TJSC - 5000138-09.2009.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 758, 759
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 759
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02/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 759
-
02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 758, 759
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-09.2009.8.24.0005/SCRELATOR: Eduardo CamargoEXEQUENTE: TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADAADVOGADO(A): MARCIO PANNO WAKNIN (OAB SC039420)EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA HEINIGADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO RONCAGLIO HEINIG (OAB SC035883)ADVOGADO(A): ELISABET VALERO MOREIRA (OAB SC010661)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 756 - 29/08/2025 - OFÍCIO -
01/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 758, 759
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:34
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000111320058240005/SC referente ao evento 554
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29/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 747, 748
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 748
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28/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 748
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28/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 747
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28/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 747
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 747, 748
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-09.2009.8.24.0005/SCRELATOR: Eduardo CamargoEXEQUENTE: TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADAADVOGADO(A): MARCIO PANNO WAKNIN (OAB SC039420)EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA HEINIGADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO RONCAGLIO HEINIG (OAB SC035883)ADVOGADO(A): ELISABET VALERO MOREIRA (OAB SC010661)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 745 - 25/08/2025 - OFÍCIO -
27/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 747, 748
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27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 739
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 738, 739
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21/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 738
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21/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 738
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 738, 739
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20/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 738, 739
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 735
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20/08/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 735
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19/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/08/2025 16:29
Expedição de ofício
-
05/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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23/06/2025 22:59
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 730 - Transitado em Julgado - 10/06/2025 16:40:55)
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 713
-
30/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 721
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28/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 714 e 722
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 721 e 722
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 713 e 714
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19/05/2025 16:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000111320058240005/SC
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19/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 715
-
10/05/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 715
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09/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 712
-
09/05/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 712
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:31
Juntada - Extrato Subconta - 2400522707<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Petição
-
25/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.528,81
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24/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 699 e 701
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24/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 700 e 702
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 699, 700, 701 e 702
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04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:15
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
25/03/2025 14:12
Juntada - Cálculo processual nº 307678 - versão 2
-
25/03/2025 14:12
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC SINTETICO 1 - Evento 693 - Juntada - 24/03/2025 16:01:07
-
25/03/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
24/03/2025 16:02
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
24/03/2025 16:01
Juntada - Cálculo processual nº 307005 - versão 8
-
13/03/2025 18:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50004917320148240005/SC referente ao evento 435
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 678 e 679
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 680
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08/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 681
-
26/02/2025 18:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
26/02/2025 18:13
Juntada - Extrato Subconta - 2400522707<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 135.266,72
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 678, 679, 680 e 681
-
21/02/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 21/02/2025 16:22:40
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21/02/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 654
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:53
Despacho
-
10/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 671
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09/02/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 671
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 645
-
31/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
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30/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 646, 655 e 664
-
30/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 664
-
30/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
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29/01/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 647 e 656
-
29/01/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 656
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 128.261,44
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28/01/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 644 e 653
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28/01/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 644, 645, 646 e 647
-
22/01/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865854. Valor transferido: R$ 3,16
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21/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865862. Valor transferido: R$ 15,59
-
20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865897. Valor transferido: R$ 1.212,69
-
17/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865889. Valor transferido: R$ 537,02
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17/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865870. Valor transferido: R$ 3.294,79
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17/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865854. Valor transferido: R$ 695,02
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17/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045865846. Valor transferido: R$ 454,85
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:27
Despacho
-
15/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
15/01/2025 10:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO DE SOUZA HEINIG)
-
15/01/2025 10:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/01/2025 14:51
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
09/01/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 633
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 633
-
02/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 604, 618 e 628
-
29/07/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 628
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 607
-
23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 594
-
19/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 53.083,35
-
15/07/2024 13:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Octávio David Cavalli em 15/07/2024 13:04:45
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 618
-
12/07/2024 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 620
-
08/07/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 620
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 604 e 607
-
05/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 11:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
03/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU02CV -> BCUCONT
-
03/07/2024 16:15
Juntada - Extrato Subconta - 2400522707<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
03/07/2024 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2024 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 606
-
01/07/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
-
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 605
-
01/07/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 594
-
28/06/2024 17:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000111320058240005/SC
-
26/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 18:40
Despacho
-
26/06/2024 16:20
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 587 e 595
-
24/06/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 595
-
24/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição - LUCIANO FRIEDENBACH (SC001460 - OSWALDO HORONGOZO)
-
20/06/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 593
-
20/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO FRIEDENBACH. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/06/2024 16:22
Juntada - Extrato Subconta - 2400522707<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/06/2024 13:27
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 587
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05/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:16
Juntada de Petição
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29/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 369.217,75
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18/03/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 521 e 573
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18/03/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 573
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17/03/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 575
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17/03/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 575
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15/03/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/03/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 574 e 576
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15/03/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
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15/03/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 574
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14/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 14:54
Despacho
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13/03/2024 20:26
Juntada de Petição
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13/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 543
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11/03/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 523 e 545
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10/03/2024 14:23
Juntada de Petição
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10/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 543, 545 e 547
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01/03/2024 13:39
Expedição de Edital
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29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/03/2024
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29/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-09.2009.8.24.0005/SC EXEQUENTE: TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADA EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA HEINIG EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC INTIMANDOS: TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADA e EDUARDO DE SOUZA HEINIG EDITAL DE LEILÃO DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 19 de MARÇO de 2024 às 14h.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.clicleiloes.com.br.
EDUARDO SCHMITZ, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/159, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, venderá em público LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s). 01) Processo 5000138-09.2009.8.24.0005 - Exequente: Técnika Construções e Incorporações Limitada / Executado: Eduardo de Souza Heinig / Bem(ns): (A) Direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída (pertencentes ao executado Eduardo de Souza Heinig - R.12) do apartamento nº. 1301 do Edifício Barolo Residenzza, situado na Rua 1532, esquina com a Rua 1542, Centro, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área privativa de 135,880m², a área comum de 36,811m², a área total de 172,691m², correspondente à fração ideal de 21,0810m² e ao coeficiente proporcionalidade de 0,016841 do terreno com a área de 1.251,775m² (R. e R.8); matriculado o apartamento sob o nº. 114.254 (matrícula-mãe) no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC.
