TJSC - 5000309-29.2010.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50565617620248240000/TJSC
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05/09/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50565617620248240000/TJSC
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 708 e 710
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29/08/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056561-76.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 25, 33
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29/08/2025 09:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50565617620248240000/TJSC
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 708, 709, 710
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 708, 709, 710
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 709
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22/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 709
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22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:12
Despacho
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18/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50565617620248240000/TJSC
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25/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 698
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24/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 699
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21/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 698, 699
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 698, 699
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17/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 698, 699
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17/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 689 e 691
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24/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 689, 690, 691
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23/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 690
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23/06/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 690
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23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 689, 690, 691
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000309-29.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARISTO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993)EXECUTADO: PEDRO CARLOS PIEDADEADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o disposto no art. 883 do Código de Processo Civil e o contido na certidão do Evento 554, DEFIRO A INDICAÇÃO e NOMEIO novamente o leiloeiro público Lúcio Ubialli para atuação no presente processo, uma vez que comprovada a regularidade de sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, nos termos do Decreto n.º 21.981/1932 e da Resolução CM n.º 2, de 9 de maio de 2016, e o credenciamento perante esta unidade, com o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 2 – Em atenção ao contido no art. 882 do CPC, o leilão deve ser preferencialmente eletrônico.
Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. 3 – Fica o leiloeiro autorizado a designar datas e indicar os horários para as praças e leilões, observando-se as garantias processuais das partes e as normas estabelecidas pela Resolução n.º 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (Art. 882, CPC), naquilo que não confrontar com o disposto na presente decisão. 3.1 – O leiloeiro deve, ainda, comunicar ao Cartório das datas e horários designados, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias. 4 – O leilão será precedido de publicação de edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil.
Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único.
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 4.1 – Para fins de confecção do edital, o leiloeiro fica autorizado a retirar em carga os autos do processo de execução, devidamente registrada no livro de carga respectivo, aberto para tal finalidade, no caso de processo físico. 4.2 – A publicação do edital deve ocorrer 10 (dez) dias antes da data do leilão (art. 887, § 1º, do CPC). 4.3 – O leiloeiro deve, ainda, providenciar edital comum e enviá-lo à serventia para afixação no local de costume. 4.4 – Fica o leiloeiro autorizado a efetuar a publicidade extraordinária das alienações judiciais, nos veículos de comunicação locais, sendo que as despesas relativas a esta publicidade inserem-se na remuneração fixada no item 7, abaixo. 4.5 – No mais, o leiloeiro deverá encaminhar o edital para o endereço eletrônico da vara ([email protected]), de modo a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, disponível na rede mundial de computadores, contendo descrição detalhada do bem a ser alienado e informando expressamente se o leilão realizar-se-á de forma eletrônica ou presencial, conforme previsto no art. 887, § 2º, CPC. 5 – A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. 5.1 – No sistema utilizado pelo leiloeiro para alienação judicial por meio eletrônico deve ser realizado o rastreamento do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances, de modo a garantir o bom funcionamento do sítio eletrônico e a integridade da transmissão de dados (Art. 27 da Resolução n.º 236 do CNJ). 6 – Na modalidade eletrônica, far-se-á a alienação do bem para aquele que ofertar o maior preço até o encerramento do período fixado pelo leiloeiro para aceitação dos lances, desde que não se oferte quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, caput e parágrafo único, do CPC). 6.1 – A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances por, no mínimo, 5 (cinco) dias (Art. 20 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). 6.2 – Devem ser observadas, no que não confrontar com o disposto na presente decisão, as regras para realização do leilão eletrônicos estabelecidas pela Resolução n.º 236/2016 do CNJ (Artigos 12 a 34). 7 – O leiloeiro indicado deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de realização do leilão por meio eletrônico. 7.1 – O leilão presencial realizar-se-á em duas praças, de preferência, no átrio do Fórum ou em outro local a ser designado pelo leiloeiro e cujo endereço deverá constar no edital. 7.2 – Não havendo lançador na primeira praça/leilão, ou se os bens não alcançarem lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á a sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 8 – Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito (i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC). 8.1 – A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). 8.2 – Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deverá realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC. 8.3 – O depósito realizado a título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil. 8.4 – No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §§ 3º e 4º, CPC). 8.5 – A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). 9 – A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato pelo leiloeiro, que deve colher a assinatura do arrematante e apresentar o documento nos autos para assinatura pelo juiz. 9.1 – Na modalidade presencial, incumbe ao leiloeiro público receber e depositar na conta única do Poder Judiciário, em subconta vinculada ao processo, dentro de 1 (um) dia, o produto da alienação.
