TJSC - 5001261-74.2023.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002924-79.2024.8.24.0076/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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28/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:23
Despacho
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18/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:48
Despacho
-
27/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:39
Despacho
-
31/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:12
Despacho
-
10/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 05:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
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22/06/2024 05:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRANDE MERCEARIA EIRELI)
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22/06/2024 05:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2024 15:21
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
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13/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:21
Despacho
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10/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 14:30
Juntada de Petição
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10/05/2024 14:30
Juntada de Petição
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/12/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/03/2024
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11/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001261-74.2023.8.24.0256/SC EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA EXECUTADO: BRANDE MERCEARIA EIRELI EDITAL Nº 310052689363 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRANDE MERCEARIA EIRELI, endereço: Avenida Joaquim da Costa Lima, 3952 - Santa Maria - 26165345, Belford Roxo/RJ (Residencial) e Rua Afranio Peixoto, 75, Ap 3 - Bairro Palmeiras - 26255330, Nova Iguaçu/RJ (Residencial).
Atualmente em local incerto.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local não sabido, FICA intimado para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa de 10%, de honorários de advogado, relativos a esta fase, em mesmo percentual e penhora de bens. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios, devidos nesta fase, em 10%, sobre o valor total do débito. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), INTIME-SE a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento; ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, a expedição da certidão do teor da sentença/decisão exequenda, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
07/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2023
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07/12/2023 15:25
Expedição de Edital
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2023 16:03:31)
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27/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:03
Despacho
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16/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:55
Distribuído por dependência - Número: 50008563020228240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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