TJSC - 5002020-11.2022.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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30/08/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177, 178 e 179
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25/08/2025 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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25/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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21/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5002020-11.2022.8.24.0050/SC REQUERENTE: FATIMA APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142)INTERESSADO: ROBERTO CARLOS KUENZERADVOGADO(A): SELLY ELIZABETH KRUEGER CENSIINTERESSADO: LAIS ANDRESSA GLAU KUENZERADVOGADO(A): SELLY ELIZABETH KRUEGER CENSIINTERESSADO: RODRIGO KUENZERADVOGADO(A): SELLY ELIZABETH KRUEGER CENSI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por Fátima Aparecida de Souza, companheira do falecido Ademir Kuenzer, que deixou três filhos, sendo um deles menor, representado pela inventariante.
A controvérsia atual gira em torno do imóvel matriculado sob n.º 16.784, cuja exclusão do espólio foi requerida pela inventariante, sob alegação de doação anterior e posterior venda com anuência do falecido.
Os herdeiros maiores se opuseram à exclusão, sustentando que o bem foi adquirido na constância da união sob regime de comunhão universal de bens, devendo integrar o espólio.
Alegam ainda que a doação não poderia ultrapassar a legítima e que a negociação posterior não afeta seus direitos sucessórios.
O Ministério Público, após análise, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de exclusão do imóvel e pelo cumprimento integral da decisão anterior (evento 154), especialmente quanto à proteção da legítima e dos direitos do herdeiro menor.
Com efeito, o imóvel em questão está registrado em nome do falecido e da inventariante, sob regime de comunhão universal, o que implica sua inclusão no espólio para apuração da meação e posterior partilha. À luz do disposto no art. 1.846 do Código Civil, a alegada doação não possui eficácia jurídica para afastar os direitos dos herdeiros, especialmente do menor, sem prova robusta e sem observância dos limites legais da legítima.
A negociação com a empresa Demarco Incorporadora, realizada após o óbito, não possui eficácia para excluir o bem do inventário, tampouco para afetar a quota dos herdeiros.
A ausência de documentos comprobatórios da venda reforça a necessidade de cautela.
Ante o exposto, diante da ausência de prova inequívoca da doação e da necessidade de preservar os direitos dos herdeiros, especialmente do menor, indefiro, por ora, o pedido de exclusão do imóvel com assento imobiliário n. 16.784 do CRI de Pomerode.
Determino o cumprimento integral da decisão proferida no Evento 154, especialmente os itens "1" e "3", com observância dos direitos dos herdeiros necessários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto que qualquer negociação envolvendo o referido imóvel deverá respeitar os limites da meação e da legítima, sob pena de nulidade.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento. -
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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20/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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01/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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22/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:56
Despacho
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17/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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27/02/2025 13:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 17:08
Remetidos os Autos - PODDIST -> POD01
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24/02/2025 17:03
Juntado(a)
-
21/02/2025 16:00
Remetidos os Autos - POD01 -> PODDIST
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21/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156, 157 e 158
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157 e 158
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27/01/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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27/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:36
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
07/01/2025 19:14
Juntada de Petição
-
17/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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19/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 138 e 139
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08/11/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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06/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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06/11/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 29/10/2024 14:25:05)
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29/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 29/10/2024 14:25:06)
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29/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 29/10/2024 14:25:06)
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29/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123
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24/10/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:19
Despacho
-
04/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 114
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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01/08/2024 11:32
Juntada de Petição
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29/07/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/07/2024 20:53
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
25/07/2024 14:14
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96 e 97
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21/06/2024 16:59
Juntada de Petição
-
20/06/2024 13:20
Juntada de Petição
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87 e 88
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87 e 88
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
08/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/10/2023 12:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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25/10/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 03/11/2023
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23/10/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/10/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 70
-
15/10/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/10/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/10/2023 14:28
Juntada de Petição
-
12/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/10/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/10/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/10/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 18:25
Juntada de Petição
-
21/08/2023 15:05
Juntado(a)
-
21/08/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO KUENZER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIS ANDRESSA GLAU KUENZER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS KUENZER. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/08/2023 20:03
Juntada de Petição
-
18/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/07/2023 19:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000153-15.2015.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 113, 119
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04/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2023 16:12
Juntado(a)
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/05/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Inventário Nº 5002020-11.2022.8.24.0050/SC REQUERENTE: FATIMA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: ADEMIR KUENZER EDITAL Nº 310042656324 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pomerode Citando(a)(s): Herdeiros, legatários ou terceiros que possam apresentar interesse jurídico em integrar a presente relação jurídica processual.
Autor da herança: ADEMIR KUENZER, portador(a) do CPF nº *12.***.*09-91, nascido(a) em 28/03/1958, filho(a)de RITA KUENZER.
Prazo do Edital: 30 dias úteis. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias úteis.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima indicada(s), atualmente em local incerto e não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado referente ao inventário do autor da herança acima qualificado, e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte requerente (art. 344 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
05/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 17:57
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2023
-
05/05/2023 15:56
Expedição de Edital
-
04/05/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
02/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:59
Juntada de Petição
-
18/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/11/2022 17:03
Juntada de Petição
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 16:43
Juntada de Petição
-
13/09/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:49
Juntada de Petição
-
02/09/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2022 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Termo de Compromisso
-
10/08/2022 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 18:29
Despacho
-
20/06/2022 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3699869, Subguia 1984890 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
-
17/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3699869, Subguia 1984890
-
15/06/2022 16:41
Juntada - Guia Gerada - FATIMA APARECIDA DE SOUZA - Guia 3699869 - R$ 291,15
-
15/06/2022 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50020715620218240050/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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