TJSC - 5021915-11.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:32
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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18/08/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Parte: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
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18/08/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FERNANDA GOMES DIAS
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18/08/2025 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 19/04/2022 17:21:41)
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18/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA GOMES DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2025 09:43
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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13/08/2025 09:42
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5021915-11.2022.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLERAGRAVANTE: FERNANDA GOMES DIASADVOGADO(A): AMARILDO PEREIRA (OAB SC023443) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 320, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Trato de embargos de declaração opostos pelos agravantes, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Alegam os embargantes que o acórdão incorreu em omissão ao não considerar o disposto no § 1º do art. 320 do Código Civil, que admite a validade da quitação mesmo sem o preenchimento formal dos requisitos legais, desde que demonstrado o pagamento da dívida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar o § 1º do art. 320 do Código Civil, diante da alegação de que os documentos apresentados comprovariam o pagamento das mensalidades devidas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as alegações do recurso, inclusive quanto à validade dos comprovantes de pagamento.
Constatou-se que os documentos apresentados não atendem aos requisitos mínimos para comprovação do adimplemento, como individualização dos valores, datas, identificação do recebedor ou autenticação dos pagamentos.
A aplicação do § 1º do art. 320 do Código Civil foi afastada de forma implícita, por ausência de elementos objetivos e verificáveis que permitam inferir o efetivo pagamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Não há omissão na decisão que, de forma fundamentada, afasta a aplicação do § 1º do art. 320 do Código Civil por ausência de elementos objetivos que comprovem o pagamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 320, § 1º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 17 de junho de 2025. -
21/06/2025 00:18
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 22:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 12:41
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b>
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02/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos desembargadores titulares da Câmara, integrará a composição ampliada de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Leandro Passig Mendes Agravo de Instrumento Nº 5021915-11.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER AGRAVANTE: FERNANDA GOMES DIAS ADVOGADO(A): AMARILDO PEREIRA (OAB SC023443) AGRAVADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PROCURADOR(A): ANDERSON DA SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: AMARILDO PEREIRA INTERESSADO: GRACA DE MARIA CASTRO DIAS INTERESSADO: LEANDRO LIMA RESENDE INTERESSADO: MARCIA TERESA MACARIO SOUSA INTERESSADO: LUSIMAR MENDES CALDAS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
30/05/2025 15:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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30/05/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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07/05/2025 10:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0202
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06/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 16:33
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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16/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 16:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5021915-11.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES AGRAVANTE: FERNANDA GOMES DIAS ADVOGADO(A): AMARILDO PEREIRA (OAB SC023443) AGRAVADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PROCURADOR(A): ANDERSON DA SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: AMARILDO PEREIRA INTERESSADO: GRACA DE MARIA CASTRO DIAS INTERESSADO: LEANDRO LIMA RESENDE INTERESSADO: MARCIA TERESA MACARIO SOUSA INTERESSADO: LUSIMAR MENDES CALDAS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
28/03/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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28/03/2025 14:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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18/03/2024 15:52
Retirada de pauta
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04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/03/2024<br>Data da sessão: <b>19/03/2024 14:00</b>
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04/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos desembargadores titulares da Câmara, integrará a composição ampliada de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargado HÉLIO DO VALLE PEREIRA: Agravo de Instrumento Nº 5021915-11.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 107) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES AGRAVANTE: FERNANDA GOMES DIAS ADVOGADO(A): AMARILDO PEREIRA (OAB SC023443) AGRAVADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PROCURADOR(A): JULIANA LENGLER MICHEL MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: AMARILDO PEREIRA INTERESSADO: GRACA DE MARIA CASTRO DIAS INTERESSADO: LEANDRO LIMA RESENDE INTERESSADO: MARCIA TERESA MACARIO SOUSA INTERESSADO: LUSIMAR MENDES CALDAS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
01/03/2024 11:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/03/2024
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01/03/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/03/2024 11:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 107
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02/06/2022 18:46
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
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02/06/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/06/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/06/2022 11:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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01/06/2022 11:53
Vista ao MP
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31/05/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB2 -> GPUB0202
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31/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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29/04/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 09:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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28/04/2022 09:19
Determinada a intimação
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19/04/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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