TJSC - 5032644-02.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
22/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:49
Determinada a intimação
-
22/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
31/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
29/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:50
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
08/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032644-02.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) solicitante acerca da concessão da dilação de prazo requerida, pelo máximo de 15 dias.1 1.
Ato ordinatório emitido nos termos da Portaria 4VC nº 02/2024, de 24/06/2024. -
04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032644-02.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) solicitante acerca da concessão da dilação de prazo requerida, pelo máximo de 15 dias.1 1.
Ato ordinatório emitido nos termos da Portaria 4VC nº 02/2024, de 24/06/2024. -
10/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:21
Determinada a intimação
-
16/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 96
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 96
-
11/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Petição
-
11/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 19:18
Despacho
-
11/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 08:13
Despacho
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Ofício cumprido
-
19/12/2024 12:54
Despacho
-
19/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 19:04
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Juntada de peças digitalizadas - 19/11/2024 18:59:48)
-
19/11/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/11/2024 19:00:04)
-
13/11/2024 15:53
Despacho
-
13/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2024 17:06
Despacho
-
08/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/09/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 18:35
Despacho
-
18/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
-
16/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
19/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
15/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-FMORSCH
-
16/07/2024 21:21
Juntada de Petição - MATEUS PEDROSO DA SILVA (SC055604 - GIULIANA ROSSA)
-
08/07/2024 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2024 14:23
Expedição de ofício
-
06/06/2024 14:20
Expedição de ofício
-
06/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 17:57
Determinada a intimação
-
16/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/01/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032644-02.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MATEUS PEDROSO DA SILVA EDITAL Nº 310053936766 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 5032644-02.2023.8.24.0020 EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): MATEUS PEDROSO DA SILVA JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): MATEUS PEDROSO DA SILVA, CPF: *53.***.*70-33 VALOR: 1.003,95 + acréscimos legais DATA: 19/12/2023 INTIMAÇÃO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos em referência e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nos autos que ensejaram o requerimento de cumprimento de sentença, ficando ciente que, transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado(a) de 10% (dez por cento); 2) Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante; 3) Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) credor(a) na petição; 4) Será nomeado curador(a) especial ao(à) executado(a) para opor impugnação, caso se mantenha inerte no prazo acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 24 de janeiro de 2024.
Fernanda Michels Bianchi Hübbe (28676). -
24/01/2024 16:15
Intimação por Edital
-
24/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2024
-
24/01/2024 16:14
Expedição de Edital - intimação
-
12/01/2024 17:36
Determinada a intimação
-
12/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:04
Distribuído por dependência - Número: 50109830620198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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