AVALIAÇÃO (direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída do apartamento nº. 1301): R$1.041.418,80.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 11.08.2023 - Evento 482), consta registrado: que o imóvel objeto da presente matrícula resulta da unificação dos terrenos pertencentes aos Promitentes Permutantes, os quais firmaram Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída em favor da Promitente Permutada San Genaro Construtora Ltda., permanecendo em vigor as Promessas de Permuta constantes das matrículas anteriores (AV.1, AV.2, AV.3, AV.4, AV.5, AV.6 e AV.28); Outorga Onerosa do Direito de Construir (AV.7); Incorporação (R.8); Promessa de Permuta referente aos apartamentos nºs. 1301 e 1302 e as vagas de garagem nºs. 52, 53, 63 e 86, tendo como Promitente Permutado o executado Eduardo de Souza Heinig (AV.6, R.12, R.19 e AV.28); Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 5000138-09.2009.8.24.0005 da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (AV.18 e AV.30); Cessão de Direitos (R.25 e AV.28); Cessão da Incorporação à ES2 Construtora e Incorporadora Ltda. (R.26 e AV.28); e Indisponibilidade Autos nº. 5000041-08.2016.8.24.0023 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC (AV.40).
OBS.2: O apartamento nº. 1301 acima não possui matrícula própria, encontrando-se registrado junto à matrícula-mãe do terreno em que restou incorporado o Edifício Barolo Residenzza (matrícula 114.254 do 1º ORI de Balneário Camboriú/SC); diante disso, toda e qualquer despesa com eventual regularização/individualização/abertura de matrícula do apartamento nº. 1301 (Prefeitura, Registro de Imóveis, INSS, etc.), correrá por conta do arrematante.
OBS.3: Segundo Evento 487, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento sob nº. 5050639-88.2023.8.24.0000, contra decisão que considerou válida a avaliação realizada pela Sra.
Oficial de Justiça, sendo que, em consulta à movimentação processual em 01.12.2023, o mesmo encontra-se em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
OBS.4: Consoante informações prestadas pela Sra.
Oficial de Justiça, quando da diligência realizada em 10.11.2022 (Evento 444), as obras do edifício não estavam concluídas, encontrando-se o mesmo em construção àquela época. (B) Direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída (pertencentes ao executado Eduardo de Souza Heinig - R.12) do apartamento nº. 1302 do Edifício Barolo Residenzza, situado na Rua 1532, esquina com a Rua 1542, Centro, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área privativa de 136,440m², a área comum de 36,962m², a área total de 173,402m², correspondente à fração ideal de 21,1679m² e ao coeficiente proporcionalidade de 0,016910 do terreno com a área de 1.251,775m² (R. e R.8); matriculado o apartamento sob o nº. 114.254 (matrícula-mãe) no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC.
AVALIAÇÃO (direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída do apartamento nº. 1302): R$1.041.418,80.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 11.08.2023 - Evento 482), consta registrado: que o imóvel objeto da presente matrícula resulta da unificação dos terrenos pertencentes aos Promitentes Permutantes, os quais firmaram Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída em favor da Promitente Permutada San Genaro Construtora Ltda., permanecendo em vigor as Promessas de Permuta constantes das matrículas anteriores (AV.1, AV.2, AV.3, AV.4, AV.5, AV.6 e AV.28); Outorga Onerosa do Direito de Construir (AV.7); Incorporação (R.8); Promessa de Permuta referente aos apartamentos nºs. 1301 e 1302 e as vagas de garagem nºs. 52, 53, 63 e 86, tendo como Promitente Permutado o executado Eduardo de Souza Heinig (AV.6, R.12, R.19 e AV.28); Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 5000138-09.2009.8.24.0005 da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (AV.18 e AV.30); Cessão de Direitos (R.25 e AV.28); Cessão da Incorporação à ES2 Construtora e Incorporadora Ltda. (R.26 e AV.28); e Indisponibilidade Autos nº. 5000041-08.2016.8.24.0023 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC (AV.40).
OBS.2: O apartamento nº. 1302 acima não possui matrícula própria, encontrando-se registrado junto à matrícula-mãe do terreno em que restou incorporado o Edifício Barolo Residenzza (matrícula 114.254 do 1º ORI de Balneário Camboriú/SC); diante disso, toda e qualquer despesa com eventual regularização/individualização/abertura de matrícula do apartamento nº. 1302 (Prefeitura, Registro de Imóveis, INSS, etc.), correrá por conta do arrematante.
OBS.3: Segundo Evento 487, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento sob nº. 5050639-88.2023.8.24.0000, contra decisão que considerou válida a avaliação realizada pela Sra.
Oficial de Justiça, sendo que, em consulta à movimentação processual em 01.12.2023, o mesmo encontra-se em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
OBS.4: Consoante informações prestadas pela Sra.
Oficial de Justiça, quando da diligência realizada em 10.11.2022 (Evento 444), as obras do edifício não estavam concluídas, encontrando-se o mesmo em construção àquela época. (C) Direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída (pertencentes ao executado Eduardo de Souza Heinig - R.12) da vaga de garagem nº. 52 do Edifício Barolo Residenzza, situado na Rua 1532, esquina com a Rua 1542, Centro, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área privativa de 23,750m², a área comum de 36,691m², a área total de 60,441m², correspondente à fração ideal de 4,1292m² e ao coeficiente proporcionalidade de 0,003299 do terreno com a área de 1.251,775m² (R. e R.8); matriculada a vaga de garagem sob o nº. 114.254 (matrícula-mãe) no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC.
