TJSC - 5024203-32.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 19:13
Baixa Definitiva
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24/09/2024 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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24/09/2024 18:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAMISARIA CATARINENSE LTDA
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24/09/2024 18:44
Custas Satisfeitas - Parte: CONSORCIO NACOES SHOPPING
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24/09/2024 16:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:27
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 05:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES
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04/04/2024 17:42
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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01/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7597748, Subguia 3893113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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28/03/2024 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7597748, Subguia 3893113
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28/03/2024 15:29
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO NACOES SHOPPING - Guia 7597748 - R$ 21,40
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2024 15:46
Juntada de Petição
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12/02/2024 15:46
Juntada de Petição
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05/02/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:00
Transitado em Julgado
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31/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2023 20:33
Juntada de Petição - CAMISARIA CATARINENSE LTDA (SC043447 - MARILU CRISTINA HARBS / SC045244 - MARIANE NEUHAUS COLIN WESTPHAL)
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/12/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/01/2024
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01/12/2023 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5024203-32.2023.8.24.0020/SC AUTOR: CONSORCIO NACOES SHOPPING RÉU: CAMISARIA CATARINENSE LTDA EDITAL Nº 310052332453 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 20 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: CAMISARIA CATARINENSE LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-77 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo aforado para declarar rescindido o contrato de locação e determinar a desocupação do imóvel objeto do pacto locatício.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, art. 63, § 1º, “b”, da LI.Para o caso de execução provisória do julgado, fixo garantia à ser prestada pelo requerente equivalente à 3 (três) vezes o valor da locação.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em 10% sobre o valor da causa.Transitado em julgado o feito ou apresentada caução, expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, em desfavor do ocupante. Decorrido o prazo e informado pela parte que não houve a desocupação, expeça-se mandado de despejo forçado em desfavor do ocupante, autorizado o auxílio policial e arrombamento.P.R.I.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário.
Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se." -
30/11/2023 12:45
Intimação por Edital
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30/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/12/2023
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30/11/2023 12:45
Expedição de Edital - intimação
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29/11/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2023 21:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 26/10/2023
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24/10/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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20/10/2023 13:17
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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13/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 17:34
Determinada a citação
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06/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6476810, Subguia 3353646 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.952,41
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22/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 17:16
Decisão interlocutória
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22/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6476810, Subguia 3353646
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22/09/2023 15:25
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO NACOES SHOPPING - Guia 6476810 - R$ 2.952,41
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22/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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