TJSC - 5027468-42.2023.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)AUTOR: ALADI DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de substituição formulado pelos autores (evento 313, PET1).
Cumpra-se de acordo com o despacho do evento 299.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 300, 301, 302, 303, 304
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05/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)AUTOR: ALADI DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)RÉU: RUBIO EIJE NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: MAIZA CIOFFI NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966)ADVOGADO(A): GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (OAB SC027016)ADVOGADO(A): EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro a produção da prova oral, observados os pontos controvertidos fixados na decisão do evento 282.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2025, às 15h30min.
Os róis de testemunhas constam nos eventos 72 e 291.
Cientifique-se às partes de que o ato será realizado de forma presencial, facultando a participação por meio virtual desde que informem o interesse nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, com e-mail e contato telefônico (WhatsApp) para possibilitar o envio de link de acesso ao PJSC-Conecta.
Informado nos autos, adotem-se as providências necessárias.
Registro que cabe ao advogado informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC).
Fica autorizado o comparecimento e a oitiva das testemunhas arroladas diretamente do escritório profissional do advogado, caso necessário.
O cartório deverá proceder à intimação nos casos previstos no art. 455, § 4º, do CPC, inclusive quando tratar-se de servidor público ou militar, que deverão ser requisitados diretamente à repartição pública correspondente.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 306<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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03/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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03/09/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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03/09/2025 17:59
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 08:52
Despacho
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02/09/2025 20:43
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara da Fazenda - 09/10/2025 15:30
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02/09/2025 11:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA01FP01 para CUA02FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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18/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEIVID BORGES PAULINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON COMIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA SALVARO DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 284 e 286
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17/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 283 e 287
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17/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 283, 284, 285, 286, 287
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 283, 284, 285, 286, 287
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25/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)AUTOR: ALADI DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)RÉU: RUBIO EIJE NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: MAIZA CIOFFI NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966)ADVOGADO(A): GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (OAB SC027016)ADVOGADO(A): EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538) DESPACHO/DECISÃO I.
Aladi de Souza e Zenaide Amândio de Souza, ambos já qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Usucapião Extraordinário em face de Portal Administradora de Bens e Participações Ltda., Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada, também qualificada, aduzindo que têm a posse de forma mansa, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, desde 2000, do imóvel situado na área rural da Vila São Jorge, Criciúma/SC, com área total de 13.670,15 m², cuja gleba está dividida em duas áreas: (a) Área 01: gleba com 3.633,37 m², inserida na inserido na matrícula n. 5.796 do 2º CRI de Criciúma de propriedade de Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda., descrita no memorial descritivo (Evento 229, Anexo 4) e planta (Evento 229, Anexo 3); (b) Área 02: gleba com 1.960,76 m², inserida na matrícula n. 16.861 do 2º CRI de Criciúma de propriedade de Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada, descrita no memorial descritivo (Evento 229, Anexo 6) e planta (Evento 229, Anexo 5).
Quanto à origem da posse, alegam que adquiriram o imóvel de sua propriedade e que é contíguo a imóvel usucapiendo (Área 01), pois foram informados pelo vendedor Mário Ronchi que a área contígua (imóvel usucapiendo) estava desocupada e com isso passaram a plantar, além da criação de animais.
E, em relação à Área 02, o antigo proprietário João Batista Cioffi casou turbação, o que ensejou aos autores a ajuizarem Ação Possessória n. 5023677- 02.2022.8.24.0020 em tramitação na 1ª Vara Cível de Criciúma, a qual teve acordo homologado (Evento 94).
Assim, requereram, preliminarmente, (a) a gratuidade e, no mérito, a procedência dos pedidos, para (b) declarar a propriedade do imóvel usucapiendo, além das cominações de praxe. Deferida a gratuidade (Evento 11) e recebida a peça inicial (Evento 11). Houve citação de todos os confrontantes, além da parte ré proprietária registral (Evento 100).
Os réus proprietários registrais Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada apresentaram contestação (Evento 51).
Alegaram, em preliminar, (a) nulidade da citação do corréu Rubio Eije Nakada, (b) incorreção do valor da causa e (c) impugnação à gratuidade da justiça.
Quanto ao mérito, em relação à área usucapienda 02, destacam que a posse é de apenas 300,00 m², na qual a parte autora cultivava uma pequena horta, na cabeceira do terreno pertencente aos réus.
E que as fotos não guardam conexão com a gleba objeto da peça inicial.
Relata, ainda, que a ocupação no imóvel por parte dos autores sempre foi feito de forma autorizada pelos antigos proprietários, os Srs.
Mário Ronchi, Claudiomir Salvaro, Rogério Cizeski, e mais recentemente, o Sr.
João Batista Cioffi, assim como o próprio réu e, sendo ato de permissão/tolerância, inexiste possibilidade da usucapião (CC, art. 1.208).
Por fim, destacaram a ausência dos demais requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva (CC, art. 1.238), postulando a improcedência dos pedidos iniciais, com a inversão da verba sucumbencial. A parte autora e a parte ré Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada apresentaram pedido de homologação de acordo (Evento 60).