O leiloeiro deverá prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, CPC). 9.2 – Na modalidade eletrônica, com a aceitação do lance, deve ser emitida guia de depósito judicial em subconta vinculada ao processo e o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (Artigos 23 e 24 da Resolução n.º 236 do CNJ). 10 – Fixo a remuneração do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme art. 24, parágrafo único, do Decreto-lei 21.981/1932. 10.1 – Todas despesas relativas à realização do leilão inserem-se na remuneração fixada. 10.2 – Conforme disposto no art. 884, parágrafo único, do CPC, o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão. 10.3 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de desistência da Execução ou da penhora (art. 775 do CPC), de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta. 10.4 – Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação, ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 10.5 – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. 11 – O leiloeiro deverá apresentar no processo sua prestação de contas e o auto de arrematação ou auto negativo de leilão, se for o caso, nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito do produto da alienação (art. 884, V do CPC). 11.1 - Realizado o ato em meio eletrônico, o leiloeiro deverá instruir o processo com os relatórios dos lances promovidos no sistema, contendo, no mínimo, o registro do horário e a identificação dos usuários, com nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (Art. 5º, § 3º, da Resolução CM n.º 2, de 9 de maio de 2016). 12 – O leiloeiro que culposamente der causa à transferência do leilão responde pelas despesas da nova publicação e sujeita-se à pena de suspensão (art. 888, parágrafo único, CPC). 13 – O cartório, nos termos do art. 889 do CPC, deverá adotar as providências necessárias para cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 13.1 – Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14 – Nos termos do art. 888, CPC, não se realizando o leilão por qualquer motivo, o cartório deverá publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887, CPC. 15 – Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenha havido alegação para invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação, o cartório deverá expedir a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, independentemente de despacho.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Balneário Camboriú, 18 de junho de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
20/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 684
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 684
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03/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:50
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 679
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 679
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28/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:26
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 668
-
22/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 666
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04/02/2025 15:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
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04/02/2025 15:39
Juntada - Cálculo processual nº 824 - versão 3
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04/02/2025 15:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 666 e 668
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 667
-
30/01/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 667
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24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:55
Despacho
-
25/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50565617620248240000/TJSC
-
13/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8775278, Subguia 4489559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 653 e 655
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12/09/2024 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 654 Número: 50565617620248240000/TJSC
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12/09/2024 10:07
Link para pagamento - Guia: 8775278, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4489559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4489559</a>
-
12/09/2024 10:07
Juntada - Guia Gerada - PEDRO CARLOS PIEDADE - Guia 8775278 - R$ 660,86
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 653, 654 e 655
-
12/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 634 e 636
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13/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 624
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 640
-
07/05/2024 10:53
Juntada de Petição
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição
-
04/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 632
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 634, 636 e 640
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 632
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23/04/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 625
-
17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 635
-
17/04/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 635
-
17/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 13:22
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 629 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/04/2024 14:30:36)
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15/04/2024 13:29
Juntada de Petição
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 624 e 625
-
05/04/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 614
-
04/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:48
Juntada de Petição
-
25/03/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 608
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12/03/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7461911, Subguia 3827593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 585, 591 e 606
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11/03/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
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11/03/2024 08:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7461911, Subguia 3827593
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11/03/2024 08:04
Juntada - Guia Gerada - ARISTO MANOEL PEREIRA - Guia 7461911 - R$ 34,81
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
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07/03/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 11:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2024 11:01
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 10:59
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 12:19
Juntada de Petição
-
05/03/2024 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 10:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/03/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7393596, Subguia 3796974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 585
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01/03/2024 13:38
Expedição de Edital
-
01/03/2024 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7393596, Subguia 3796974
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01/03/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - ARISTO MANOEL PEREIRA - Guia 7393596 - R$ 52,12
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29/02/2024 18:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50002293120118240005/SC
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29/02/2024 18:34
Expedição de ofício
-
29/02/2024 18:34
Expedição de ofício
-
29/02/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 586
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29/02/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 586
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29/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000309-29.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARISTO MANOEL PEREIRA EXECUTADO: PEDRO CARLOS PIEDADE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC INTIMANDOS: ARISTO MANOEL PEREIRA e PEDRO CARLOS PIEDADE.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 30/04/2024, às 14:30 horas, com encerramento no dia 07/05/2024, às 14:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Conforme despacho do Evento 556 em caso de parcelamento, o preço mínimo do imóvel é de 95% (noventa e cinco por cento) da avaliação, o arrematante deverá realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% do valor da avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês.
O depósito realizado à título de entrada será retido em caso do exercício do direito de arrependimento e no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e ficando autorizado o exequente, em caso de inadimplemento, a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000309-29.2010.8.24.0005 Exequente(s): Aristo Manoel Pereira Executado(s): Pedro Carlos Piedade Bem(ns): Parte ideal de 50% pertencente ao executado de 01 (um) terreno rural formado pela parte do lote de terras nº 38, situado na linha Ribeirão Salto Pilão, distrito da sede do Município de Ibirama/SC, contendo a área de 96,500,00m², com as seguintes confrontações: ao Norte com terras de Leopoldo Schwambach; ao Sul com terras de Leopoldo Metzner; a Leste com a Serra das Cobras, e ao Oeste com a Estrada Ribeirão Salto Pilão; cadastrado no INCRA sob o nº 804.029.018.724 e matriculado sob o nº 930 C.R.I de Ibirama/SC.
