TJSC - 5005761-27.2024.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005761-27.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LEHM EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANA PAULA LEHM, endereço: Rua Henfil, 194 - Santa Catarina - 89211615, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 5 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e que foram bloqueados valores de sua conta bancária, assim querendo, fica facultada alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do CPC). -
23/07/2025 14:43
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
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22/07/2025 19:48
Decisão interlocutória
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22/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005761-27.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)DESPACHO/DECISÃODiante disso, indefiro o pedido do evento 84.
No prazo de quinze dias, promova a exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito.
Intime-se. -
27/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:20
Decisão interlocutória
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27/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 80
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16/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005761-27.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50097467720198240038/SC)RELATOR: Luís Paulo Dal Pont LodettiEXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 12/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
12/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:02
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 09:49
Decisão interlocutória
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02/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 18:03
Despacho
-
21/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:08
Indeferido o pedido
-
05/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 16:06
Decisão interlocutória
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04/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:42
Indeferido o pedido
-
29/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 18:24
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 13:40
Indeferido o pedido
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27/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 14:20
Decisão interlocutória
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25/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 13:17
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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04/07/2024 23:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
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04/07/2024 23:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA PAULA LEHM)
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03/07/2024 21:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/06/2024 13:10
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
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17/06/2024 14:10
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2024
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20/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005761-27.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LEHM EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANA PAULA LEHM, CPF 073.xxx.xxx-78.
Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
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19/02/2024 17:02
Expedição de Edital
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19/02/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 09:01
Determinada a intimação
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16/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS. Justiça gratuita: Deferida.
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15/02/2024 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50097467720198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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