TJSC - 5009096-84.2023.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009096-84.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP-JUD) foi criado com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Em seu escopo, não está a consulta de bens penhoráveis (vide a Lei nº 14.382/22 e o Provimento nº 149/2023 do CNJ), diligência que compete ao exequente, principal interessado na satisfação da execução.
Neste mesmo sentido, já decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE REGRESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - SERP-JUD.
PEDIDO REALIZADO PARA O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, EM ESPECIAL, IMÓVEIS.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA.
INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES SOLICITADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COM ACESSO AO PÚBLICO E DE AMPLO ALCANCE.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM EXAME. ADOÇÃO DA REFERIDA MEDIDA QUE, IN CASU, NÃO SE JUSTIFICA.
IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032546-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2024, grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO REGISTRO PÚBLICO - SERP-JUD. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AVENTADA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCAR BENS PENHORÁVEIS.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA ESSA FINALIDADE.
ATUALMENTE, SISTEMA RESTRITO AO PODER JUDICIÁRIO. ADEMAIS, É ÔNUS DO EXEQUENTE A INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022474-94.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2024, grifei).
Pelos fundamentos supracitados, INDEFIRO o pedido da parte credora.
Intime-se para prosseguimento. -
28/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 44
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24/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 606,57
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22/01/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciana Santos da Silva em 22/01/2025 16:19:13
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21/01/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:21
Decisão interlocutória
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21/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:47
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:22
Juntada de Petição
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03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2025
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02/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009096-84.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: NELSON JOSE DOS PASSOS EDITAL Nº 310068866230 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NELSON JOSE DOS PASSOS, CPF/MF: *16.***.*58-00, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Ato ordinatório: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) sobre a penhora de numerário realizada pelo sistema SISBAJUD, bem como para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 23, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:05
Expedição de Edital - intimação
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29/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040710903. Valor transferido: R$ 600,00
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28/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC01CV
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26/11/2024 07:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELSON JOSE DOS PASSOS)
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25/11/2024 15:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/10/2024 13:07
Remetidos os Autos - BGC01CV -> FNSCONV
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:03
Decisão interlocutória
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26/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Petição
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20/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009096-84.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: NELSON JOSE DOS PASSOS EDITAL Nº 310054097868 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NELSON JOSE DOS PASSOS, endereço: Rua Vilmar Valdir de Souza, 1121 - Prado - 88165132, Biguaçu/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024
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29/01/2024 15:13
Expedição de Edital
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24/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:52
Determinada a citação
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18/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50007049720198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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