar G.S, dando-o como incurso no artigo 304 c/c artigo 298, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu primário).
Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber: prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de São Miguel do Oeste.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em relação à ré EMANOELE, uma vez que defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50.
O pagamento da multa deverá se dar na forma do art. 50 do Código Penal.
Transitada em julgado: (a) lance-se o nome da parte sentenciada no rol dos culpados (CF, art. 5º, inciso LVII); (b) comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a Corregedoria Geral da Justiça; (c) intime-se a parte condenada GUILHERME para recolhimento das custas processuais; decorrido in albis o prazo, inscreva-se-a em dívida ativa; não havendo anotação ou disponibilidade de acesso ao CPF da parte, anote-se a pendência; (d) expeça(m)-se o(s) PEC(s); e, (e) em caso de condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou fechado, expeça-se também mandado de prisão e, cumprida a prisão, expeça-se o PEC.
Destruam-se os documentos apreendidos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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07/03/2024 15:16
Expedição de Edital
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13/12/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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13/12/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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05/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 209
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31/10/2023 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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13/10/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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13/10/2023 14:48
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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13/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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03/10/2023 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 204<br>Motivo: Verifica-se no evento 203 que a destinatária reside no Município de Taquari/RS; desta forma, a realização de intimação remota (via whatsapp) deve ser feita, salvo melhor juízo, pela Comarc
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02/10/2023 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204<br>Oficial: RAFAEL LEITE CAMINHA
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02/10/2023 17:12
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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28/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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28/09/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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27/09/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 200 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/09/2023 13:34:37)
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21/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 08:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
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19/09/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: RAFAEL LEITE CAMINHA
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15/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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15/09/2023 11:21
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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15/09/2023 11:21
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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12/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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29/08/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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29/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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23/08/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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23/08/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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23/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 18:15
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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10/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Conclusos para julgamento - 10/05/2023 17:22:24)
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08/05/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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05/05/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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19/04/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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05/04/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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28/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da Vara Criminal - 14/03/2023 14:00. Refer. Evento 144
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14/03/2023 16:00
Despacho
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14/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158<br>Data do cumprimento: 10/03/2023
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10/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/02/2023 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159<br>Data do cumprimento: 28/02/2023
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27/02/2023 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157<br>Data do cumprimento: 27/02/2023
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27/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157<br>Oficial: DENIS ANDRE BAU
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23/02/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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23/02/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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23/02/2023 15:49
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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23/02/2023 15:49
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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23/02/2023 15:49
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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16/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/02/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2023
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14/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2023
-
14/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:37
Expedição de Edital
-
13/02/2023 18:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMANOELE DE CAMARGO - DENUNCIADO
-
06/10/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
06/10/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
05/10/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
05/10/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
05/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:45
Despacho
-
30/09/2022 14:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da Vara Criminal - 14/03/2023 14:00
-
17/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
16/08/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/08/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
10/08/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
10/08/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:08
Despacho
-
10/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
08/08/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
04/08/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
20/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
12/07/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: MARCIA REGINA DELLA VECHIA SCHAFFAZICK
-
05/07/2022 18:02
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
-
04/07/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2022 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:36
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
02/07/2022 14:31
Juntada de Petição
-
02/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
24/06/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
15/06/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000551-15.2019.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 37, 39, 45
-
12/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
24/02/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/02/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:11
Juntada de Petição
-
05/01/2022 08:05
Juntada de Petição - GUILHERME SCHAFER (SC024795 - LUIZ CLAUDIO ARAÚJO CARPES)
-
17/12/2021 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 17/12/2021
-
15/12/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: ANDRELISE HERTES
-
11/11/2021 12:08
Expedição de Mandado - MOICEMAN
-
16/10/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/10/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/10/2021 18:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00001721120188240084/SC referente ao evento 131
-
11/10/2021 16:04
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00001721120188240084/SC
-
11/10/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2021 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: NELVIO PALUDO
-
12/08/2021 17:00
Expedição de ofício
-
12/08/2021 17:00
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
11/06/2021 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME SCHAFER - DENUNCIADO
-
11/06/2021 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMANOELE DE CAMARGO - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
18/03/2021 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/03/2021 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/03/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 13:41
Despacho
-
17/03/2021 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2020 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/12/2020 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/12/2020 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 14:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/04/2020 15:18
Juntada de Ofício cumprido
-
31/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:10
Expedição de ofício
-
31/03/2020 15:00
Expedição de ofício
-
31/03/2020 14:53
Suspensão/Sobrestamento - Lei 9.099/95
-
31/03/2020 14:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
31/03/2020 14:03
Juntada de documento
-
31/03/2020 14:03
Juntada de documento
-
31/03/2020 14:02
Juntada de documento
-
18/12/2019 13:18
Juntada de documento
-
18/12/2019 13:10
Juntada de documento
-
06/12/2019 10:45
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
-
15/10/2019 12:27
Juntada de documento
-
25/07/2019 19:00
Juntada de documento
-
17/07/2019 15:00
Expedida carta precatória - Cumprimento e Fiscalização Pena - Benefício
-
17/07/2019 14:43
Juntada de documento
-
17/06/2019 16:08
Juntada
-
17/06/2019 15:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.19.20005846-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 17/06/2019 15:06
-
17/06/2019 13:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/06/2019 13:06
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
17/06/2019 13:04
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: DSGE.19.00004421-0 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 13/06/2019 17:49 Complemento: Atualização de endereço em nome de Emanoele de Camargo.