A parte ré proprietária registral Portal Administradora de Bens e Participações Ltda. também apresentou contestação (Evento 72).
Alegou, em preliminar, que a Área 01, com gleba com 10.970,15 m², inserida na “fração” da matrícula n. 6.782 do 2ª CRI de Criciúma (Evento 1, Anexo 7) não faz parte do referido título registral, pois foi erro da parte autora a referida indicação, pois a gleba usucapienda está inserida na matrícula n. 5.796 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, de propriedade de Portal Administração de Bens, com área total de 150.000,00 m².
No mais, refere que a parte autora não têm prova dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pois Basta verificar nas imagens trazidas pela Requerida, que a área apontada de 10.970,15m² possui em sua maior parte eucaliptos com idade superior há 15 anos (Central), plantada pela proprietária, Portal Administração de Bens, outra parte onde a Carbonífera Belluno, empresa do mesmo grupo, realizou a extração de argila (SUL), e a parte superior, onde há uma pequena estrutura (casa) de madeira, de propriedade da Requerida, sem qualquer plantio, e devidamente cercada.
Assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais, com a inversão da verba sucumbencial.
A parte autora apresentou réplica e destaca não há erro na indicação da matrícula da área 01 (Evento 80).
Publicação de edital para terceiros eventualmente interessados (Evento 32). Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, inexistindo interesse de todos os Entes Públicos (Evento 100). O Ministério Público não apresentou interesse no feito (Evento 80).
Realização de perícia para a correta identificação da área usucapienda (Eventos 229 e 243).
Descrição da perícia pelo juízo com as áreas usucapiendas encontradas (Evento 243).
II.
As preliminares já foram indeferidas (Evento 102).
III.
Em prosseguimento ao saneamento dos autos (Evento 175), fixo como pontos controvertidos a demonstração dos requisitos do usucapião extraordinário (posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo lapso temporal exigido pela legislação, com moradia habitual).
O ônus da prova fica ao encargo da parte autora, a teor do art. 373, inc.
I, do CPC.
IV.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, minudentemente, qual o fato específico sobre o qual recairá a prova, expressamente descrito com todas as suas circunstâncias na petição inicial ou na contestação (não se admitirá a prova sobre fato genérico, presumido ou não alegado) ou a necessidade de demonstrar, justificadamente, fatos indiretos (secundários) a eles vinculados, e, ainda, qual o meio de prova apto a demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento da prova e julgamento dos autos do modo que se encontram.
E tratando-se de prova pericial, deverá a parte interessada indicar a especialidade do experto do juízo, sob pena de preclusão da prova.
Na hipótese das partes arrolarem testemunhas, deverão apresentar seu rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua regular intimação da presente decisão, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, ficando expressamente cientes as partes que não há possibilidade de prorrogação de prazo, em razão do mesmo ser peremptório.
A inércia na juntada do rol de testemunhas no prazo estabelecido importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC).
Cumpre salientar que o Código de Processo Civil delimitou o número de testemunhas a serem ouvidas, preceituando no § 6º do art. 357 que "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:54
Despacho
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24/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 258
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 259
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12/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 246 e 248
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266 e 267
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 269 e 270
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 268
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268, 269, 270
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268, 269, 270
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04/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268, 269, 270
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 265
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 265
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 265
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 265
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 265
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 246, 247, 248, 249
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03/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 246, 247, 248, 249
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30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SCRELATOR: Sérgio Renato DomingosAUTOR: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)AUTOR: ALADI DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)RÉU: RUBIO EIJE NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: MAIZA CIOFFI NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966)ADVOGADO(A): GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (OAB SC027016)ADVOGADO(A): EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 254 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258, 259
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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28/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 249
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20/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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20/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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20/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)AUTOR: ALADI DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037)ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936)ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847)RÉU: RUBIO EIJE NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: MAIZA CIOFFI NAKADAADVOGADO(A): João Carlos Pastro (OAB PR016635)RÉU: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966)ADVOGADO(A): GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (OAB SC027016)ADVOGADO(A): EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538) DESPACHO/DECISÃO I.
E após realização da prova técnica (Evento 39), o perito judicial constatou in loco: * Área total com 5.594,13 m² dividida em duas glebas Área 01 * Com 3.633,37 m² * Estrada Geral, s/n, Bairro Vila São Jorge, Município de Siderópolis/SC. * O imóvel usucapiendo está inserido na matrícula n. 5.796 do 2º CRI de Criciúma de propriedade de Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda. * O perito acolheu a tese da parte ré Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda., afirmando que parte da área usucapienda está dentro da matrícula de sua propriedade (matrícula n. 5.796 do 2º CRI de Criciúma) * Memorial Descritivo (Evento 229, Anexo 4) * Planta (Evento 229, Anexo 3) Confrontantes Norte: Kellyn Ribeiro Gava – Matrícula n. 3.845 do 2º ORI de Criciúma; Sul: Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda – Matrícula n. 5.796 do 2º ORI de Criciúma; Leste: Zenaide Amandio de Souza – Matrícula n. 9.291 do 2º ORI de Criciúma; e com a Área Usucapienda 02; Oeste: Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda – Matrícula n. 5.796 do 2º ORI de Criciúma. Área 02 * Com 1.960,76 m² * O imóvel usucapiendo está inserido na matrícula n. 16.861 do 2º CRI de Criciúma de propriedade de Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada * Estrada Geral, s/n, Bairro Vila São Jorge, Município de Siderópolis/SC * Com base na análise de imagens pretéritas do Google Earth, identifica-se que no ano de 2020 constata-se que houve uma movimentação no solo com a supressão da vegetação na Área 02.