AVALIAÇÃO (direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída da vaga de garagem nº. 52): R$135.384,44.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 11.08.2023 - Evento 482), consta registrado: que o imóvel objeto da presente matrícula resulta da unificação dos terrenos pertencentes aos Promitentes Permutantes, os quais firmaram Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída em favor da Promitente Permutada San Genaro Construtora Ltda., permanecendo em vigor as Promessas de Permuta constantes das matrículas anteriores (AV.1, AV.2, AV.3, AV.4, AV.5, AV.6 e AV.28); Outorga Onerosa do Direito de Construir (AV.7); Incorporação (R.8); Promessa de Permuta referente aos apartamentos nºs. 1301 e 1302 e as vagas de garagem nºs. 52, 53, 63 e 86, tendo como Promitente Permutado o executado Eduardo de Souza Heinig (AV.6, R.12, R.19 e AV.28); Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 5000138-09.2009.8.24.0005 da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (AV.18 e AV.30); Cessão de Direitos (R.25 e AV.28); Cessão da Incorporação à ES2 Construtora e Incorporadora Ltda. (R.26 e AV.28); e Indisponibilidade Autos nº. 5000041-08.2016.8.24.0023 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC (AV.40).
OBS.2: A vaga de garagem nº. 52 acima não possui matrícula própria, encontrando-se registrada junto à matrícula-mãe do terreno em que restou incorporado o Edifício Barolo Residenzza (matrícula 114.254 do 1º ORI de Balneário Camboriú/SC); diante disso, toda e qualquer despesa com eventual regularização/individualização/abertura de matrícula da vaga de garagem nº. 52 (Prefeitura, Registro de Imóveis, INSS, etc.), correrá por conta do arrematante.
OBS.3: Segundo Evento 487, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento sob nº. 5050639-88.2023.8.24.0000, contra decisão que considerou válida a avaliação realizada pela Sra.
Oficial de Justiça, sendo que, em consulta à movimentação processual em 01.12.2023, o mesmo encontra-se em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
OBS.4: Consoante informações prestadas pela Sra.
Oficial de Justiça, quando da diligência realizada em 10.11.2022 (Evento 444), as obras do edifício não estavam concluídas, encontrando-se o mesmo em construção àquela época. (D) Direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída (pertencentes ao executado Eduardo de Souza Heinig - R.12) da vaga de garagem nº. 53 do Edifício Barolo Residenzza, situado na Rua 1532, esquina com a Rua 1542, Centro, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área privativa de 23,750m², a área comum de 36,691m², a área total de 60,441m², correspondente à fração ideal de 4,1292m² e ao coeficiente proporcionalidade de 0,003299 do terreno com a área de 1.251,775m² (R. e R.8); matriculada a vaga de garagem sob o nº. 114.254 (matrícula-mãe) no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC.
AVALIAÇÃO (direitos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída da vaga de garagem nº. 53): R$135.384,44.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 11.08.2023 - Evento 482), consta registrado: que o imóvel objeto da presente matrícula resulta da unificação dos terrenos pertencentes aos Promitentes Permutantes, os quais firmaram Contrato Particular de Promessa de Permuta por Área Construída em favor da Promitente Permutada San Genaro Construtora Ltda., permanecendo em vigor as Promessas de Permuta constantes das matrículas anteriores (AV.1, AV.2, AV.3, AV.4, AV.5, AV.6 e AV.28); Outorga Onerosa do Direito de Construir (AV.7); Incorporação (R.8); Promessa de Permuta referente aos apartamentos nºs. 1301 e 1302 e as vagas de garagem nºs. 52, 53, 63 e 86, tendo como Promitente Permutado o executado Eduardo de Souza Heinig (AV.6, R.12, R.19 e AV.28); Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 5000138-09.2009.8.24.0005 da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (AV.18 e AV.30); Cessão de Direitos (R.25 e AV.28); Cessão da Incorporação à ES2 Construtora e Incorporadora Ltda. (R.26 e AV.28); e Indisponibilidade Autos nº. 5000041-08.2016.8.24.0023 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC (AV.40).
OBS.2: A vaga de garagem nº. 53 acima não possui matrícula própria, encontrando-se registrada junto à matrícula-mãe do terreno em que restou incorporado o Edifício Barolo Residenzza (matrícula 114.254 do 1º ORI de Balneário Camboriú/SC); diante disso, toda e qualquer despesa com eventual regularização/individualização/abertura de matrícula da vaga de garagem nº. 53 (Prefeitura, Registro de Imóveis, INSS, etc.), correrá por conta do arrematante.
OBS.3: Segundo Evento 487, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento sob nº. 5050639-88.2023.8.24.0000, contra decisão que considerou válida a avaliação realizada pela Sra.
Oficial de Justiça, sendo que, em consulta à movimentação processual em 01.12.2023, o mesmo encontra-se em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
OBS.4: Consoante informações prestadas pela Sra.
Oficial de Justiça, quando da diligência realizada em 10.11.2022 (Evento 444), as obras do edifício não estavam concluídas, encontrando-se o mesmo em construção àquela época.
Total da Avaliação: R$2.353.606,48.
REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.clicleiloes.com.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.clicleiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.clicleiloes.com.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 c/c art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) O pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 885 c/c art. 892 caput, do CPC). 3.3) Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito até o início do encerramento do leilão, por valor não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 885 c/c art. 895, do CPC).
A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895 § 6º, CPC).
Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel) (art. 895 § 1º, do CPC).
O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903 § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (art. 895 §§ 4º e 5º, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895 § 7º, CPC). 3.4) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.5) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.6) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.7) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.8) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.9) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.10) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.11) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.12) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. Informações pelo telefone 0800 000 1986 - Balneário Camboriú/SC. Home Page: www.clicleiloes.com.br E-mail: [email protected] Balneário Camboriú, 04 de dezembro de 2023.