-
07/06/2019 18:27
Certidão emitida - Apresentação à Justiça - Automática - Biometria
-
10/05/2019 18:28
Certidão emitida - Apresentação à Justiça - Automática - Biometria
-
04/04/2019 18:19
Certidão emitida - Apresentação à Justiça - Automática - Biometria
-
22/02/2019 15:12
Reativado processo suspenso
-
18/02/2019 20:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.19.20001406-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 18/02/2019 19:12
-
18/02/2019 11:32
Juntada
-
12/02/2019 15:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
12/02/2019 15:14
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
12/02/2019 15:05
Relatório de prestação de serviços à comunidade - Nº Protocolo: DSGE.19.00000408-0 Tipo da Petição: Relatório de prestação de serviços à comunidade Data: 21/01/2019 14:35 Complemento: Ofício nº 559/2018 do 2º BPMA de SMO encaminhando relatório de PSC.
-
23/11/2018 17:57
Juntada de documento
-
23/11/2018 17:57
Juntada de Ofício
-
11/10/2018 15:39
Certidão emitida - Apresentação à Justiça - Automática - Biometria
-
06/09/2018 17:39
Juntada de documento
-
06/09/2018 17:36
Certidão emitida - Genérico
-
22/08/2018 15:30
Juntada de documento
-
22/08/2018 15:30
Juntada de documento
-
22/08/2018 15:30
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
-
17/07/2018 12:18
Processo suspenso condicionalmente Juizado Especial
-
17/07/2018 12:17
Juntada de documento
-
10/07/2018 14:32
Decisão interlocutória - SAJ - Ante ao parecer ministerial (fl. 95), intimem-se os réus para que, no prazo de 10 dias, compareçam ao Fórum da Comarca de Descanso/SC, a fim de que seja alterada a condição do item "I" do termo de audiência de fl. 76 de pres
-
03/07/2018 16:41
Reativado processo suspenso
-
03/07/2018 16:39
Conclusos para decisão interlocutória
-
25/06/2018 11:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.18.20006457-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/06/2018 11:13
-
21/06/2018 00:51
Juntada
-
18/06/2018 17:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
18/06/2018 17:01
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
18/06/2018 16:37
Juntada de Ofício
-
15/06/2018 20:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/03/2018 16:17
Juntada de Ofício
-
16/03/2018 12:13
Juntada de documento
-
15/03/2018 18:33
Processo suspenso condicionalmente Juizado Especial
-
15/03/2018 18:33
Expedida carta precatória - Cumprimento e Fiscalização Pena - Benefício
-
02/03/2018 18:51
Juntada
-
02/03/2018 18:51
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
02/03/2018 18:51
Juntada
-
02/03/2018 18:51
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
02/03/2018 18:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/03/2018 18:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/03/2018 18:15
Suspensão Condicional do Processo - SAJ - I - Presente os requisitos dispostos no art. 89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação feita pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, para SUSPENDER o processo e prazo prescricional, pelo prazo
-
23/01/2018 17:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/01/2018 17:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
23/01/2018 17:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/01/2018 17:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
23/01/2018 17:29
Mandado devolvido resultado
-
23/01/2018 17:27
Mandado devolvido resultado
-
10/01/2018 19:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 067.2017/013768-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2018 Local: Oficial de justiça - Franciele Theisen Klein
-
10/01/2018 19:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 067.2017/013769-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2018 Local: Oficial de justiça - Franciele Theisen Klein
-
15/12/2017 11:08
Juntada
-
14/12/2017 14:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/11/2017 13:30
Recebida a denúncia - I - Recebe-se a denúncia, proposta contra as partes denunciadas, porque a peça inicial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e os fatos descritos constituem, em tese, crime, vindo amparada nos elementos consta
-
01/11/2017 09:56
Audiência Designada - SAJ - Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 02/03/2018 Hora 15:15 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Criminal Situacão: Realizada
-
31/10/2017 15:32
Conclusos para decisão interlocutória
-
31/10/2017 15:31
Certidão emitida - Genérico
-
30/10/2017 14:22
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
-
26/10/2017 07:55
Juntada de Denúncia - Nº Protocolo: WSGE.17.20010138-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 25/10/2017 18:33
-
18/05/2017 08:38
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
08/05/2017 18:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
08/05/2017 18:20
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
08/05/2017 18:17
Juntada de documento
-
08/05/2017 18:17
Juntada de documento
-
08/05/2017 18:17
Juntada de documento
-
08/05/2017 18:17
Juntada de documento
-
02/05/2017 12:46
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: DSGE.17.00003123-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/04/2017 15:07 Complemento: Juntada de Laudo Pericial nº 9122.17.00144 - 18º Núcleo Integrado de Perícia de Xanxerê/SC.
-
07/04/2017 17:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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