Obs.: encontra-se uma casa em madeira está destruída (sem valor), há sobre o imóvel um reflorestamento de eucaliptos, que segundo o executado possui aproximadamente 5.000 árvores com idade média de 11 anos.
O terreno é acidentado, possuindo mata nativa. Ônus: penhorado nos autos de nº 0003598- 56.1990.8.24.0005, nº 005.91.003163-5/001, nº 6342/91, que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, nos autos de nº 130/96, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Rio do Sul/SC; existência da ação nº 402/90, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC; hipotecado em favor de Banco Meridional do Brasil S.A; Fração avaliada em R$ 112.500,00 em 30/11/2020, atualizada pela contadoria judicial R$ 134.841,95 (cento e trinta quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) em 17/03/2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 556. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Balneário Camboriú, 8 de fevereiro de 2024.
Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030 -
28/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
-
27/02/2024 15:12
Expedição de Edital
-
22/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:25
Juntada de Petição
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 579
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 579
-
17/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
16/01/2024 13:49
Juntada - Cálculo processual nº 93598 - versão 1
-
16/01/2024 13:46
Juntada - Cálculo processual nº 824 - versão 2
-
15/01/2024 13:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
11/01/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 566 e 572
-
11/01/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 572
-
09/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
-
05/12/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 567
-
05/12/2023 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 567
-
04/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:11
Despacho
-
13/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 557
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 557
-
11/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
-
11/10/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
-
04/10/2023 09:19
Juntada de Petição
-
03/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 16:28
Despacho
-
25/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 548
-
27/08/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 548 e 549
-
16/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 14:18
Despacho
-
14/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 543 - Juntada de peças digitalizadas - 24/07/2023 16:24:35)
-
01/05/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
-
17/04/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 538 e 539
-
28/03/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 19:38
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:16
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
17/03/2023 16:14
Juntada - Cálculo processual nº 824 - versão 1
-
17/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 528
-
16/03/2023 17:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
16/03/2023 01:15
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
22/02/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 527
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 527 e 528
-
10/02/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 16:28
Despacho
-
17/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
-
09/09/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 09:38
Juntada de Petição
-
19/08/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 512
-
08/08/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 511
-
04/08/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 480 e 487
-
30/07/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
-
29/07/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 481 e 487
-
28/07/2022 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2022 20:01
Expedição de ofício
-
27/07/2022 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2022 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 498 - Expedição de ofício - 22/07/2022 14:54:20)
-
26/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3914712, Subguia 2094191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 480
-
25/07/2022 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 479, 486, 494 e 496
-
25/07/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
25/07/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
25/07/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
-
25/07/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 479
-
25/07/2022 12:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3914712, Subguia 2094191
-
25/07/2022 12:04
Juntada - Guia Gerada - ARISTO MANOEL PEREIRA - Guia 3914712 - R$ 49,26
-
22/07/2022 14:54
Expedição de ofício
-
22/07/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2022 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 22/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2022
-
19/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 460
-
18/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2022
-
18/07/2022 16:52
Expedição de Edital - intimação
-
18/07/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2022 15:39
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
-
06/07/2022 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
-
01/07/2022 16:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
01/07/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 469 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - 27/06/2022 13:46:44)
-
01/07/2022 16:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
28/06/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
24/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 455 - PETIÇÃO - 04/04/2022 16:51:55)
-
24/06/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 459 e 462
-
24/06/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
24/06/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
23/06/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 450
-
28/01/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 449 e 450
-
18/01/2022 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANE REGINA MORAIS LOENERT - EXCLUÍDA
-
17/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 16:59
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:00:52). Refer. Evento 439
-
11/12/2021 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:00:52). Refer. Evento 438
-
11/12/2021 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:00:52). Refer. Evento 437
-
10/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
-
10/12/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
07/12/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
07/12/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
18/10/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 433
-
13/09/2021 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
13/09/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
22/07/2021 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
-
19/07/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 418 e 422
-
25/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
14/06/2021 17:11
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU02CV
-
14/06/2021 14:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
14/06/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
10/06/2021 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
-
03/06/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
-
01/06/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
-
31/05/2021 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2021 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2021 20:00
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
-
07/05/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
-
06/05/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
-
06/05/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
-
06/05/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 16:23
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2021 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
-
18/02/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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17/02/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 395
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25/01/2021 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 394 e 395
-
12/01/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2021 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2020 06:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/12/2020 11:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/12/2020 11:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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02/12/2020 11:15
Juntada de documento
-
02/12/2020 11:14
documento digitalizado
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24/09/2020 16:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/09/2020 16:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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05/07/2020 00:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2020 14:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2020/005264-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2020 Local: Oficial de justiça - Stefan Schmitz
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21/05/2020 16:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.20.10024609-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/05/2020 15:53
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18/05/2020 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3304 Página:
-
18/05/2020 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3304 Página:
-
15/05/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0275/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente o endereço do imóvel penhorado a fim de possibilitar a correta avaliação pelo Oficial d
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15/05/2020 18:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente o endereço do imóvel penhorado a fim de possibilitar a correta avaliação pelo Oficial de Justiça.
