TJSC - 0002695-80.2002.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Juntado(a)
-
22/08/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 04:04
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
28/07/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
18/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
-
04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002695-80.2002.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: PROTEGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS URBANO EDITAL Nº 310052366464 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
-
30/11/2023 18:39
Expedição de Edital
-
13/10/2023 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
19/09/2023 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
12/05/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
02/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
28/08/2022 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
18/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 17:27
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 165
-
22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 165
-
12/09/2020 01:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/09/2020 01:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
11/05/2020 13:34
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
11/05/2020 13:34
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
12/09/2019 06:14
Certidão emitida - Genérico
-
11/09/2019 14:42
Juntada
-
11/09/2019 14:42
Juntada de Petição
-
11/09/2019 14:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
11/09/2019 14:30
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
28/05/2019 19:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986862574TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 21/05/2019
-
22/05/2019 13:18
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WBQE19200059686
-
15/05/2019 14:52
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
07/05/2019 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.O executado foi citado por Oficial de Justiça. Até hoje - execução proposta em 2002 -, o exequente não conseguiu encontrar bens passíveis de penhora. E é a quinta vez que o exequente faz requerimento para penho
-
30/04/2019 14:23
Conclusos para decisão Bacenjud
-
22/04/2019 12:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986861239TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 09/04/2019
-
12/04/2019 19:39
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: WBQE19200041345
-
27/10/2017 14:28
Recebidos os autos
-
27/10/2017 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Em razão da inexistência de bens, suspendo a execução por um (1) ano, não fluindo o prazo prescricional nesse período (art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80); após, se a Fazenda não localizar e indicar bens penhor
-
05/10/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 14:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667510483TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 25/08/2017
-
11/09/2017 15:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DBQE17000042094 - Complemento: DBQE.17.00004209-4 Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares - Procurador Estadual
-
08/08/2017 13:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
29/07/2016 17:11
Recebidos os autos
-
29/07/2016 16:47
Mero expediente - SAJ - 1.Postergo a análise do requerimento retro para após o cumprimento das determinações descritas abaixo.Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi citada por mandado (fl. 69v) e em 2008 o exequente requereu a suspens
-
20/07/2016 13:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 11:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DBQE16000034731 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
-
13/04/2016 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2016 12:45
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/11/2015 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2015 13:39
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line. Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
-
10/11/2015 16:33
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
-
06/07/2015 15:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2015 13:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBQE15000039632 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
-
28/04/2015 18:25
Recebidos os autos
-
01/04/2015 13:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
09/03/2015 17:20
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que decorreu o prazo sem oferecimento de nova manifestação nos autos. Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
09/03/2015 17:17
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
09/03/2015 17:16
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
19/10/2012 12:59
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 31
-
19/10/2012 12:59
Juntada de petição - Protocolo de nº 011353
-
16/10/2012 13:29
Aguardando petição
-
16/10/2012 13:02
Aguardando petição
-
16/10/2012 12:42
Recebimento - SAJ
-
01/10/2012 12:44
Carga ao Advogado
-
20/09/2012 16:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
19/09/2012 16:05
Aguardando cumprir despacho
-
19/09/2012 15:55
Recebimento - SAJ
-
18/09/2012 14:34
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
-
11/09/2012 14:34
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 143, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetri
-
28/08/2012 14:10
Concluso para despacho - SAJ
-
28/08/2012 14:08
Aguardando envio para o Juiz
-
27/08/2012 15:53
Juntada de petição
-
21/08/2012 10:27
Recebimento - SAJ
-
06/08/2012 12:21
Remessa à Fazenda Pública
-
06/08/2012 12:21
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/07/2012 18:23
Recebimento - SAJ
-
24/07/2012 17:18
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
-
17/07/2012 17:18
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado às fls. 132/133, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetria com o
-
10/05/2012 14:19
Concluso para despacho - SAJ
-
10/05/2012 12:39
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2012 18:46
Juntada petição de utilização BacenJud
-
04/05/2012 15:24
Recebimento - SAJ
-
09/03/2012 13:00
Remessa à Fazenda Pública
-
09/03/2012 13:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/03/2012 18:31
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 128/129, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
06/03/2012 17:19
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR049559909TJ Situação : Ausente Destinatário : Protegge Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Diligência : 29/02/2012
-
06/03/2012 17:19
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049559912TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Francisco Carlos Urbano Diligência : 16/02/2012
-
31/01/2012 12:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
31/01/2012 12:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
25/01/2012 15:42
Recebimento - SAJ
-
24/01/2012 13:14
Despacho outros - Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a peça e documentos de fls. 122/124, sob pena de prosseguimento da execução.
