TJSC - 5001707-98.2023.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 20:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50035965320248240055
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01/04/2024 18:42
Baixa Definitiva
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01/04/2024 18:41
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2024
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27/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001707-98.2023.8.24.0055/SC AUTOR: CLEVERSON FERNANDES BARROS RÉU: PROCOPIO AUTO PECAS LTDA.
EDITAL Nº 310055246520 JUIZ DO PROCESSO: CATHERINE RECOUVREUX - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PROCOPIO AUTO PECAS LTDA., CNPJ: 19.***.***/0001-12 PRAZO DO EDITAL: 10 (dez) dias PRAZO PARA RECURSO: 10 (dez) dias Parte conclusiva da sentença: (...)"Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI), com relação ao corréu EDEMIL FERREIRA DA SILVA.
Proceda-se à exclusão de seu nome do polo passivo.
Anote-se no eproc. b) JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por CLEVERSON FERNANDES BARROS em face de PROCOPIO AUTO PECAS LTDA, para: b.1) condenar a parte ré a indenizar R$ 800,00, a título de dano material, acrescido de correção monetária (INPC) desde o desembolso (8.8.2022 - e. 1.6) e de juros de mora a partir da citação (3.11.2023 - e. 15), momento em que incide apenas a Taxa Selic; b.2) condenar a parte ré a indenizar R$ 2.000,00, a título de dano material, acrescido de correção monetária (INPC) desde o desembolso (7.6.2023 - e. 1.8, p. 2) e de juros de mora a partir da citação (3.11.2023 - e. 15), momento em que incide apenas a Taxa Selic; b.3) condenar a parte ré a indenizar R$ 1.625,00, a título de dano material, acrescido de correção monetária (INPC) desde a data do ajuizamento da ação (20.6.2023), pois ausente no recibo a data do desembolso (e. 1.8, p. 1) e de juros de mora a partir da citação (3.11.2023 - e. 15), momento em que incide apenas a Taxa Selic; Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se e providenciem-se as baixas necessárias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), para fins do art. 346, p. único, da Lei n. 13.105/2015, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
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23/02/2024 15:51
Expedição de Edital - intimação
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23/02/2024 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDEMIL FERREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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23/02/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 19:27
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2024 16:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para RIN0101)
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08/11/2023 10:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local MÉROLEN - Conciliação Virtual - Coop. CEJUSC - 08/11/2023 09:30. Refer. Evento 4
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08/11/2023 09:59
Juntado(a)
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08/11/2023 09:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/11/2023 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 03/11/2023
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31/10/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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31/10/2023 12:27
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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30/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2023 12:47
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:44
Audiência de conciliação - designada - Local MÉROLEN - Conciliação Virtual - Coop. CEJUSC - 08/11/2023 09:30
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20/06/2023 18:01
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (RIN0101 para ESTCEJ01)
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20/06/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEVERSON FERNANDES BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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