TJSC - 5019229-22.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50570403520258240000/TJSC
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17/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019229-22.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE: JOSÉ GILMAR BERTOLOADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169)ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908)REQUERIDO: AMANDA ASCALADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA (OAB SC014044) DESPACHO/DECISÃO Deixo de exercer juízo de retratação e, consequentemente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso interposto. -
28/07/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50570403520258240000/TJSC
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22/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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22/07/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 197 Número: 50570403520258240000/TJSC
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01/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198
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30/06/2025 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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30/06/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198
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30/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019229-22.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE: JOSÉ GILMAR BERTOLOADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169)ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908)REQUERIDO: LUIS ANDRE DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA VEIGA (OAB SC057462)REQUERIDO: AMANDA ASCALADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA (OAB SC014044) DESPACHO/DECISÃO Dou provimento aos embargos de declaração de evento 177, e nego provimento aos embargos de declaração do evento 183, opostos em face da decisão de evento 171, haja vista que apenas apresenta omissão quanto à remuneração do advogado dativo nomeado.
O embargante Luis André dos Santos, no evento 177, alega que a decisão foi omissa, em razão de não ter fixado a remuneração do advogado dativo.
Assim, retifico pontualmente a decisão atacada, para adicionar o seguinte: Fixo a remuneração do(a) advogado(a) dativo(a) em R$ 530,01 e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019.
No ponto, assinalo que a tabela da OAB não é vinculante ao Poder Judiciário e que a LCE n. 155/1997 perdeu a validade e a eficácia para as nomeações efetuadas a partir de março de 2013, por força da decisão do STF nas ADIs ns. 3.892 e 4.270.
Ainda assinalo que o mínimo de remuneração é de 1/3 a 1/2 do piso padronizado, conforme art. 8º, § 3º, da resolução antes referida.
Ademais, o embargante José Gilmar Bertolo, no evento 183, alega que a decisão embargada apresenta omissão e contradição.
Aduz que a decisão é omissa, por não afastar a fixação de honorários advocatícios no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalte-se que somente não há incidência de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando o for acolhido, haja vista que os novos litigantes passariam a responder pela dívida (e remuneração advocatícia) nos autos principais.
Aliás, o próprio julgado colacionado pelo embargante corrobora tal entendimento, conforme se extrai do seguinte trecho: "2.
O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, é de que, em razão da ausência de previsão normativa, não são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos em que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal, o que não se verificou na espécie". (Grifou-se).
O embargante, ainda, aponta suposta contradição na decisão embargada, ao argumento de que lhe teria sido indevidamente imputado o ônus de apresentar os contratos sociais das pessoas jurídicas integrantes do polo passivo.
Bem como, não teria sido oportunizada à parte contrária a apresentação dos referidos documentos.
Diversamente do que sustenta a parte embargante, a decisão não rejeitou o incidente exclusivamente pela ausência do referido contrato social.
Tal ausência foi apenas um elemento adicional que reforçou os fundamentos da rejeição, conforme se depreende do próprio teor da decisão: Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a parte ativa não apresentou causa de pedir fundada em circunstâncias que viabilizem uma apuração mais profunda da situação.
Com efeito, suas alegações se resumem à hipótese de dissolução irregular de sociedade, somada ao argumento de frustração do créditos, situações essas que, por si só, não configuram abuso da personalidade jurídica.
Adicionalmente, não foram trazidos indicativos que suscitem dúvida quanto a eventual desvio de finalidade e, assim, possa autorizar investigação probatória mais ampla.
Aliás, a parte ativa sequer colacionou aos autos o(s) contrato(s) social(is) da(s) pessoa(s) jurídica(s) integrante(s) do polo passivo.
Outrossim, cumpre salientar que incumbe à parte interessada instruir o feito com os documentos que entenda pertinentes à demonstração de suas alegações, não competindo ao juízo indicar quais documentos devem ser acostados aos autos.
Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
Outrossim, "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024).
Assinalo que a parte que já interpôs recurso da decisão embargada poderá complementar ou alterar suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1024, § 4º, do CPC.
Cumpra-se a decisão vergastada.
Intimem-se. -
27/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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07/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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04/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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30/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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29/05/2025 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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29/05/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5019229-22.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50026353020228240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorREQUERIDO: LUIS ANDRE DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA VEIGA (OAB SC057462)REQUERIDO: AMANDA ASCALADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA (OAB SC014044)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 183 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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28/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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26/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5019229-22.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50026353020228240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorREQUERENTE: JOSÉ GILMAR BERTOLOADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169)ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 177 - 23/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
23/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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23/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
23/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
-
22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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09/02/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
16/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
16/12/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 155
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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15/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
08/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
07/08/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 13:35
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:41
Juntada de Petição
-
26/07/2024 14:26
Juntada de Petição - AMANDA ASCAL (SC014044 - PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA)
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
25/04/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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09/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:36
Juntada de Petição
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2024 17:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:44
Decisão interlocutória
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21/03/2024 16:26
Juntada de Petição
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19/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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14/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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01/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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31/01/2024 18:45
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/01/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019229-22.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE: JOSÉ GILMAR BERTOLO REQUERIDO: LUIS ANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: AMANDA ASCAL EDITAL Nº 310054190181 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIS ANDRE DOS SANTOS, CPF 632.***.***-53 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, na forma do artigo 135 do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:57
Expedição de Edital - citação
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30/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
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19/01/2024 22:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 09/01/2024 17:55:41)
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09/01/2024 17:55
Expedição de Edital - citação
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 17:02
Decisão interlocutória
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22/11/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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21/11/2023 18:03
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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30/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6700584, Subguia 3459562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,32
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27/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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27/10/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/10/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/10/2023 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6700584, Subguia 3459562
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27/10/2023 10:37
Juntada - Guia Gerada - JOSÉ GILMAR BERTOLO - Guia 6700584 - R$ 20,32
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23/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/10/2023 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/09/2023 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 02:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:48
Expedição de Alvará
-
04/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:25
Juntada de Petição
-
28/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/03/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
14/03/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2023 17:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/12/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/12/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/11/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
11/11/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/11/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/10/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: CLAUDIO RENATO BAUMANN
-
23/09/2022 17:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/09/2022 17:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4188716, Subguia 2224484 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,83
-
06/09/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2022 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4188716, Subguia 2224484
-
05/09/2022 14:52
Juntada - Guia Gerada - JOSÉ GILMAR BERTOLO - Guia 4188716 - R$ 48,83
-
01/09/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
-
01/08/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
-
28/06/2022 15:21
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
28/06/2022 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/06/2022 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3728322, Subguia 1999353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,05
-
22/06/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/06/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/06/2022 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3728322, Subguia 1999353
-
22/06/2022 11:25
Juntada - Guia Gerada - JOSÉ GILMAR BERTOLO - Guia 3728322 - R$ 66,05
-
20/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 16:10
Determinada a citação
-
09/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LR CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EXCLUÍDA
-
30/05/2022 14:50
Distribuído por dependência - Número: 50026353020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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