-
20/01/2012 14:30
Concluso para despacho - SAJ
-
20/01/2012 13:31
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2012 18:08
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2012 18:08
Reabertura de processo
-
18/01/2012 18:41
Juntada de petição
-
16/12/2011 18:13
Recebimento - SAJ
-
10/11/2011 15:38
Remessa à Fazenda Pública
-
10/11/2011 15:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
03/11/2011 17:04
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
-
27/10/2011 15:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
27/10/2011 15:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
13/08/2008 13:25
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 791/2008.
-
29/05/2008 15:20
Recebimento - SAJ
-
20/05/2008 11:18
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.8
-
20/05/2008 08:49
Concluso para despacho - SAJ
-
19/05/2008 15:25
Aguardando envio para o Juiz
-
15/05/2008 17:09
Juntada de petição - Oriunda do Estado Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares.
-
14/05/2008 16:10
Recebimento - SAJ
-
24/01/2008 18:04
Carga ao Advogado
-
07/01/2008 12:28
Recebimento - SAJ
-
07/12/2007 13:15
Despacho outros - 1. Não há valores a serem transferidos. 2. Intime-se o exeqüente para que manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos, independentemente de
-
30/11/2007 09:37
Concluso para despacho - SAJ
-
29/11/2007 15:08
Aguardando envio para o Juiz
-
29/11/2007 15:06
Juntada de petição
-
26/11/2007 14:01
Recebimento - SAJ
-
12/04/2007 18:45
Carga ao Advogado
-
15/12/2006 16:43
Recebimento - SAJ
-
28/11/2006 12:36
Despacho outros - Intime-se a parte credora para se manifestar a respeito da documentação acostada aos autos, relativa ao Bacen Jud 2.0, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
06/11/2006 12:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Pleiteia o Exeqüente, seja determinada a penhora dos valores existentes em nome dos Executados, apresentando o cálculo atualizado da dívida, bem como, o número do documento dos mesmos. In casu, cumpre menci
-
30/10/2006 16:43
Concluso para despacho - SAJ
-
30/10/2006 15:38
Aguardando envio para o Juiz
-
27/10/2006 17:57
Juntada de petição - do Estado
-
16/10/2006 18:52
Recebimento - SAJ
-
13/06/2006 12:21
Carga ao Advogado
-
17/11/2005 09:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão , no prazo de 10 (dez) dias.
