TJSC - 5041205-98.2023.8.24.0930
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            18/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            15/08/2025 19:03 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            15/08/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 09:18 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93 
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                                            14/07/2025 17:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            07/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93 
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                                            04/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5041205-98.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ANGELITA MULLER CORREAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, deixo de oficiar ao NUMOPEDE, por não verificar indicativos de uso predatório da jurisdição no presente feito, já que os documentos anexados - notadamente procuração - parecem legítimos. Quanto à (in)validade da assinatura digital lavrada no instrumento procuratório da parte ativa, a parte requerida aduziu que a empresa que certificou a assinatura (ZapSign) não está cadastrada no rol de Autoridade Certificadoras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
 
 Todavia, além de não observar em análise sumária indicativos de uso predatório da jurisdição, a ponto de justificar maior cautela para concessão de poderes ao patrono autor, noto o entendimento jurisprudencial de presunção de autenticidade da assinatura digital, conforme recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
 
 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, MESMO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA SUPRIR O VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
 
 PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA "ZAPSIGN".
 
 VALIDADE.
 
 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
 
 AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA COM CERTIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MEIOS, PELA ENTIDADE, PARA CONFERIR AUTENTICIDADE À ASSINATURA.
 
 CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI N. 14.063/2020 E NO ART. 10, § 2º, DA MP N. 2.200-2/2001.
 
 HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE BRASILEIRA (ICP-BRASIL), PREVISTA NA LEI N. 11.419/2006.
 
 ATO VÁLIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
 
 SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
 
 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
 
 HONORÁRIOS RECURSAIS.
 
 INVIABILIDADE.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5008776-19.2024.8.24.0033, rel.
 
 Eliza Maria Strapazzon, j. 05-12-2024, grifado).
 
 Portanto, por ora, reputo válida a assinatura digital do documento procuratório da parte requerente.
 
 Ainda, o comprovante de residência não é documento indispensável para a propositura da demanda, desde que o domicílio seja comprovado por outros documentos que instruem os autos, consoante interpretação dos arts. 319 e seguintes do CPC. No caso dos autos, observo a existência de procuração assinada pela parte ativa onde informa seu endereço residencial.
 
 Por fim, intima-se o expert para manifestar sobre a petição do evento 80, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            03/07/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2025 08:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            18/06/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84 
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                                            11/06/2025 10:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            02/06/2025 23:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            27/05/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84 
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                                            26/05/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84 
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                                            23/05/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2025 18:06 Decisão interlocutória 
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                                            25/02/2025 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            12/02/2025 13:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            30/01/2025 16:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/01/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 09:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            17/01/2025 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 12:41 Juntada de Petição 
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                                            13/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            03/12/2024 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 14:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            11/11/2024 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00 
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                                            25/10/2024 17:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            25/10/2024 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/10/2024 15:22 Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/10/2024 15:20:34) 
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                                            25/10/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            21/10/2024 12:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            11/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            08/10/2024 10:48 Juntada de Petição 
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                                            02/10/2024 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            01/10/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/10/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/10/2024 16:37 Decisão interlocutória 
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                                            19/06/2024 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 16:26 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA01 para BNU05CV01) 
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                                            18/06/2024 10:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            17/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            12/06/2024 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            10/06/2024 12:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            07/06/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/06/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/06/2024 17:27 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            28/02/2024 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2024 15:01 Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Transitado em Julgado - 14/02/2024 17:39:30) 
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                                            27/02/2024 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            24/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            20/02/2024 11:53 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA 
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                                            17/02/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            15/02/2024 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            14/02/2024 18:43 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            14/02/2024 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2024 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2024 09:37 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50412059820238240930 
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                                            23/10/2023 20:29 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            11/10/2023 18:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            11/10/2023 18:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA MULLER CORREA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            29/09/2023 14:54 Juntada de Petição 
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                                            26/09/2023 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Requerida 
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                                            26/09/2023 15:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/09/2023 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            03/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            24/08/2023 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            24/08/2023 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/08/2023 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/08/2023 15:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/08/2023 13:07 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2023 19:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/07/2023 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/07/2023 13:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/07/2023 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2023 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2023 18:28 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            17/07/2023 17:06 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2023 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/06/2023 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2023 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 13:03 Juntada de Petição 
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                                            14/06/2023 13:02 Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC057388A - FELIPE BARRETO TOLENTINO) 
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                                            22/05/2023 09:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2023 09:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/05/2023 21:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2023 21:16 Determinada a citação 
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                                            05/05/2023 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2023 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA MULLER CORREA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            05/05/2023 13:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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