TJSC - 5099003-22.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10803024, Subguia 5645590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,52
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08/08/2025 19:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10803025, Subguia 5645591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,52
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06/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099003-22.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03027038320188240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: EDITORA VALE DAS LETRAS LTDA.ADVOGADO(A): NICOLAS MOHR BRANDEL (OAB SC066088)ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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03/07/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte ANDERSON DE LIMA BARROS, Guia 10803025, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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03/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ANDERSON DE LIMA BARROS - Guia 10803025 - R$ 152,52
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03/07/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte EDITORA VALE DAS LETRAS LTDA., Guia 10803024, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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03/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. EDITORA VALE DAS LETRAS LTDA. - Guia 10803024 - R$ 152,52
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099003-22.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EDITORA VALE DAS LETRAS LTDA.ADVOGADO(A): NICOLAS MOHR BRANDEL (OAB SC066088)ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
30/06/2025 17:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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21/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 316,71
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 12:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 19/05/2025 12:04:23
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:32
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 20:11
Juntada de Petição - ANDERSON DE LIMA BARROS (SC023584 - ADRIANA ADADA BARROS)
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30/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059522032. Valor transferido: R$ 315,16
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28/04/2025 13:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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28/04/2025 13:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON DE LIMA BARROS)
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25/04/2025 13:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/03/2025 14:33
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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19/03/2025 14:33
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/12/2024 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 23:41
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 17:19
Juntada de Petição
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17/10/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:49
Despacho
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05/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 23/02/2024 14:50:52)
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/11/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/02/2024
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28/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099003-22.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EDITORA VALE DAS LETRAS LTDA.
EXECUTADO: ANDERSON DE LIMA BARROS EDITAL Nº 310052162440 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ANDERSON DE LIMA BARROS, CPF: *21.***.*20-78, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 7.285,37.
Data do Cálculo: 13/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
27/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2023
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13/11/2023 14:05
Determinada a intimação
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16/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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13/10/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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