Posteriormente, a partir do ano de 2022 é possível identificar a presença de vegetação novamente na Área 02 * Memorial Descritivo (Evento 229, Anexo 6) * Planta (Evento 229, Anexo 5) Confrontantes Norte: Zenaide Amandio de Souza – Matrícula n. 9.291 do 2º ORI de Criciúma; Sul: Rubio Eije Nakada - Matrícula n. 16.861 do 2º ORI de Criciúma; Leste: Estrada Geral; Oeste: Área Usucapienda 01.
II.
Todos os réus proprietários registrais assim como os confrontantes já foram citados, assim como a Fazenda Pública.
III.
No mais, considerando a manifestação da parte autora (Evento 240) e, especialmente, a juntada aos autos de documentos técnicos, ao perito judicial para, querendo, apresente os devidos esclarecimentos e/ou complementos, observado o prazo de até 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:30
Despacho
-
19/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 232 e 234
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 235
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234 e 235
-
14/04/2025 14:51
Juntado(a)
-
14/04/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
14/04/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 213 e 215
-
07/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213, 214 e 215
-
18/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 216
-
18/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
18/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
10/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
09/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
05/03/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
26/02/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
10/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
28/11/2024 14:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
27/11/2024 08:25
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190 e 192
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 193
-
11/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 192 e 193
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 179
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 180
-
31/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
31/10/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
31/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:31
Despacho
-
29/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 166
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179 e 180
-
21/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.020,00
-
17/10/2024 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Renato Domingos em 17/10/2024 19:02:50
-
17/10/2024 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
-
01/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
30/09/2024 08:49
Juntada de Petição
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 156
-
27/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
19/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155 e 156
-
07/09/2024 14:26
Juntada de Petição
-
05/09/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 157
-
05/09/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
05/09/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
04/09/2024 17:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:25
Despacho
-
03/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
03/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
30/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS - EXCLUÍDA
-
30/08/2024 12:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 126
-
27/08/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
12/08/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 117
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 106 e 107
-
09/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
09/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
-
02/08/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 128
-
02/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 127
-
30/07/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
30/07/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
29/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 113, 114, 115, 116 e 117
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107 e 108
-
19/07/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
19/07/2024 10:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50433879720248240000/TJSC
-
10/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:49
Despacho
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição
-
09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:50
Despacho
-
09/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2024 19:40
Juntada de Petição
-
01/07/2024 19:40
Juntada de Petição
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Petição
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Petição
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
26/06/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 87
-
25/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:41
Despacho
-
21/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
29/05/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
29/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/05/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Petição - PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA. (SC032538 - Efstathios Nicolaos Anastasiadis)
-
15/05/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
-
15/05/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 16:27
Despacho
-
14/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:17
Juntada de Petição
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
29/04/2024 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
-
17/04/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2024 12:04
Juntada de Petição - RUBIO EIJE NAKADA / MAIZA CIOFFI NAKADA (SC067591 - VINICIUS MONERETTO MUNERETTO / SC069965 - VICTOR MIZIAESKI)
-
20/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2024 16:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
-
01/02/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZA AUTOR: ALADI DE SOUZA RÉU: RUBIO EIJE NAKADA RÉU: MAIZA CIOFFI NAKADA RÉU: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA.
RÉU: MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS RÉU: KELLYN RIBEIRO GAVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): terceiros interessados Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): área de 13.670,15 m² de um terreno rural situado na Vila São Jorge, Município de Siderópolis/SC, conforme mapa e memorial descritivo em anexo (Doc. 4 e Doc. 5, sucessivamente).
O terreno ocupa a área de 10.970,15 m² e 2.700,00 m², respectivamente, das matrículas nº 6.782 e 16.861, ambas matrículas estão registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, que possuem área total de 57.500,00 m² e 51.259,00 m².
A proprietária registral do imóvel de matrícula nº 6.782 é a empresa Portal Administração de Bens e Participações Ltda., e os proprietários registrais do imóvel de matrícula nº 16.861 é o Sr.
Rubio Eije Nakada e a Sra.
Maiza Cioffi Nakada.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/01/2024 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ALINE AURELIO MENEGARO
-
31/01/2024 14:01
Expedição de Edital - citação
-
31/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/02/2024
-
31/01/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2024 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2024 13:54
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
31/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIO EIJE NAKADA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/01/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIZA CIOFFI NAKADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/01/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLYN RIBEIRO GAVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENAIDE AMANDIO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/01/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALADI DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
23/01/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 16:03
Despacho
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
15/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 15:09
Despacho
-
27/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALADI DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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