EDUARDO SCHMITZ Leiloeiro Oficial -
28/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
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28/02/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7360047, Subguia 3781429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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28/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7360023, Subguia 3781419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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27/02/2024 15:12
Expedição de Edital
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26/02/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 544
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26/02/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
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26/02/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
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26/02/2024 18:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7360047, Subguia 3781429
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26/02/2024 18:12
Juntada - Guia Gerada - TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADA - Guia 7360047 - R$ 34,81
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26/02/2024 18:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7360023, Subguia 3781419
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26/02/2024 18:10
Juntada - Guia Gerada - TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADA - Guia 7360023 - R$ 34,81
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 521, 522 e 523
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23/02/2024 11:52
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000410820168240023/SC
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22/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 537 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 14:48:11)
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22/02/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 536 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 14:48:09)
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22/02/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 535 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 14:48:07)
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22/02/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 534 - Ato ordinatório praticado - 22/02/2024 14:48:04)
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22/02/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 529 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 14:45:50)
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22/02/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 528 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 14:45:48)
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22/02/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 527 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/02/2024 14:45:46)
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22/02/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 526 - Ato ordinatório praticado - 22/02/2024 14:45:44)
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22/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:00
Juntada de Petição
-
14/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Petição
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Petição
-
20/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 514
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
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31/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 492
-
30/10/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
-
24/10/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 509
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24/10/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 509
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23/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIANE REGINA MORAIS LOENERT - EXCLUÍDA
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23/10/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 505 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/10/2023 10:54:01)
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23/10/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 504 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/10/2023 10:54:01)
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17/10/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 493
-
13/10/2023 05:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 14:36
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
05/10/2023 14:36
Juntada - Cálculo processual nº 59734 - versão 3
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05/10/2023 14:33
Juntada - Cálculo processual nº 59734 - versão 2
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 492, 493 e 494
-
27/09/2023 11:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50506398820238240000/TJSC
-
22/09/2023 18:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
20/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:55
Despacho
-
18/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50506398820238240000/TJSC
-
22/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6249431, Subguia 3244752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
21/08/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 478
-
21/08/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 480
-
21/08/2023 19:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50506398820238240000/TJSC
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21/08/2023 08:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6249431, Subguia 3244752
-
21/08/2023 08:05
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO DE SOUZA HEINIG - Guia 6249431 - R$ 635,09
-
20/08/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 479
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 478, 479 e 480
-
21/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
-
03/03/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
-
27/02/2023 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
-
27/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 462
-
25/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 449
-
23/01/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 450 e 463
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 462 e 463
-
09/12/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
-
30/11/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 446
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 449, 450 e 451
-
29/11/2022 17:43
Juntada de Petição
-
29/11/2022 12:36
Juntada de Petição
-
29/11/2022 12:35
Juntada de Petição
-
29/11/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
28/11/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 445
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 445 e 446
-
18/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 18:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000111320058240005/SC
-
11/11/2022 15:33
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/11/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 439<br>Data do cumprimento: 10/11/2022
-
16/09/2022 13:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000111320058240005/SC referente ao evento 413
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19/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 428
-
18/08/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
-
03/08/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 439<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
03/08/2022 12:30
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/08/2022 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 429 e 432
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 428, 429 e 430
-
22/07/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3887236, Subguia 2079728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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19/07/2022 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3887236, Subguia 2079728
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19/07/2022 17:18
Juntada - Guia Gerada - TECNIKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LIMITADA - Guia 3887236 - R$ 38,57
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19/07/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
01/02/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 410 e 411
-
31/01/2022 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
-
17/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:10
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/12/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:34:45). Refer. Evento 414
-
11/12/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:34:45). Refer. Evento 413
-
11/12/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:34:45). Refer. Evento 412
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 409, 410 e 411
-
26/11/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 17:56
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 15:46
Juntada de Petição
-
01/09/2021 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
-
30/08/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
19/08/2021 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0310743-11.2018.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
-
18/08/2021 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2021 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2021 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0310743-11.2018.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 53
-
17/08/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 391
-
13/08/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
-
09/08/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:37
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391 e 392
-
22/07/2021 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2021 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2021 22:03
Decisão interlocutória
-
12/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 383
-
31/05/2021 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
-
24/05/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 383 e 384
-
15/05/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
-
10/05/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
-
07/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 376 e 377
-
20/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 16:43
Decisão interlocutória
-
01/02/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2021 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2021 12:29
Juntada de Petição
-
07/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 261 - Evento 269 - Juntada de mandado - 16/08/2017 18:30:46
-
07/10/2020 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 201 - Certidão emitida - 11/08/2017 15:12:27)
-
07/10/2020 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 179 - Certidão emitida - 11/08/2017 14:31:02)
-
07/10/2020 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2020 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
27/04/2020 14:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 362
-
23/04/2020 16:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 360 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 23/04/2020 16:03:18)
-
23/04/2020 16:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 359 - Juntada de certidão - 23/04/2020 16:03:18)
-
23/04/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:46
Juntada de Petição
-
09/04/2020 17:09
Suspensão/Sobrestamento - Intervenção de Terceiros
-
09/04/2020 17:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/04/2020 17:03
Reativado processo suspenso
-
17/02/2020 09:50
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBCU.20.10009147-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2020 09:37
-
13/11/2019 00:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/08/2019 18:54
Processo suspenso - SAJ
-
06/08/2019 11:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0526/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 3117 Página:
-
02/08/2019 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0526/2019 Teor do ato: Em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente, pp. 366-365, para suspensão do feito, verifico que o processo está suspenso em razão da decisão proferida nos Embargos
-
18/07/2019 19:19
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente, pp. 366-365, para suspensão do feito, verifico que o processo está suspenso em razão da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 0310743-11.2018.8.24.0005, pp. 363-365
-
15/07/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 18:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10056399-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2019 18:14
-
04/06/2019 18:06
documento digitalizado
-
04/06/2019 18:06
Certidão emitida - Genérico
-
20/05/2019 19:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0311/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
-
18/05/2019 09:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0311/2019 Teor do ato: Tendo em vista que nestes autos foi realizada a penhora de um imóvel, formalizada pelo termo de p. 120, indefiro o requerimento da exequente, p. 358, para suspensão da execução
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10/05/2019 18:02
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista que nestes autos foi realizada a penhora de um imóvel, formalizada pelo termo de p. 120, indefiro o requerimento da exequente, p. 358, para suspensão da execução por ausência de bens do executado passíveis de
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06/05/2019 15:37
Conclusos para despacho
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29/04/2019 20:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10042033-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/04/2019 19:57
-
12/04/2019 07:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0209/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 3039 Página:
-
10/04/2019 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0209/2019 Teor do ato: Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada pass
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08/04/2019 15:15
Mero expediente - SAJ - Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da
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05/04/2019 14:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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03/04/2019 16:59
Protocolado ordem do Bancejud
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01/04/2019 15:44
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Proceda-se a retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que o sigilo não é necessário e altera a numeração das páginas dos autos. Observe-se a ordem cronológica dos atos processuais para i
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29/03/2019 11:26
Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.