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27/04/2020 14:00
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBCU.20.10020242-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 27/04/2020 13:49
-
15/04/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3282
-
15/04/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3282
-
13/04/2020 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, juntando as peças pertinentes, bem como para comprovar nestes autos a distribuiçã
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13/04/2020 14:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, juntando as peças pertinentes, bem como para comprovar nestes autos a distribuição da referida CP em 30 dias. Certifico, ain
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08/04/2020 18:57
Expedida carta precatória - Avaliação
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05/03/2020 17:31
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.20.10013052-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 05/03/2020 17:24
-
05/03/2020 05:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 3254
-
05/03/2020 05:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 3254
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03/03/2020 16:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2020 Teor do ato: Certifico que a penhora fl. 123 - fração do terreno rural matrícula nº 18867 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul - SC foi cancelada por força da decisão de fl. 165, p
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03/03/2020 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a penhora fl. 123 - fração do terreno rural matrícula nº 18867 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul - SC foi cancelada por força da decisão de fl. 165, portanto equivocada a expedição da carta pre
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31/01/2020 20:05
Juntada
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31/01/2020 20:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/01/2020 através da guia nº 005.3141593-80 no valor de 79,73
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27/01/2020 12:48
Juntada
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24/01/2020 19:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0031/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 3228 Página:
-
24/01/2020 19:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0031/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 3228 Página:
-
24/01/2020 17:09
Recebidos os autos
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24/01/2020 17:09
Realizado cálculo de custas
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23/01/2020 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0031/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Ari
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23/01/2020 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2020 17:44
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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23/01/2020 17:43
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
23/01/2020 12:30
Atualização da avaliação da penhora - Nº Protocolo: WBCU.20.10002760-1 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 23/01/2020 12:26
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24/09/2019 07:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0675/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
-
24/09/2019 07:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0675/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
-
24/09/2019 07:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0675/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
-
24/09/2019 07:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0675/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
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20/09/2019 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0675/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, juntando as peças pertinentes, bem como para comprovar nestes autos a distribuiçã
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20/09/2019 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0675/2019 Teor do ato: Certifico que foi expedida Carta Precatória. Intimem-se as partes. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/SC), Pedro Carlos Piedade (OAB 5839/SC), Ricardo Martinho Muller
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20/09/2019 15:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, juntando as peças pertinentes, bem como para comprovar nestes autos a distribuição da referida CP em 30 dias.
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20/09/2019 15:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que foi expedida Carta Precatória. Intimem-se as partes.
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19/09/2019 15:27
Expedida carta precatória - Avaliação
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22/08/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
22/08/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
22/08/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
22/08/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
22/08/2019 12:11
Atualização da avaliação da penhora - Nº Protocolo: WBCU.19.10085242-2 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 22/08/2019 12:07
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20/08/2019 16:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2019 Teor do ato: Certifico que foi expedida a carta precatória. Intimem-se as partes. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/SC), Pedro Carlos Piedade (OAB 5839/SC), Ricardo Martinho Mulle
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20/08/2019 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, juntando as peças pertinentes, bem como para comprovar nestes autos a distribuiçã
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20/08/2019 13:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que foi expedida a carta precatória. Intimem-se as partes.
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20/08/2019 12:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, juntando as peças pertinentes, bem como para comprovar nestes autos a distribuição da referida CP em 30 dias.
