TJSC - 5025969-63.2023.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 113 e 117
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14/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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14/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025969-63.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃOApesar da quase absoluta ineficácia da medida, nada indicando recebimento de valores de relevância pelo devedor, defiro consulta junto ao sistema PREVJUD para obter informações acerca da existência de vínculo empregatício ou previdenciário em favor do executado. Com a juntada do resultado, manifeste-se o credor no prazo de de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
12/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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12/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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12/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Conclusos para decisão - 12/08/2025 15:38:57)
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12/08/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:33
Despacho
-
31/07/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 102
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09/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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04/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 99
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 99
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 99
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03/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:26
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025969-63.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃOTrata-se de pedido de consulta de bens pelo sistema SREI, designação de audiência de conciliação e inscrição dos executados no SERASAJUD.
Nos termos da Circular n. 258/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, o SREI foi criado para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas base de dados, sob o acompanhamento, regulação normativa e fiscalização da corregedoria nacional" Pois bem, a orientação acabou por ratificar o entendimento de que a diligência é ônus da parte: "FORO EXTRAJUDICIAL.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). PESQUISA DE BENS. ÔNUS DA PARTE.
CONSULTA DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO. EMOLUMENTOS.
DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A PRATICA DE ATO.
AUSÊNCIA DE FORÇA JURÍDICA PARA TORNAR O ATO GRATUITO.
NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL". Ora, e de fato, qualquer interessado pode acessar a página eletrônica http://registradoresbr.org.br/pesquisa.aspx para realização de consulta. Específico de Santa Catarina: Diante do exposto, não existindo lógica o Juiz fazer o que está ao alcance da parte, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta ao SREI.
Indefiro a designação de audiência de conciliação, ante sua evidente falta de êxito (executados intimados por edital).
Ademais, podem as partes buscar a composição diretamente entre si, independentemente de intermédio do Juízo.
Defiro, contudo, a inscrição através do SERASAJUD, como requerido, cumprindo ao credor apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de ficar SEM EFEITO a medida.
Com a apresentação do cálculo, proceda-se o registro e intime-se os executados por EDITAL e pela defensora dativa, ciente que, em caso de pagamento, deverá solicitar nos autos a baixa da inscrição.
De igual forma, deve o CREDOR comunicar de imediato nos autos o recebimento dos valores para possibilitar a baixa da restrição.
Aguarde-se 15 dias, nada havendo, promova-se a suspensão do feito, pela ausência de bens penhoráveis de propriedade do devedor, nos termos do art. 921, III, do CPC, independente de novo despacho. -
20/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 10:18
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50032174920258240000/TJSC
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05/05/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50032174920258240000/TJSC
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição
-
07/04/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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07/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/03/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50032174920258240000/TJSC
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:03
Determinada a intimação
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27/01/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 76 e 75 Número: 50032174920258240000/TJSC
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10/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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25/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 63
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20/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/08/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/08/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/08/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 10:39
Despacho
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07/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 57 e 58
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08/07/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 23:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HJNSANTOS
-
08/07/2024 23:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HJNSANTOS
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08/07/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 09:32
Despacho
-
02/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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01/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.176,59
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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17/06/2024 09:29
Expedição de Alvará
-
13/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:55
Determinada a intimação
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10/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição
-
08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/04/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/04/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025969-63.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SEBASTIAO JUNIOR BORGES MOTA EXECUTADO: SEBASTIAO ARAUJO MOTA EDITAL Nº 310056691790 Intimandos: (01) SEBASTIÃO ARAUJO MOTA, inscrito no CPF sob o nº 469.75X.97X-15 e (02) SEBASTIAO JUNIOR BORGES MOTA, inscrito no CPF sob o nº 057.76X.00X-09 Objetivo (01): Por intermédio da presente intimação, fica o(a) destinatário(a) desta intimado(a) acerca da penhora e bloqueio de valores via Sisbajud, referente ao processo supra, na importância de R$ 4,98 vinculada à instituição financeira CCLA Sicoob Credicaru SC/RS e R$ 2,03 vinculada à instituição financeira CC do Planalto Sul, para querendo manifestar-se, com possibilidade de arguição de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica também INTIMADO acerca da restrição de licenciamento via Renajud, referente ao processo supra, do veículo encontrado R/ISIDOC CIA 1502, placa REB5A56, ciente o devedor que a restrição é mantida até a localização ou apresentação do bem pelo devedor para penhora.
Objetivo (02): Por intermédio da presente intimação, fica o destinatário desta intimado acerca da penhora e bloqueio de valores via Sisbajud, referente ao processo supra, na importância de R$ 8,78 vinculada à instituição financeira CC do Planalto Sul, R$ 14,78 vinculada à instituição financeira BCO Santander (Brasil) S.A., R$ 12,91 vinculada à instituição financeira Caixa Econômica Federal e R$ 1.111,63 vinculada à instituição financeira NU Pagamentos - IP, para querendo manifestar-se, com possibilidade de arguição de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS para atenderem aos objetivos supramencionados, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez no Diário de Justiça, na forma da lei. -
01/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2024
-
01/04/2024 09:11
Expedição de Edital
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901509. Valor transferido: R$ 12,91
-
26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901495. Valor transferido: R$ 0,18
-
25/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901495. Valor transferido: R$ 14,60
-
22/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901533. Valor transferido: R$ 2,03
-
22/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901525. Valor transferido: R$ 4,98
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22/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901517. Valor transferido: R$ 1.111,63
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22/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007901487. Valor transferido: R$ 8,78
-
21/03/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 10:47
Despacho
-
20/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:59
Juntado(a)
-
11/03/2024 14:42
Juntado(a)
-
11/03/2024 09:37
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Petição
-
27/12/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2023 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/12/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
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15/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025969-63.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SEBASTIAO JUNIOR BORGES MOTA EXECUTADO: SEBASTIAO ARAUJO MOTA EDITAL Nº 310052940528 Intimando: SEBASTIAO JUNIOR BORGES MOTA, CPF: 057.XXX.009-09.
Objetivo: INTIMAÇÃO para pagar o débito, no valor de R$ 11.296,95 (data do cálculo: 05/12/2023), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado.
Fica ainda intimado de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Prazo Fixado: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça, na forma da lei. -
14/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2023
-
14/12/2023 08:45
Expedição de Edital - intimação
-
13/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:24
Despacho
-
11/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/12/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/12/2023 17:41
Distribuído por dependência - Número: 50218471220208240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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