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25/03/2019 17:13
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/03/2019 15:24
Conclusos para despacho
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13/03/2019 17:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10023385-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2019 17:36
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26/02/2019 13:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0101/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
-
22/02/2019 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0101/2019 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da parte exequente para consulta aos Sistemas INFOJUD e SREI.2 - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas d
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21/02/2019 16:54
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da parte exequente para consulta aos Sistemas INFOJUD e SREI.2 - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes
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18/02/2019 17:48
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/02/2019 11:54
Conclusos para despacho
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15/02/2019 16:04
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10012187-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/02/2019 09:49
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01/02/2019 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
-
30/01/2019 17:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que sua inércia poderá acarretar o arqui
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29/01/2019 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que sua inércia poderá acarretar o arquivamento administrativo do feito.
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24/01/2019 16:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10005001-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 16:15
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17/12/2018 11:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10137770-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2018 11:36
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10/12/2018 17:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10135097-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2018 16:59
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07/12/2018 16:02
Juntada de documento
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07/12/2018 15:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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06/12/2018 17:58
Expedido termo - Penhora no Rosto dos Autos
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28/11/2018 16:44
Certidão emitida - Apenso o processo 0310743-11.2018.8.24.0005 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Bem de Família
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28/11/2018 16:44
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0310743-11.2018.8.24.0005 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Bem de Família
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19/11/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0654/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2948 Página:
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14/11/2018 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0654/2018 Teor do ato: 1 - O Município de Gaspar, na qualidade de terceiro interessado, requereu às pp. 310-311 seja reservado valor suficiente para pagamento dos créditos tributários incidentes sobre
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13/11/2018 18:23
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - O Município de Gaspar, na qualidade de terceiro interessado, requereu às pp. 310-311 seja reservado valor suficiente para pagamento dos créditos tributários incidentes sobre o imóvel a ser levado a hasta pública.Contudo,
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13/11/2018 17:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/11/2018 17:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR911873370TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável Destinatário : Tereza Cristina Roncaglio Heinig Diligência : 09/11/2018
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13/11/2018 17:35
Juntada
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06/11/2018 13:48
Juntada de Ofício
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05/11/2018 18:55
Conclusos para despacho
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01/11/2018 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10120501-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2018 14:58
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30/10/2018 14:46
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 17/12/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
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30/10/2018 14:42
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 10/12/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
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29/10/2018 13:31
Juntada de documento
-
26/10/2018 19:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2935 Página:
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25/10/2018 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0613/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que foi marcado data para o 1º leilão/praça para o dia 10/12/2018, às 15:00 e o 2º leilão/praça para o dia 17/12/2018, às 15:00, on line e presencia
-
25/10/2018 14:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável
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25/10/2018 13:58
Certidão emitida - Edital
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25/10/2018 13:56
Expedido edital - SAJ - Intimação - Hasta Pública - Art. 886 do CPC
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24/10/2018 18:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que foi marcado data para o 1º leilão/praça para o dia 10/12/2018, às 15:00 e o 2º leilão/praça para o dia 17/12/2018, às 15:00, on line e presencial, no átrio do Fórum desta Comarca. Descriçã
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24/10/2018 17:39
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WBCU.18.10116715-3 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 24/10/2018 10:24
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03/09/2018 20:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/09/2018 20:07
Juntada
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03/09/2018 20:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893106493TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Tereza Cristina Roncaglio Heinig Diligência : 30/08/2018
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21/08/2018 14:33
Juntada de documento
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21/08/2018 13:44
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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21/08/2018 13:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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21/08/2018 06:54
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.18.10090041-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 20/08/2018 19:55
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20/08/2018 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2886 Página:
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16/08/2018 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0462/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para informar o nome e endereço da esposa do executado, para fins de intimação da penhora do bem imóvel, em 10 dias. Advogados(s): Linesio Laus (OAB 2
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16/08/2018 18:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para informar o nome e endereço da esposa do executado, para fins de intimação da penhora do bem imóvel, em 10 dias.
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13/08/2018 13:35
Recebidos os autos
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13/08/2018 13:34
documento digitalizado
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13/08/2018 13:17
Realizado cálculo de custas
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16/07/2018 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2018 14:55
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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22/06/2018 12:25
Certidão emitida - Genérico
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22/05/2018 14:14
Juntada de documento
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17/01/2018 16:45
Mero expediente - SAJ - Ao leiloeiro.