-
16/08/2019 16:57
Expedida carta precatória - Avaliação
-
16/08/2019 15:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
04/04/2019 11:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/04/2019 11:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920661149TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Santander S/A (Rio do Sul) Diligência : 28/03/2019
-
04/04/2019 11:36
Juntada
-
22/03/2019 19:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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12/03/2019 16:27
Juntada de documento
-
15/02/2019 18:56
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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06/02/2019 17:41
Juntada de documento
-
06/02/2019 15:03
Juntada de documento
-
06/02/2019 14:58
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
06/02/2019 14:51
documento digitalizado
-
04/02/2019 21:35
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10009051-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/02/2019 21:25
-
01/02/2019 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
-
01/02/2019 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
-
31/01/2019 15:49
Juntada de documento
-
31/01/2019 15:48
Juntada de documento
-
31/01/2019 15:48
Juntada de documento
-
30/01/2019 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2019 Teor do ato: Realizado leilão do bem penhorado no curso da presente execução, foi juntado aos autos, pp. 236-237, auto de arrematação em que constou o oferecimento de um único lanço, para pag
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28/01/2019 17:20
Decisão interlocutória - SAJ - Realizado leilão do bem penhorado no curso da presente execução, foi juntado aos autos, pp. 236-237, auto de arrematação em que constou o oferecimento de um único lanço, para pagamento parcelado do valor de R$24.100,00.De ac
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25/01/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 19:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10138177-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2018 18:50
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10/12/2018 17:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10135113-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2018 17:10
-
05/11/2018 18:48
Juntada de documento
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05/11/2018 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável
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01/11/2018 13:53
Juntada de Ofício
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30/10/2018 14:47
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 17/12/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
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30/10/2018 14:43
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 10/12/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
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29/10/2018 13:28
Juntada de documento
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26/10/2018 19:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2935 Página:
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26/10/2018 19:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2935 Página:
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25/10/2018 15:06
Juntada de documento
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25/10/2018 15:01
Certidão emitida - Afixação de Edital
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25/10/2018 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0613/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que foi marcado data para o 1º leilão/praça para o dia 10/12/2018, às 15:00 e o 2º leilão/praça para o dia 17/12/2018, às 15:00, on line e presencial
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25/10/2018 14:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável
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25/10/2018 13:56
Expedido edital - SAJ - Intimação - Hasta Pública - Art. 886 do CPC
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25/10/2018 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que foi marcado data para o 1º leilão/praça para o dia 10/12/2018, às 15:00 e o 2º leilão/praça para o dia 17/12/2018, às 15:00, on line e presencial, no átrio do Fórum desta Comarca. Parte id
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24/10/2018 17:41
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WBCU.18.10116724-2 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 24/10/2018 10:30
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16/10/2018 14:45
Recebidos os autos
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16/10/2018 14:45
documento digitalizado
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10/10/2018 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2018 17:43
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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21/08/2018 14:31
Juntada de documento
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16/08/2018 17:30
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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22/05/2018 14:23
Juntada de documento
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11/05/2018 19:24
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.18.10048631-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2018 15:51
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04/05/2018 16:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2811 Página:
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04/05/2018 16:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2811 Página:
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03/05/2018 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fica intimado o interessado do ofício de fls. 188/189, para as providências necessárias.Ficam intimadas as partes da atualização do cálculo de fls. 187. Advogados(s): Aristo Mano
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03/05/2018 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado do ofício de fls. 188/189, para as providências necessárias.Ficam intimadas as partes da atualização do cálculo de fls. 187.
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03/05/2018 17:23
Juntada de Ofício
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23/04/2018 14:33
Recebidos os autos
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23/04/2018 14:32
documento digitalizado
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13/04/2018 18:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2018 18:48
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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08/03/2018 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2773 Página:
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08/03/2018 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2773 Página:
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06/03/2018 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de pp. 176-177 para a realização de leilão judicial.Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor da avaliação.Após, ao leiloeiro. Cump
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27/02/2018 18:26
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de pp. 176-177 para a realização de leilão judicial.Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor da avaliação.Após, ao leiloeiro. Cumpra-se. Intime-se.
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19/02/2018 17:42
Conclusos para despacho
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02/02/2018 20:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.18.10008954-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/02/2018 17:16
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02/02/2018 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2750 Página:
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02/02/2018 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2750 Página:
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31/01/2018 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, conforme indicado no petitório retro, juntament
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26/01/2018 14:18
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, conforme indicado no petitório retro, juntamente com o demonstrativo atualizado do débito, sob pena
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15/01/2018 14:56
Conclusos para despacho
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20/11/2017 13:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.17.10111157-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/11/2017 13:05
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10/11/2017 18:15
Juntada de documento
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10/11/2017 18:15
Juntada
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10/11/2017 14:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
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10/11/2017 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0707/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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10/11/2017 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0707/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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08/11/2017 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0707/2017 Teor do ato: Acolho o requerimento de pp. 144-146 e DERTERMINO o CANCELAMENTO DA PENHORA de fração ideal do imóvel objeto da matrícula n.º 18.867 do Ofício de Registro de Imóveis de Rio do Su
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11/10/2017 19:38
Decisão interlocutória - SAJ - Acolho o requerimento de pp. 144-146 e DERTERMINO o CANCELAMENTO DA PENHORA de fração ideal do imóvel objeto da matrícula n.º 18.867 do Ofício de Registro de Imóveis de Rio do Sul.Procedam-se as anotações necessárias.Cumpra,
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29/08/2017 11:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10079629-6 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 29/08/2017 10:58
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28/08/2017 13:12
Conclusos para despacho
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08/08/2017 15:12
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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12/07/2017 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0437/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2623 Página:
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12/07/2017 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0437/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2623 Página:
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10/07/2017 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0437/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto n
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07/07/2017 18:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.Fica intima
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07/07/2017 18:45
