TJSC - 5078051-22.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/09/2025
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28/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078051-22.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SANTOS & STOETERAU ADVOCACIA ASSOCIADAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que intimada por edital no presente cumprimento de sentença (evento 10, EDITAL1), intime-se a executada por edital acerca da indisponibilidade de valores (evento 32, DOC1) (art. 854, parágrafos 2º e 3º, do do Código de Processo Civil). 2. Caso, devidamente intimada, a parte executada não impugnar a constrição efetuada, expeça-se alvará à parte exequente e seu procurador, observadas as diretrizes da Portaria 01/2024 dessa Unidade.
Havendo impugnação, vista ao credor, em 5 dias, vindo conclusos. 3. Não havendo impugnação e expedido alvará, cumpra-se a decisão do evento 30. -
09/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:16
Decisão interlocutória
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14/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041198718. Valor transferido: R$ 123,52
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29/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041198700. Valor transferido: R$ 28,86
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27/11/2024 18:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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27/11/2024 18:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAVID BRUNO DA SILVA)
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27/11/2024 17:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/10/2024 17:04
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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24/10/2024 09:36
Decisão interlocutória
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25/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 19:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2024 22:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078051-22.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SANTOS & STOETERAU ADVOCACIA ASSOCIADA EXECUTADO: DAVID BRUNO DA SILVA EDITAL Nº 310055858645 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): DAVID BRUNO DA SILVA, CPF: *55.***.*61-12, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 711,59.
Data do Cálculo: 24/08/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
06/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2024
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19/02/2024 15:23
Decisão interlocutória
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06/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:47
Despacho
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24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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