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13/11/2017 14:06
Conclusos para despacho
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18/10/2017 18:05
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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20/09/2017 08:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10086559-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 18/09/2017 18:57
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21/08/2017 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0530/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2651 Página:
-
17/08/2017 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0530/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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16/08/2017 18:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Ficam inti
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16/08/2017 18:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/08/2017 18:30
Certificado pelo Oficial de Justiça
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16/08/2017 18:20
Juntada de Ofício
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16/08/2017 18:18
Juntada de Petição
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16/08/2017 18:17
Juntada de documento
-
16/08/2017 18:15
Juntada de documento
-
16/08/2017 18:14
Juntada de termo
-
16/08/2017 18:14
Juntada de documento
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11/08/2017 16:38
Juntada de Ofício
-
11/08/2017 16:38
Juntada de documento
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11/08/2017 16:37
Juntada de Ofício
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11/08/2017 16:37
Juntada de Petição
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11/08/2017 16:37
Juntada de documento
-
11/08/2017 16:37
Juntada de documento
-
11/08/2017 16:36
Juntada de Petição
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11/08/2017 16:33
Juntada de documento
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11/08/2017 16:33
Juntada de Petição
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11/08/2017 16:33
Juntada de documento
-
11/08/2017 16:24
Juntada de documento
-
11/08/2017 16:23
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:49
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:48
Juntada de Procuração
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11/08/2017 15:48
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:48
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:48
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:48
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:47
Juntada de documento
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11/08/2017 15:47
Juntada de documento
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11/08/2017 15:47
Juntada de documento
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11/08/2017 15:46
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:46
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:46
Juntada de documento
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11/08/2017 15:46
Juntada de carta precatória
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11/08/2017 15:45
Juntada de documento
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11/08/2017 15:45
Juntada de documento
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11/08/2017 15:44
Juntada de documento
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11/08/2017 15:44
Juntada de documento
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11/08/2017 15:42
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:42
Juntada de documento
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11/08/2017 15:41
Juntada de documento
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11/08/2017 15:40
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:40
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:40
Juntada de documento
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11/08/2017 15:39
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:39
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:38
Juntada de documento
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11/08/2017 15:37
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:36
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:35
Juntada de Petição
-
11/08/2017 15:35
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:34
Juntada de Substabelecimento
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11/08/2017 15:34
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:34
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:33
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:33
Juntada de Petição
-
11/08/2017 15:31
Juntada de documento
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11/08/2017 15:30
Juntada de termo
-
11/08/2017 15:30
Juntada de documento
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11/08/2017 15:29
Juntada de documento
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11/08/2017 15:28
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:26
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:26
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:25
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:24
Juntada de documento
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11/08/2017 15:20
Juntada de Petição
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11/08/2017 15:20
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:20
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:19
Juntada de Ofício
-
11/08/2017 15:12
Juntada de AR
-
11/08/2017 15:12
Juntada de Ofício
-
11/08/2017 15:12
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:11
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:08
Juntada de documento
-
11/08/2017 15:08
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:49
Juntada de Petição
-
11/08/2017 14:49
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:49
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:45
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:45
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
11/08/2017 14:43
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:36
Juntada de carta precatória
-
11/08/2017 14:36
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:33
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:32
Juntada de Petição
-
11/08/2017 14:32
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:32
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:31
Juntada de Petição
-
11/08/2017 14:31
Juntada de Ofício
-
11/08/2017 14:30
Juntada de AR
-
11/08/2017 14:30
Juntada de Ofício
-
11/08/2017 14:30
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:27
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:26
Juntada de Petição
-
11/08/2017 14:25
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:23
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:20
Juntada de Petição
-
11/08/2017 14:19
Juntada de carta precatória
-
11/08/2017 14:18
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:18
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:16
Juntada de documento
-
11/08/2017 14:14
Juntada de Petição
-
28/03/2017 18:36
Juntada de Ofício
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20/02/2017 17:08
Juntada de documento
-
20/02/2017 17:08
Juntada
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01/02/2017 16:08
Certidão emitida - Certifico que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Certifico que, ao digitalizar os presentes autos, verifiquei a(s) situação(ões) a seguir transcrita(s): ( ) Folhas com pouca visibilidade, até mesmo no pro
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21/09/2016 19:12
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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12/09/2016 16:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Solicite-se informações acerca do cumprimento do ato ao Juízo Deprecado.
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17/02/2016 14:42
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: WBCU16100093286
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11/02/2016 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2286 Página:
-
05/02/2016 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para providenciar a juntada no Juízo Deprecado da matrícula atualizada e legível do bem, a fim de instruir a CP 0301051-30.2015.8.24.0025, em 5 dias.
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29/01/2016 15:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para providenciar a juntada no Juízo Deprecado da matrícula atualizada e legível do bem, a fim de instruir a CP 0301051-30.2015.8.24.0025, em 5 dias.
-
29/01/2016 14:58
Certidão emitida - Certifico que em resposta ao Ofício 0301051-30.2015.8.24.0025-001, encaminhei via malote físico as peças solicitadas, diante da digitalização e xérox ilegíveis.
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16/11/2015 16:12
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: WBCU15100723688 - Complemento: COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE C.P.
