TJSC - 5013028-55.2021.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002669-95.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CEREAIS CELIA LTDA.
EXECUTADO: N & M GESTAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FTG - FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: EDILANDO DE MORAES EXECUTADO: COMPACTA INCORPORADORA SPE LTDA.
EXECUTADO: FATIMA MARIA BRUNATTO DEBIASI EXECUTADO: ELPIDIO VERONEZ DEBIASI EDITAL Nº 310054850674 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 5002669-95.2024.8.24.0020 EXEQUENTE: CEREAIS CELIA LTDA.
EXECUTADO(A): N & M GESTAO IMOBILIARIA LTDA, FTG - FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME, EDILANDO DE MORAES, COMPACTA INCORPORADORA SPE LTDA., FATIMA MARIA BRUNATTO DEBIASI e ELPIDIO VERONEZ DEBIASI JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): FTG - FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 09.***.***/0001-17, VALOR: 220.017,59 + acréscimos legais DATA: 08/02/2024 INTIMAÇÃO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos em referência e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nos autos que ensejaram o requerimento de cumprimento de sentença, ficando ciente que, transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado(a) de 10% (dez por cento); 2) Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante; 3) Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) credor(a) na petição; 4) Será nomeado curador(a) especial ao(à) executado(a) para opor impugnação, caso se mantenha inerte no prazo acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 16 de fevereiro de 2024.
Janaína de Souza Borba (mat. 38.259), Técnica Judiciária Auxiliar. -
11/10/2022 13:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE07CV0
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11/10/2022 11:16
Transitado em Julgado
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11/10/2022 08:05
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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11/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/09/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/09/2022 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0303 -> DRI
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06/09/2022 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/09/2022 09:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2022<br>Data da sessão: <b>06/09/2022 09:00:00</b>
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19/08/2022 15:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2022
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19/08/2022 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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19/08/2022 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/09/2022 09:00</b><br>Sequencial: 58
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08/08/2022 17:47
Redistribuído por prevenção ao colegiado em razão de incompetência - (de GCIV0501 para GCIV0303) - processo: 03010024420178240081
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08/08/2022 17:47
Alterado o assunto processual
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08/08/2022 16:13
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0501 -> DCDP
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08/08/2022 16:13
Determina redistribuição por incompetência
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05/08/2022 20:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0501
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05/08/2022 20:49
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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29/07/2022 19:17
Remessa Interna para Revisão - GCIV0501 -> DCDP
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29/07/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MARIA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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29/07/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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