TJSC - 5073647-54.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51216538720258240930
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09/08/2025 04:50
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 00:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11004041, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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30/07/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 00:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11004041 - R$ 699,72
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30/07/2025 00:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZA DA SILVA VALENTIM
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26/07/2025 21:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:27
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073647-54.2022.8.24.0930/SCAUTOR: TEREZA DA SILVA VALENTIMADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)SENTENÇAAnte o exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 355, I, e 487, I, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZA DA SILVA VALENTIM em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. para: a) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC), determinando o retorno das partes ao status quo ante; b) determinar que a parte autora devolva à parte ré o valor creditado em seu favor por força do contrato ("saques"), com correção monetária pelo INPC (para obrigações vencidas até 29-8-2024) e/ou IPCA (para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024) desde a data do creditamento; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores descontados no benefício previdenciário da parte autora, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; d) autorizar o encontro de contas com a extinção das obrigações na medida em que se compensarem (art. 368 do CC).
Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 50% para cada.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado e cumprido o necessário quanto às custas, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 15:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC024841
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03/06/2025 00:05
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2024 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
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05/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2024 17:51
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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20/02/2024 17:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:55
Transitado em Julgado
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09/02/2024 15:25
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50736475420228240930
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30/10/2023 16:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/09/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2023 10:33
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC024841 - MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO)
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21/08/2023 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2023 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA DA SILVA VALENTIM. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 14:20
Despacho
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10/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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06/04/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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06/04/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2023 22:27
Indeferida a petição inicial
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20/03/2023 15:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/03/2023 03:53
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 16:34
Decisão interlocutória
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08/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 15:15
Despacho
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11/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA DA SILVA VALENTIM. Justiça gratuita: Requerida.
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11/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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