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09/11/2015 13:45
Certidão emitida - Certifico que nos termos do provimento nº 7 da CGJ, que dispõe acerca do procedimento a ser adotado em relação aos agravos baixados pelo TJ às comarcas, junto nesta data as peças indispensáveis e a decisão, descartando as cópias do pres
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06/11/2015 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2231 Página:
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04/11/2015 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2015 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 152, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Linesio Laus (OAB 2604/SC), Pedr
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16/09/2015 16:10
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 152, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/04/2015 15:11
Certidão emitida - Genérico
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26/03/2015 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 2078 Página:
-
26/03/2015 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 2078 Página:
-
24/03/2015 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2015 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor/exequente, para retirar a carta precatória retro, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de
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24/03/2015 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2015 Teor do ato: I. Considerando que não consta nos autos o valor atribuído ao bem penhorado, expeça-se competente carta precatória para avaliação. II. Acerca do valor atribuído pelo Sr. Oficial
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18/11/2014 15:01
Certidão emitida - Narrativa
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17/11/2014 13:45
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o advogado do autor/exequente, para retirar a carta precatória retro, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo D
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11/11/2014 15:56
Recebidos os autos
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06/11/2014 17:59
Remetido os autos ao Juiz para assinatura
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05/11/2014 18:39
Expedida carta precatória - Avaliação
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30/10/2014 14:12
Recebidos os autos
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20/10/2014 01:07
Mero expediente - SAJ - I. Considerando que não consta nos autos o valor atribuído ao bem penhorado, expeça-se competente carta precatória para avaliação. II. Acerca do valor atribuído pelo Sr. Oficial de Justiça, intimem-se as partes por seus procuradore
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17/10/2014 15:41
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2014 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2014 18:14
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2014 14:18
Carga ao Advogado - Pedro José dos Santos, OAB: 6845/SC. FONE: 33664537
-
14/10/2014 18:38
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2014 15:27
Carga ao Advogado - Pedro Jose Dos Santos OAB: 6845/SC 33664537
-
14/10/2014 15:26
Recebimento - SAJ
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14/10/2014 14:52
Juntada de petição - em gabinete, FARH
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14/10/2014 14:43
Juntada de e-mail - em gabinete
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26/09/2014 14:47
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 25/09/2014 através da guia nº 1336185-60 no valor de 7,80
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25/09/2014 19:00
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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25/09/2014 15:01
Concluso para despacho - SAJ
-
25/09/2014 14:17
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2014 13:57
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2014 13:41
Carga ao Advogado - Fernando Augusto Roncaglio Heinig - OAB/SC 35.883 - fone 9611-7340
-
24/09/2014 15:11
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2014 15:11
Juntada de petição - prot. elet. PJDS 19/09/2014
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17/09/2014 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0418/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1958 Página:
-
15/09/2014 18:18
Aguardando publicação - Relação: 0418/2014 Teor do ato: Assim, não havendo prova cabal de que o imóvel penhorado esteja acobertado pelo manto da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de fls. 110-112. Intime-se o credor para impulsionar o feito, em 10 (dez
-
11/08/2014 18:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
01/08/2014 15:05
Recebimento - SAJ
-
01/08/2014 13:58
Decisão outras - Assim, não havendo prova cabal de que o imóvel penhorado esteja acobertado pelo manto da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de fls. 110-112. Intime-se o credor para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de dir
-
04/02/2014 16:00
Juntada de petição - 12913 em gabinete
-
31/01/2014 14:56
Concluso para despacho - SAJ
-
30/01/2014 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2014 16:40
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2014 16:36
Juntada de impugnação - p. 12343
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28/01/2014 16:34
Juntada de petição - p. 12244
-
27/01/2014 18:57
Aguardando decurso do prazo
-
27/01/2014 18:46
Recebimento - SAJ
-
19/12/2013 13:15
Carga ao Advogado - 47-96117340
-
19/12/2013 13:15
Aguardando envio para o Advogado
-
19/12/2013 13:12
Juntada de petição - procuração
-
16/12/2013 16:49
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0508/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1776 Página:
-
10/12/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0508/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1776 Página:
-
06/12/2013 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0508/2013 Teor do ato: I. Defiro o pedido de penhora do imóvel. II. Expeça-se o competente termo de penhora, nos moldes do art. 659, § 5º, do CPC, do qual será intimado o executado para, querendo, apresentar impugnação. I
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06/12/2013 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0508/2013 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimada a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, reti
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14/11/2013 15:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/11/2013 17:20
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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12/11/2013 17:20
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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12/11/2013 14:07
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimada a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, retirar e comprovar a averbação da p
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11/11/2013 16:10
Aguardando cumprir despacho
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04/11/2013 16:20
Recebimento - SAJ
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22/10/2013 16:45
Despacho outros - I. Defiro o pedido de penhora do imóvel. II. Expeça-se o competente termo de penhora, nos moldes do art. 659, § 5º, do CPC, do qual será intimado o executado para, querendo, apresentar impugnação. III. Intime-se, ainda, o cônjuge do exec
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24/05/2013 14:28
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2013 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2013 17:02
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2013 14:28
Juntada de petição - P. 54551
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14/05/2013 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1629 Página:
-
10/05/2013 18:39
Aguardando publicação - Relação: 0174/2013 Teor do ato: Indefiro o pleito de fl.91, porquanto incumbe ao credor promover os atos necessários para promoção dos atos expropriatórios. Assim, deverá a parte exequente colacionar aos autos matrícula atualizada
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15/04/2013 14:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/04/2013 14:40
Recebimento - SAJ
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09/04/2013 15:34
Despacho outros - Indefiro o pleito de fl.91, porquanto incumbe ao credor promover os atos necessários para promoção dos atos expropriatórios. Assim, deverá a parte exequente colacionar aos autos matrícula atualizada do imóvel, em 10 (dez) dias, sob pena
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23/11/2012 14:09
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2012 13:44
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2012 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2012 14:04
Juntada de petição - p. 27510
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31/10/2012 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0385/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1508 Página:
-
29/10/2012 13:29
Aguardando publicação - Relação: 0385/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o ofício de fls. 86, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Linésio Laus (OAB 002.604/SC), Pedro José dos Santos (OAB 006.845/SC)
-
05/10/2012 13:42
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/09/2012 15:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
28/09/2012 15:23
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o ofício de fls. 86, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/09/2012 15:19
Certificado outros - Certifico que os documentos oriundos da Receita Federal encontram-se guardados neste cartório na pasta: Documentos Sigilosos - Receita Federal.
