TJSC - 5008419-22.2021.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
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19/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 293,03
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15/08/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 15/08/2025 16:17:54
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13/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 16:45
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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15/07/2025 10:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 194
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05/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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20/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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18/06/2025 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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17/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:22
Juntada - Extrato Subconta - 2400823602<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/06/2025 13:21
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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26/05/2025 21:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 183
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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07/05/2025 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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07/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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24/04/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
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04/04/2025 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 172 - Confirmada a comunicação eletrônica - 28/03/2025 17:12:18)
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02/04/2025 18:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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01/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/03/2025 12:01
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/03/2025 18:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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23/03/2025 18:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PREMIUM ITAJAÍ SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI)
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19/03/2025 18:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 10:39
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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14/02/2025 10:39
Decisão interlocutória
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14/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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06/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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29/10/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 156
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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11/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
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26/09/2024 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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26/09/2024 16:08
Juntada - Cálculo processual nº 150323 - versão 3
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25/09/2024 16:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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25/09/2024 16:50
Decisão interlocutória
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17/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/09/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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16/09/2024 18:01
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:41
Decisão interlocutória
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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13/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2024 12:58
Decisão interlocutória
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03/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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05/08/2024 11:15
Juntada de Petição
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05/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 10:59
Decisão interlocutória
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02/08/2024 18:57
Conclusos para decisão
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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27/06/2024 01:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 124
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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24/05/2024 19:28
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:40
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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24/05/2024 13:38
Juntada - Cálculo processual nº 150323 - versão 2
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23/05/2024 15:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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23/05/2024 15:24
Decisão interlocutória
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23/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:43
Juntada de Petição
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17/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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23/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:47
Decisão interlocutória
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23/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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05/04/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
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11/03/2024 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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01/03/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/02/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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29/02/2024 15:50
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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28/02/2024 16:58
Decisão interlocutória
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17/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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18/08/2023 14:01
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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17/08/2023 14:12
Decisão interlocutória
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17/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:04
Juntada de Petição
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08/08/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 14:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2023 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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22/06/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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22/06/2023 16:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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22/06/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Juntada de certidão - 22/06/2023 14:54:47)
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21/06/2023 14:44
Decisão interlocutória
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21/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/06/2023 13:01
Decisão interlocutória
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19/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
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14/06/2023 15:18
Juntada de Petição
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14/06/2023 15:12
Juntada de Petição
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14/06/2023 14:50
Juntada de Petição
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27/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/05/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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05/05/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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05/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2023 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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03/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 23:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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26/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008419-22.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RUBENS CESAR BRUCH EXECUTADO: PREMIUM ITAJAÍ SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI EDITAL Nº 310042185356 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE BLUMENAU/SC – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET) 1 o Leilão: 13 de JUNHO de 2023 às 14:40 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 14 de JUNHO de 2023 às 14:40 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação).
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes.
Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOES.COM.BR.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO.
SR.
DR.
SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula AARC/137 Depósito/Escritório/Auditório 01: Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89052-100.
Fones: (47) 3337-0445 / 9 9609-4767 – e-mail: [email protected] ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008419-22.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RUBENS CESAR BRUCH EXECUTADO: PREMIUM ITAJAÍ SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI BEM PENHORADO: Um computador da marca EVUS cor 46B memória RAM, processador Intel Pentium 64560 Master Premium usado.
AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 12/2021.
DEPOSITÁRIO (A): Letícia Lais Hanauer.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rodolfo Freyang, n° 48 ,Blumenau/SC.
Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileilões.com.br.
O valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% (cinquenta por cento) sobre tal importe no segundo, conforme arts. 891, parágrafo único, 895, I e II, e 896 do CPC; terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 30% (trinta por cento) do montante e o restante em 10 (dez) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC, salvo em se tratando de imóvel com coproprietário; PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil(superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro.
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula AARC/137 Depósito/Escritório/Auditório 01: Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89052-100.
Fones: (47) 3337-0445 / 9 9609-4767 – e-mail: [email protected] (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista.
Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos.
Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP.
LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula AARC/137 Depósito/Escritório/Auditório 01: Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89052-100.
Fones: (47) 3337-0445 / 9 9609-4767 – e-mail: [email protected] 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula AARC/137 Depósito/Escritório/Auditório 01: Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89052-100.
Fones: (47) 3337-0445 / 9 9609-4767 – e-mail: [email protected] Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9609.4767 e site www.zampierileiloes.com.br Blumenau, 24 de abril de 2023.
Jefferson Eduardo Zampieri Leiloeiro Público Oficial MATRÍCULA AARC/137 -
25/04/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
-
25/04/2023 17:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/04/2023 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2023
-
25/04/2023 16:09
Expedição de Edital - leilão
-
24/04/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/04/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 12:52
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 11:09
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
-
24/02/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/01/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:08
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/10/2022 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
06/10/2022 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/10/2022 12:10
Determinada a intimação
-
05/10/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
17/08/2022 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
20/04/2022 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/02/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2021 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 16/12/2021
-
11/12/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:17:18). Refer. Evento 30
-
23/11/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
23/11/2021 12:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/11/2021 12:50
Decisão interlocutória
-
13/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/10/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2021 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/10/2021 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2021 22:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2021 11:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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08/10/2021 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PREMIUM ITAJAÍ SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI)
-
30/09/2021 17:09
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
30/09/2021 17:09
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 11:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
31/07/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Alteração do destino da remessa lançada no evento 11 - BNUCONT -> DCJE.
-
01/07/2021 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2021 14:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> BNUCONT
-
28/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2021 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2021 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2021 12:43
Determinada a intimação
-
18/03/2021 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBENS CESAR BRUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2021 16:43
Distribuído por dependência - Número: 50097890720198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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