-
17/11/2005 09:49
Juntada de mandado
-
28/10/2005 09:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/09/2005 14:41
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 03/11/2005
-
31/08/2005 13:47
Recebimento - SAJ
-
15/08/2005 08:55
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da realidade do caso concreto e principalmente da constatação de que a pessoa jurídica executada não dispõe de bens para garantir o juízo, além da possibilidade de ter havido dissolução irregular da sociedade, o qu
-
11/08/2005 16:59
Concluso para despacho - SAJ
-
11/08/2005 16:36
Aguardando envio para o Juiz
-
08/08/2005 18:19
Aguardando envio para o Juiz
-
08/08/2005 15:37
Juntada de petição
-
01/08/2005 13:22
Recebimento - SAJ
-
18/02/2005 13:56
Carga ao Advogado
-
22/10/2004 13:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
22/10/2004 13:42
Juntada de mandado
-
20/10/2004 09:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
-
20/10/2004 09:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
-
14/10/2004 16:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 21/10/2004
-
16/08/2004 11:43
Recebimento - SAJ
-
27/07/2004 09:45
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. I - Cite-se a executada por mandado, observando o endereço contido na petição de fl. 36. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a ju
-
24/06/2004 08:47
Concluso para despacho - SAJ
-
22/06/2004 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
21/06/2004 13:17
Aguardando envio para o Juiz
-
16/03/2004 15:33
Juntada de petição - Do Autor
-
16/03/2004 15:28
Recebimento - SAJ
-
16/06/2003 16:11
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
26/05/2003 10:52
Recebimento - SAJ
-
20/05/2003 07:46
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Considerando o pedido da parte credora, em seu petitório retro, bem como a realidade dos presentes autos e que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa. Poré
-
14/05/2003 17:19
Concluso para despacho - SAJ
-
14/05/2003 16:59
Aguardando envio para o Juiz
-
07/05/2003 10:44
Juntada de petição
-
29/04/2003 16:15
Recebimento - SAJ
-
22/04/2003 16:24
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
14/04/2003 18:37
Recebimento - SAJ
-
03/04/2003 15:05
Despacho outros - (...) Intime-se a parte exeqüente do conteúdo do presente despacho, bem como, para providenciar a comprovação da pesquisa efetuada, quanto à tentativa de localização do executado e requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
-
20/03/2003 11:41
Concluso para despacho - SAJ
-
19/03/2003 14:32
Aguardando envio para o Juiz
-
28/02/2003 16:11
Juntada de petição
-
21/02/2003 16:17
Recebimento - SAJ
-
10/02/2003 12:34
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
06/01/2003 15:59
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 05 dias.
-
02/01/2003 15:58
Juntada de mandado
-
10/10/2002 11:33
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
04/10/2002 10:43
Recebimento - SAJ
-
27/09/2002 09:40
Despacho determinando citação/notificação - R.H.Vistos para despacho.Expeça-se mandado de citação e demais atos do executado, observando o endereço à fl. 15.Cumpra-se.
-
25/09/2002 13:06
Concluso para despacho - SAJ
-
25/09/2002 09:50
Aguardando envio para o Juiz
-
20/09/2002 13:26
Juntada de petição
-
17/09/2002 10:14
Recebimento - SAJ
-
13/09/2002 10:18
Recebimento - SAJ
-
20/08/2002 13:21
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
14/08/2002 16:23
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls. 13V, diga o autor em 05 dias.
-
14/08/2002 16:22
Juntada de mandado
-
01/07/2002 16:18
Juntada de mandado - CÓPIA
-
29/05/2002 15:18
Despacho determinando citação/notificação - R.h. I - Cite-se por mandado. II - Em caso de garantia da execução através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se em seguida, vista ao
-
29/05/2002 09:09
Recebimento - SAJ
-
17/05/2002 12:16
Concluso para despacho - SAJ
-
16/05/2002 10:34
Aguardando envio para o Juiz
-
26/04/2002 16:31
Recebimento - SAJ
-
23/04/2002 12:18
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018097-06.2023.8.24.0036
Patricia Felicio e Advogados Associados
Schirley Sebastiana
Advogado: Pluvia Luana Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2023 11:02
Processo nº 5066242-07.2023.8.24.0000
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Antonio Rodrigues
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2023 20:17
Processo nº 5007975-59.2022.8.24.0038
Tecno Maquinas Camaras Refrigeradas LTDA
Marcos Paulo de Souza
Advogado: Hermes Henrique Braga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2022 15:17
Processo nº 5062663-51.2023.8.24.0000
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Darlan Mendes da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 13:16
Processo nº 5091002-43.2023.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Haack &Amp; Grings Comercio de Equipamentos ...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2023 10:44