TJSC - 5024728-59.2023.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024728-59.2023.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ROSELI CACHOEIRA SESTREM & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654)EXECUTADO: LOUISE SUBTIL VARGASADVOGADO(A): MAURICIO SCHNEIDER (OAB SC020564)DESPACHO/DECISÃOINDEFIRO a consulta ou a inserção de ordem na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
A CNIB, nos termos do Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, serve unicamente para inserção de ordem de indisponibilidade de bens para divulgação aos registradores e notários do país.
A decretação de indisponibilidade de bens somente está autorizada nas hipóteses previstas em lei (e. g art. 294, do Código de Processo Civil, artigos 82, § 2º e 154, § 5º, ambos da Lei nº 11.101/05, art.185-A do CTN, Art. 4° da Lei nº 8.397/1992), sendo que a parte exequente não demonstrou a incidência de nenhuma delas no presente caso.
Outrossim, as informações acerca da existência de bens da executada podem ser obtidas por diligência da própria parte exequente, a quem é facultado, a teor do art. 828 do Código de Processo Civil, obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. -
27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 11:38
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
10/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:13
Despacho
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Petição
-
14/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
14/11/2024 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOUISE SUBTIL VARGAS)
-
14/11/2024 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAUDELINO DA SILVA)
-
14/11/2024 15:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/11/2024 15:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/11/2024 16:10
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
08/11/2024 16:10
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050976
-
15/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
27/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 10:21
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição
-
26/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/03/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/02/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024728-59.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ROSELI CACHOEIRA SESTREM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LOUISE SUBTIL VARGAS EXECUTADO: LAUDELINO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: ROSELI CACHOEIRA SESTREM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ: 00.***.***/0001-73 00.***.***/0001-73 PROCURADOR: ROSELI CACHOEIRA SESTREM - OAB: SC006654 INTIMANDO (A)(S): LOUISE SUBTIL VARGAS, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 5.555.403-2 SESPDC/SC, inscrita no CPF sob nº *68.***.*75-37.
PROCURADOR: RODRIGO CORREA CUSTODIO - OAB/SC 050976 PRAZO EDITAL: 15 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
28/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
-
27/02/2024 14:51
Expedição de Edital
-
27/02/2024 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7258628, Subguia 3734707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
12/02/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
09/02/2024 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7258628, Subguia 3734707
-
09/02/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - ROSELI CACHOEIRA SESTREM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Guia 7258628 - R$ 26,06
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 6
-
24/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 14:27
Determinada a intimação
-
09/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/12/2023 10:04
Distribuído por dependência - Número: 03092088120178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300397-98.2019.8.24.0026
Veronica Hilbert
Tiago Borges Goncalves
Advogado: Wanderlei Deretti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2024 18:53
Processo nº 5000417-68.2023.8.24.0016
Eduardo Mateus Raaber
Associacao dos Municipiosdo Alto Uruguai...
Advogado: Alana Lourdes Lazzari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2024 18:44
Processo nº 5000308-62.2023.8.24.0078
Antoninho Ghisi
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2024 15:22
Processo nº 0050253-17.1999.8.24.0023
Banco do Brasil S.A.
Fagili Comercio de Pneus LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2011 23:52
Processo nº 5000281-89.2021.8.24.0065
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gilson Henicka
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2024 18:00