TJSC - 5022955-74.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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20/03/2024 09:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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20/03/2024 09:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALTAMIR LUIZ FOSCARINI *57.***.*46-59
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20/03/2024 09:21
Custas Satisfeitas - Parte: VIABAT COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA
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15/03/2024 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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15/03/2024 16:59
Baixa Definitiva
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15/03/2024 16:59
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024
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15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2024 11:32
Intimado em Secretaria
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22/01/2024 11:32
Expedição de Edital - intimação
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5022955-74.2023.8.24.0038/SC AUTOR: VIABAT COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253) RÉU: ALTAMIR LUIZ FOSCARINI *57.***.*46-59 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando(a): ALTAMIR LUIZ FOSCARINI *57.***.*46-59, CNPJ: 22.***.***/0001-22.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO: "(...) Julgo procedente o pedido formulado por Viabat Comércio de Baterias e Componentes LTDA contra Altamir Luiz Foscarini para, em consequência, condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.399,50, corrigidos pelo INPC a partir de cada vencimento até a citação (art. 405, CC), a partir de quando incidirá somente a taxa Selic. 2.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, verba que fixo em R$ 1 mil, o que faço com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa e a ocorrência da revelia. 3. P.
R.
I. Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023). 4.
A propósito, desde já defiro o levantamento de eventuais diligências depositadas e não utilizadas.
Nessa circunstância, a parte interessada fica desde já intimada no sentido de que deverá optar por uma das três opções que seguem: a) enviar diretamente pelo correio requerimento ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, junto ao TJSC; b) protocolizar o referido pedido no setor de protocolo administrativo do TJSC, conforme Orientação n. 35 da Corregedoria-Geral da Justiça - item 3.2.1; ou c) encaminhar por meio eletrônico, em arquivo único, ao e-mail: [email protected], no Setor de Protocolo Administrativo. 4.1.
O requerimento deverá estar munido dos documentos necessários, incluindo esta decisão, o extrato de cálculo da Contadoria Judicial e demais elementos que comprovem o depósito do valor e a sua não utilização. 4.2.
Para maiores informações, a parte interessada deverá acessar o seguinte endereço: http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/CGJ35_v04.doc. 5. Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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08/01/2024 18:36
Expedição de Edital - intimação
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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10/06/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2023 08:38
Determinada a citação
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06/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725006, Subguia 2988467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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02/06/2023 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725006, Subguia 2988467
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02/06/2023 16:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5725006, Subguia 2984822
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01/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:57
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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01/06/2023 17:59
Juntada de Petição
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01/06/2023 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725006, Subguia 2984822
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01/06/2023 17:44
Juntada - Guia Gerada - VIABAT COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA - Guia 5725006 - R$ 307,12
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01/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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