TJSC - 5032127-11.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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12/03/2024 17:37
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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12/03/2024 17:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PAULO REICHEMBACK DA ROSA
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08/03/2024 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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08/03/2024 18:51
Baixa Definitiva
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08/03/2024 18:51
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2024
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28/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/12/2023 11:23
Intimado em Secretaria
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01/12/2023 11:22
Expedição de Edital - citação e intimação
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01/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/12/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2024
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01/12/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5032127-11.2021.8.24.0038/SC AUTOR: PAULO REICHEMBACK DA ROSA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando(a): PAULO REICHEMBACK DA ROSA - CPF: *84.***.*26-72.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o número de atos praticados, o tempo de duração da demanda, o grau de zelo do/a profissional e a inexistência de instrução em audiência, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando, contudo, que foram deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (evento 37.1), suspendo a exigibilidade da sua quota sucumbencial por cinco anos (art. 98, § 3º, CPC).
Publicada e registrada eletronicamente, expeça-se edital de intimação da parte exequente, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil, já que se trata de parte sem procurador nos autos.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/12/2023
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30/11/2023 12:00
Expedição de Edital - intimação
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30/11/2023 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 00:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/11/2023 23:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 01/11/2023
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02/10/2023 11:36
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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25/09/2023 14:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/09/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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20/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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18/08/2023 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 18:41
Decisão interlocutória
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06/07/2023 16:46
Juntada de Petição
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14/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2023 19:46
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA / MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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02/05/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/04/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2023 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2023 17:54
Determinada a citação
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27/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
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01/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2022 04:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2022 10:15
Recebidos os autos - TJSC -> JVE07CV Número: 50321271120218240038
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30/08/2022 13:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE07CV -> TJSC
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30/08/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO REICHEMBACK DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2022 13:58
Juntada de Petição
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/07/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2022 16:37
Decisão interlocutória
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22/07/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
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10/06/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 10/06/2022 18:11:48)
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10/06/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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10/06/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 19:20
Juntada de Petição
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/05/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/05/2022 17:43
Indeferida a petição inicial
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06/05/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2021 16:08
Determinada a intimação
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24/11/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2021 17:36
Conclusos para despacho
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16/07/2021 16:58
Distribuído por sorteio
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16/07/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO REICHEMBACK DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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