Juntada de documento
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07/07/2017 18:45
Juntada de documento
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07/07/2017 18:44
Juntada de documento
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07/07/2017 18:43
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:42
Juntada de documento
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07/07/2017 18:42
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:42
Juntada de documento
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07/07/2017 18:42
Juntada de documento
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07/07/2017 18:42
Juntada de Procuração
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07/07/2017 18:42
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:41
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:41
Juntada de documento
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07/07/2017 18:41
Juntada de documento
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07/07/2017 18:37
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:37
Juntada de documento
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07/07/2017 18:37
Juntada de documento
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07/07/2017 18:37
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:37
Juntada de documento
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07/07/2017 18:37
Juntada de termo
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07/07/2017 18:36
Juntada de documento
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07/07/2017 18:36
Juntada de documento
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07/07/2017 18:36
Juntada de documento
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07/07/2017 18:35
Juntada de documento
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07/07/2017 18:35
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:34
Juntada de documento
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07/07/2017 18:34
Juntada de documento
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07/07/2017 18:34
Juntada de documento
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07/07/2017 18:32
Juntada de documento
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07/07/2017 18:31
Juntada de documento
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07/07/2017 18:31
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:30
Conta Atualizada - SAJ
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07/07/2017 18:30
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:30
Juntada de documento
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07/07/2017 18:29
Juntada de documento
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07/07/2017 18:29
Juntada de documento
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07/07/2017 18:28
Juntada de documento
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07/07/2017 18:28
Juntada de documento
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07/07/2017 18:26
Juntada de documento
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07/07/2017 18:26
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:25
Juntada de documento
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07/07/2017 18:25
Juntada de documento
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07/07/2017 18:25
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:24
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:24
Juntada de documento
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07/07/2017 18:22
Juntada de documento
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07/07/2017 18:21
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:21
Juntada de documento
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07/07/2017 18:21
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:21
Juntada de documento
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07/07/2017 18:21
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:21
Juntada de carta precatória
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07/07/2017 18:20
Juntada de documento
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07/07/2017 18:20
Juntada de documento
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07/07/2017 18:20
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:20
Juntada de documento
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07/07/2017 18:20
documento digitalizado
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07/07/2017 18:20
Juntada de documento
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07/07/2017 18:19
Juntada de documento
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07/07/2017 18:18
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:18
Juntada de documento
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07/07/2017 18:18
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:17
Juntada de documento
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07/07/2017 18:17
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:16
Juntada de termo
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07/07/2017 18:16
Juntada de documento
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07/07/2017 18:16
Juntada de documento
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07/07/2017 18:16
Juntada de documento
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07/07/2017 18:15
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:15
Juntada de documento
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07/07/2017 18:15
Juntada de documento
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07/07/2017 18:14
Juntada de documento
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07/07/2017 18:14
Juntada de documento
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07/07/2017 18:13
Juntada de Petição
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07/07/2017 18:13
Juntada de documento
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07/07/2017 18:13
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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07/07/2017 18:13
Protocolado ordem do Bancejud
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07/07/2017 18:12
Juntada de documento
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07/07/2017 18:12
Juntada de Petição
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20/04/2017 15:32
Juntada de documento
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20/04/2017 15:32
Juntada
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06/04/2017 15:56
Certidão emitida - Certifico que este processo digitalizado é cópia fidedigna o processo físico. Certifico que ao digitalizar os presentes autos, verifiquei a(s) situação(ões) a seguir transcrita(s): ( )Folhas com pouca visibilidade , até mesmo no proce
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10/01/2017 14:35
Recebidos os autos
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09/01/2017 15:53
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de cancelamento da penhora de fl. 140 formulado pela parte exequente (art. 874, I, do CPC).Após, voltem.
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24/10/2016 15:55
Conclusos para sentença
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18/10/2016 15:12
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Honorários em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: DBCU16000146805
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18/10/2016 15:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.15.10063870-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/10/2015 18:41
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18/10/2016 15:10
Recebidos os autos
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13/10/2016 16:03
Autos entregues em carga ao Advogado - ARISTO MANOEL PEREIRA - OAB SC 2993 SC
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13/10/2016 16:02
Recebidos os autos
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13/10/2016 16:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/10/2016 15:59
Recebidos os autos
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10/10/2016 12:52
Conclusos para despacho
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05/10/2016 13:05
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do exequente sobre a intimação de fls. 152.
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29/07/2016 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0585/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2402 Página:
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29/07/2016 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0585/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2402 Página:
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27/07/2016 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0585/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s): Ar
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17/05/2016 13:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos.
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29/02/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2298 Página:
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29/02/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2298 Página:
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25/02/2016 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo, informar nome e endereço dos demais proprietá
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25/02/2016 14:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Honorários em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: DBCU16000024880
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23/02/2016 17:07
Recebidos os autos
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26/11/2015 17:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/11/2015 17:23
Recebidos os autos
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26/11/2015 17:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/11/2015 17:13
Juntada de Petição - Procuração
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16/10/2015 14:21
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo, informar nome e endereço dos demais proprietários do imóvel, para
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09/10/2015 17:22
Recebidos os autos
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08/10/2015 14:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/10/2015 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 2213 Página:
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08/10/2015 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 2213 Página:
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06/10/2015 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0589/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s): Ar
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30/07/2015 15:12
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos.
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30/07/2015 15:11
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 143.