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28/09/2012 15:16
Juntada de Ofício - Prot. 12407
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28/09/2012 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR073452275TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal Diligência : 12/09/2012
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03/09/2012 14:42
Aguardando juntada de AR
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03/09/2012 14:13
Recebimento - SAJ
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31/08/2012 13:43
Gabinete do Juiz para assinatura
-
30/08/2012 16:06
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2012 17:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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14/08/2012 16:11
Aguardando envio para o Juiz
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13/07/2012 17:49
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do r. despacho que determinou a remessa dos autos à vara de origem.
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08/06/2012 14:07
Aguardando remessa - Pilha 35 - Aguardando decurso para remessa à vara de origem.
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08/06/2012 13:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0353/2012 Data da Publicação: 08/06/2012 Número do Diário: 1407 Página:
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05/06/2012 14:36
Aguardando publicação - Relação: 0353/2012 Teor do ato: Assim, determino a devolução dos presentes autos de cumprimento de sentença à Vara de Origem, bem como eventuais feitos a ele apensados, com a devida compensação na distribuição na forma regimental.
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04/06/2012 16:41
Recebimento - SAJ
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04/06/2012 15:50
Concluso para sentença - SAJ
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01/06/2012 15:51
Decisão declarando incompetência - Assim, determino a devolução dos presentes autos de cumprimento de sentença à Vara de Origem, bem como eventuais feitos a ele apensados, com a devida compensação na distribuição na forma regimental. Balneário Camboriú
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31/05/2012 17:16
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2012 12:11
Aguardando cumprir despacho
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02/05/2012 13:53
Recebimento - SAJ
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24/04/2012 13:30
Decisão deferindo quebra de sigilo fiscal - A realização de restrições pelo sistema RENAJUD exige a indicação, por parte do interessado/usuário, do bem a ser penhorado, conforme se extrai do "Anexo: Regulamento RENAJUD" (disponível em http://cgj.tj.sc.gov
-
23/04/2012 15:30
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2012 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2011 14:22
Juntada de petição - prot. 10OJ2
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29/09/2011 18:03
Recebimento - SAJ
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28/09/2011 16:49
Carga ao Advogado - com 73 folhas
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28/09/2011 16:49
Aguardando envio para o Advogado
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27/09/2011 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1249 Página:
-
23/09/2011 13:22
Aguardando publicação - Relação: 0057/2011 Teor do ato: Indefiro, pois, a utilização do sistema RENAJUD. Considerando que a penhora online de valores restou inexitosa intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, cientificando-
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05/07/2011 17:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/06/2011 18:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/06/2011 15:47
Recebimento - SAJ
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10/06/2011 13:56
Decisão indeferindo utilização do Renajud - Indefiro, pois, a utilização do sistema RENAJUD. Considerando que a penhora online de valores restou inexitosa intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, cientificando-a de que sua
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26/04/2011 14:26
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso e em acordo com a ordem legal estabelecida no artigo 655 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco o execu
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15/04/2011 17:36
Juntada de carta precatória
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02/12/2010 14:49
Concluso para despacho - SAJ - execução
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02/12/2010 11:51
Aguardando envio para o Juiz
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30/11/2010 19:12
Aguardando envio para o Juiz
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30/11/2010 19:12
Juntada de petição
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24/11/2010 17:10
Recebimento - SAJ
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23/11/2010 14:59
Carga ao Advogado
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23/11/2010 14:59
Aguardando envio para o Advogado
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29/10/2010 13:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0285/2010 Data da Publicação: 29/10/2010 Número do Diário: 1038 Página:
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27/10/2010 14:02
Aguardando publicação - Relação: 0285/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Meirinho de Gaspar de fls. 38 (deixei de proceder à penhora em vistude do executado não residir no local), no prazo de 5 (cinco)
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22/10/2010 14:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Meirinho de Gaspar de fls. 38 (deixei de proceder à penhora em vistude do executado não residir no local), no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/10/2010 14:40
Juntada de Ofício - informação em CP de Gaspar.
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21/07/2010 16:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR417694863TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Gaspar Diligência : 27/11/2009
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16/11/2009 17:22
Recebimento - SAJ
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11/11/2009 15:32
Gabinete do Juiz para assinatura
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11/11/2009 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2009 14:44
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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09/11/2009 18:44
Juntada de e-mail - Juntada de e-mail - ofício Comarca de Gaspar/SC
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04/11/2009 18:20
Juntada de petição
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16/10/2009 14:02
Recebimento - SAJ
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16/10/2009 13:59
Carga ao Advogado
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16/10/2009 13:59
Aguardando envio para o Advogado
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14/10/2009 14:34
Aguardando decurso do prazo - Prazo 19
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13/10/2009 13:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0069/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: 788 Página:
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08/10/2009 16:50
Aguardando publicação - Relação: 0069/2009 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s):
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12/08/2009 16:35
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/08/2009 14:59
Recebimento - SAJ
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03/08/2009 14:55
Gabinete do Juiz para assinatura
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03/08/2009 12:27
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2009 16:30
Carta precatória expedida - SAJ - *
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24/07/2009 14:54
Recebimento - SAJ
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14/07/2009 17:16
Carga à Contadoria
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14/07/2009 16:38
Aguardando envio para o Contador
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25/06/2009 16:55
Recebimento - SAJ
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22/06/2009 15:29
Despacho outros - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. (art. 475-J, § 1º, do CPC), salientando-se que, ao valor do débito, deve ser incluída multa de 10 % (dez por cento) de que trata o caput do art. 475-J do CPC, pois, conforme decidiu o Superior
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28/05/2009 14:06
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
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28/05/2009 11:54
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2009 14:17
Aguardando autuação - Aguardando autuação
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27/05/2009 14:16
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.96.006116-3 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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25/05/2009 18:41
Recebimento - SAJ
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25/05/2009 14:50
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2009
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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