TJSC - 5001737-20.2020.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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08/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001737-20.2020.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOAUTOR: MARIA SHIRLEY DE OLIVEIRA OURIQUESADVOGADO(A): TAYNA DE SOUZA DA SILVA (OAB SC057426)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 12/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
30/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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30/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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23/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001737-20.2020.8.24.0159/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito Dr. CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK acerca dos documentos originais que se encontram no cartório judicial desta comarca para a perícia grafotécnica designada.
Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001737-20.2020.8.24.0159/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória proposta por MARIA SHIRLEY DE OLIVEIRA OURIQUES contra BANCO DAYCOVAL.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a sentença prolatada pelo Juízo e determinou o retorno dos autos para realização de perícia grafotécnica (evento 87, ACOR1).
Noticiou-se o óbito da parte autora (evento 87, DOCUMENTACAO4).
A parte ré pugnou pelo reconhecimento da perda do objeto, sob o argumento de que não será possível colher o depoimento pessoal da de cujus, tampouco os seus padrões grafotécnicos (evento 93, PET1).
Determinou-se a habilitação dos herdeiros da falecida (evento 95, DESPADEC1).
Os herdeiros foram qualificados nos autos (evento 101, PET1), bem como apresentadas as suas procurações (evento 114).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, no tocante ao requerimento de habilitação dos herdeiros, defiro o pedido e determino que sejam habilitados nos autos.
Com relação ao pedido de extinção do feito por perda do objeto, adianta-se que tal requerimento não merece prosperar, ao menos por ora, uma vez que se faz necessário verificar a possibilidade de realização de perícia grafotécnica mediante comparativo com documentos assinados pela de cujus, conforme possibilidade já aventada na decisão do evento 95, DESPADEC1.
Ademais, considerando que a controvérsia pode ser solucionada de forma adequada, célere e segura mediante a realização de prova pericial, revela-se prescindível a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte ré.
Ressalta-se, ainda, que a determinação de retorno dos autos foi para realização de prova pericial e não para colheita de prova oral, senão vejamos (evento 87, ACOR1): Da conclusão Ante o exposto, voto no sentido de: (a) conhecer do recurso da instituição financeira e dar-lhe provimento a fim de cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia grafotécnica; e (b) julgar prejudicado o recurso da autora. Portanto, indefiro o requerimento de prova oral, determinando, todavia, a realização de prova pericial.
Ante o exposto: 1.
Habilitem-se os herdeiros da de cujus nos autos. 2.
Indefiro o requerimento de prova oral e, lado outro, determino a realização de prova pericial, consistente no exame grafotécnico para atestar a autenticidade da assinatura em tese pertencente a de cujus. 2.1.
Nomeio CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK (art. 156, § 1º, do CPC) para realização da perícia grafotécnica, com o objetivo de atestar se a assinatura constante no contrato apresentado nos autos foi realizada pela autora Maria Shirley de Oliveira Ouriques. 2.2. Nos termos do art. 465 do CPC, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem eventual impugnação à indigitada nomeação, bem como para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 2.3. Não sendo impugnada a indicação do perito, intime-se o expert nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e, na mesma oportunidade, manifestar-se quanto à viabilidade de realização da diligência mediante comparação de documentos assinados pela de cujus, indicando, em caso positivo, os documentos necessários ao exame, os quais deverão ser depositados em cartório pelos herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de o perito indicar a impossibilidade de realização da perícia, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para deliberação. 2.4. Tendo em vista que, observado o disposto no art. 429, II, do CPC, o qual dispõe que o ônus da prova da autenticidade compete à quem produziu o documento, imponho à parte ré o múnus de arcar com o pagamento dos honorários periciais. 2.5. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser antecipados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que, observado o disposto no art. 429, inc.
II, do CPC1, o ônus da prova da autenticidade compete à quem produziu o documento. 2.6. Realizado o depósito e apresentados pela parte autora eventuais documentos solicitados pelo perito, intime-se o experto nomeado para designação de data à realização da perícia e apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação do encargo. 2.7. Acostado o respectivo laudo, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3. Tudo ultimado e sem requerimento expresso pela complementação do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para pagamento dos honorários periciais e voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
CPC - Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. -
12/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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12/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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12/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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03/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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20/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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16/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:07
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/04/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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19/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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21/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/02/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 22:35
Despacho
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04/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:34
Decisão interlocutória
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08/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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26/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:31
Juntado(a)
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15/05/2024 15:18
Recebidos os autos - TJSC -> AZMUN Número: 50017372020208240159/TJSC
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16/02/2023 16:43
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - AZMUN -> TJSC
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16/02/2023 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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16/02/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/02/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/02/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/01/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 77 Justiça gratuita: Deferida
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23/01/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/12/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 72 (02/12/2022). Guia: 4724135 Situação: Baixado.
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15/12/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/12/2022 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4724135, Subguia 2485088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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02/12/2022 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4724135, Subguia 2485088
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02/12/2022 09:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 4724135 - R$ 583,58
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01/12/2022 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/12/2022 até 01/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 055/2022 - Fortes chuvas nas cidades da Comarca
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/11/2022 00:31
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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24/11/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/11/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 12:22
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/07/2022 15:02
Juntada de Petição
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31/05/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:21
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50017372020208240159
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19/05/2022 13:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
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18/05/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2022 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 018/2022 da Direção do Foro
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03/05/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 13:05
Juntada de Petição
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28/04/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/04/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2022 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2022 13:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2021 11:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50064733920218240000/TJSC
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20/05/2021 14:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50064733920218240000/TJSC
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17/05/2021 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2021 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/03/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2021 10:22
Determinada a intimação
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16/03/2021 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2021 08:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064733920218240000/TJSC
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17/02/2021 18:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50064733920218240000/TJSC
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15/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2021 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 531,56
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10/02/2021 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2021 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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10/02/2021 09:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. Guia nº 1.216.876 - R$ 528,50
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09/02/2021 12:47
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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05/02/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2021 16:33
Juntada de Petição
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03/02/2021 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2021 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2021 15:22
Concedida a tutela provisória
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03/11/2020 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2020 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2020 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2020 17:08
Determinada a intimação
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29/10/2020 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033977-72.2023.8.24.0930
Dorizeth Aparecida dos Santos
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