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22/06/2015 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0305/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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22/06/2015 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0305/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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18/06/2015 15:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0305/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para retirar a cert
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10/12/2014 14:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para retirar a certidão para registro de penhora e, em 10 dias
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05/12/2014 15:04
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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05/12/2014 15:01
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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23/10/2014 16:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/10/2014 16:28
Certificado outros - Certifico que antes de dar cumprimento ao despacho de fl. 138, fica intimado o exequente para informar o que pretende com a penhora anterior de fl. 79, em 5 dias.
-
21/10/2014 18:40
Aguardando cumprir despacho
-
16/10/2014 15:44
Recebimento - SAJ
-
09/10/2014 13:34
Despacho outros - I. Defiro o pedido de penhora da fração do imóvel que pertence ao executado. II. Expeça-se o competente termo de penhora, nos moldes do art. 659, § 5º, do CPC, do qual será intimado o executado e os demais proprietários do terreno para,
-
25/09/2014 15:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/09/2014 14:17
Aguardando envio para o Juiz
-
19/09/2014 15:31
Aguardando envio para o Juiz
-
19/09/2014 15:31
Reabertura de processo
-
19/09/2014 15:31
Juntada de petição - prot. 43681
-
17/09/2014 16:53
Aguardando petição
-
21/08/2014 15:46
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 171.
-
21/08/2014 15:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 130.
-
31/07/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0325/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1924 Página:
-
29/07/2014 17:11
Aguardando publicação - Relação: 0325/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja ver penhorado, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Aristo Manoe
-
24/06/2014 17:29
Aguardando confecção relação intimação advogado - 46
-
17/06/2014 11:13
Recebimento - SAJ
-
12/06/2014 14:34
Despacho outros - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja ver penhorado, sob pena de arquivamento administrativo.
-
22/05/2014 14:01
Juntada de petição - em gabinete, 32062
-
09/05/2014 13:53
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2014 12:35
Aguardando envio para o Juiz
-
02/05/2014 16:33
Aguardando envio para o Juiz
-
02/05/2014 16:32
Juntada de petição - Prot. 28786
-
30/04/2014 16:59
Certificada a publicação da relação de edital
-
30/04/2014 16:58
Recebimento - SAJ
-
29/04/2014 18:54
Carga ao Advogado
-
29/04/2014 18:54
Aguardando envio para o Advogado
-
29/04/2014 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1859 Página:
-
25/04/2014 17:29
Aguardando publicação - Relação: 0162/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja ver leiloado, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de novo d
-
11/03/2014 15:07
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/03/2014 14:49
Recebimento - SAJ
-
10/03/2014 15:10
Concluso para despacho - SAJ
-
06/03/2014 14:59
Despacho outros - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja ver leiloado, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de novo despacho.
-
14/02/2014 12:27
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2014 15:21
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2014 15:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 114.
-
18/12/2013 10:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0532/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1782 Página:
-
16/12/2013 14:43
Aguardando publicação - Relação: 0532/2013 Teor do ato: Intime-se o executado para manifestação acerca da avaliação, cientificando-o de que a sua inércia será compreendida como anuência com o valor informado pelo exequente. Advogados(s): Pedro Carlos Pied
-
26/11/2013 16:13
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
26/11/2013 16:12
Recebimento - SAJ
-
13/11/2013 14:52
Despacho determinando citação/notificação - Intime-se o executado para manifestação acerca da avaliação, cientificando-o de que a sua inércia será compreendida como anuência com o valor informado pelo exequente.
-
25/10/2013 13:28
Concluso para despacho - SAJ
-
25/10/2013 12:29
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2013 17:02
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2013 16:24
Juntada de petição - p. 12135
-
23/10/2013 17:50
Recebimento - SAJ
-
15/10/2013 15:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0410/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1737 Página:
-
11/10/2013 19:30
Aguardando publicação - Relação: 0410/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Aristo Manoel Pereira (OAB 002.993/SC)
-
19/08/2013 15:08
Carga ao Advogado - 33672722
-
19/08/2013 15:07
Aguardando envio para o Advogado
-
19/08/2013 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0313/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1696 Página:
-
15/08/2013 15:52
Aguardando publicação - Relação: 0313/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito. Advogados(
-
09/07/2013 13:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/07/2013 13:09
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
-
09/07/2013 13:08
Reabertura de processo
-
22/03/2013 15:06
Processo suspenso - SAJ - 189
-
22/03/2013 15:05
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora/exeqüente, na pessoa de seu(a) procurador(a), sobre o deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
-
22/03/2013 15:04
Juntada de petição - p. 23585
-
21/03/2013 16:59
Aguardando petição
-
20/03/2013 17:41
Recebimento - SAJ
-
20/03/2013 13:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1592 Página:
-
18/03/2013 18:01
Aguardando publicação - Relação: 0088/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Aristo Manoel Pereira (OAB 002.993/SC)
-
01/02/2013 18:32
Carga ao Advogado
-
01/02/2013 18:32
Aguardando envio para o Advogado
-
01/02/2013 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1561 Página:
-
30/01/2013 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0019/2013 Teor do ato: Fica intimado o demandante para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (
-
07/01/2013 14:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
07/01/2013 14:31
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o demandante para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
-
16/11/2012 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0422/2012 Data da Publicação: 16/11/2012 Número do Diário: 1518 Página:
-
13/11/2012 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0422/2012 Teor do ato: Fica intimado exequente para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 97, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 002.993/SC)
-
07/11/2012 16:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
07/11/2012 16:14
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado exequente para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 97, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/09/2012 16:08
Certidão emitida - Genérico
-
28/09/2012 14:27
Aguardando decurso do prazo
-
26/09/2012 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0320/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1484 Página:
-
24/09/2012 18:01
Aguardando publicação - Relação: 0320/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 97, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
-
20/09/2012 18:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
20/09/2012 18:18
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 97, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
18/09/2012 17:09
Recebimento - SAJ
-
14/09/2012 13:54
Gabinete do Juiz para assinatura
-
14/09/2012 12:48
Aguardando envio para o Juiz
-
13/09/2012 17:07
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
-
12/09/2012 13:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0299/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 1474 Página:
-
12/09/2012 13:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0299/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 1474 Página:
-
10/09/2012 16:06
Aguardando publicação - Relação: 0299/2012 Teor do ato: Proceda-se o mandado de avaliação do bem penhorado à fl. 79. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 002.993/SC)
-
10/09/2012 16:06
Aguardando publicação - Relação: 0299/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas referentes as diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 0
-
21/06/2012 17:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/06/2012 17:36
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas referentes as diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/06/2012 17:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
20/06/2012 13:15
Recebimento - SAJ
-
13/06/2012 18:36
Despacho outros - Proceda-se o mandado de avaliação do bem penhorado à fl. 79.
-
02/03/2012 15:17
Concluso para despacho - SAJ
-
01/03/2012 17:54
Aguardando envio para o Juiz
-
29/02/2012 16:45
Juntada de petição - Na execução de obrigação de fazer apensa
-
29/02/2012 16:44
Juntada de petição - Apresentação de documentos - prot. 454
-
08/11/2011 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0426/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1276 Página:
-
04/11/2011 14:10
Aguardando publicação - Relação: 0426/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo de mesmo. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (O
-
18/10/2011 12:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/10/2011 12:45
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo de mesmo.
-
18/10/2011 12:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da relação publicada às folhas 81.
-
19/09/2011 14:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0334/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1239 Página:
-
13/09/2011 19:45
Certidão emitida
-
13/09/2011 18:07
Certidão emitida - Genérico
-
13/09/2011 14:57
Aguardando decurso do prazo
-
13/09/2011 14:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/09/2011 16:02
Aguardando publicação - Relação: 0334/2011 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para retirar a certidão para registro de
-
25/08/2011 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
06/07/2011 15:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/04/2011 18:18
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/04/2011 18:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para retirar a certidão para registro de penhora e, em 10 dias, comprova
-
11/04/2011 17:35
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
08/04/2011 15:10
Recebimento - SAJ
-
06/04/2011 15:14
Remessa à Distribuição - Para cumprimento da decisão de fl. 76, item I .
-
23/03/2011 15:28
Aguardando envio à Distribuição
-
22/03/2011 18:22
Aguardando cumprir despacho
-
21/03/2011 18:40
Recebimento - SAJ
-
18/03/2011 15:53
Decisão interlocutória - SAJ - I. Considerando que se trata de execução de honorários advocatícios, corrija-se o polo ativo da demanda, fazendo-se constar o nome do Dr. Aristo Manoel Pereira como exequente. II. Compulsando os autos verifica-se que houve a
-
01/03/2011 15:52
Concluso para despacho - SAJ
-
01/03/2011 14:47
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2011 16:47
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2011 15:21
Juntada de petição - Prot. 2371
-
23/11/2010 11:05
Liberação de saque confirmada - conta única
-
18/11/2010 13:31
Alvará assinado e enviado - conta única
-
16/11/2010 14:45
Pedido de saque efetuado - conta única
-
09/11/2010 11:28
Recebimento - SAJ
-
03/11/2010 17:05
Despacho outros - Ante o exposto, acolho a alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado. Expeça-se alvará em favor do executado para liberação da importância depositada em subconta vinculada a este Juízo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (de
-
23/09/2010 12:58
Concluso para despacho - SAJ - EXECUÇÃO
-
21/09/2010 15:27
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2010 14:59
Juntada de petição - Protocolo eletrônico em 01/09/2010, às 16:57 h, por Pedro Carlos Piedade.
-
08/09/2010 14:47
Juntada de e-mail - Transferencia recebida via Bacen Jud, valor R$ 777,25.
-
29/07/2010 16:37
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso e em acordo com a ordem legal estabelecida no artigo 655 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco o execu
-
08/07/2010 15:46
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.91.003163-5 - Execução da Obrigação de Fazer / Execução
-
08/07/2010 13:00
Recebimento - SAJ
-
06/07/2010 14:38
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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