TJSC - 0005955-62.2008.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
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22/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:23
Juntada - Cálculo processual nº 326102 - versão 1
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07/12/2024 13:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON SARAPIAO - CONDENADO
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18/11/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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18/11/2024 09:31
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(Gilson Sarapião)<br/>BNMP: 0005955-62.2008.8.24.0139.03.0002-25<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
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14/11/2024 11:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON SARAPIAO - CONDENADO - PRESO
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14/11/2024 09:30
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 15:01
Juntado(a)
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12/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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04/11/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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01/11/2024 16:34
Juntado(a)
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01/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILSON SERAPIÃO - EXCLUÍDA
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31/10/2024 18:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON SARAPIAO - CONDENADO
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16/10/2024 18:08
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(Gilson Sarapião)<br/>BNMP: 0005955-62.2008.8.24.0139.01.0001-11<br/> Tipo de prisão: Por condenação transitada em julgado<br/>Data de validade: 28/06/2040
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16/10/2024 16:21
Juntado(a)
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14/10/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON SARAPIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 18:06
Juntado(a)
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14/10/2024 17:57
Despacho
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14/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON SERAPIÃO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 14:19
Juntado(a)
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06/09/2024 12:23
Juntada de Mandado de Prisão - BNMP Indisponível
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15/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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11/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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10/07/2024 18:30
Juntado(a)
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10/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:15
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2024
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10/07/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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10/07/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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09/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
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14/03/2024 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005955-62.2008.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GILSON SERAPIÃO EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDA: PATRICIA AMANCIO RODRIGUES, CPF: ***78127***, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu GILSON SERAPIÃO como incurso na sanção do art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/2018), à pena de 7 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 159 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do último fato criminoso.
Considerando o trabalho desempenhado, para que fique adequado aos parâmetros estabelecidos na resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura, fixo à defensora dativa nomeada, os honorários no valor de R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos) que deverão ser requisitados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, mediante prévio cadastro do profissional nomeado.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto não há pedido para decretação da prisão preventiva e há vedação legal para decretação de ofício da segregação cautelar.
Isento o réu do pagamento das custas processuais, uma vez que foi assistido por defensor dativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; b) cumpram-se as demais orientações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; c) comunique-se ao Juízo Eleitoral onde o réu possui domicílio; d) expeça-se mandado de prisão e os autos de execução da pena definitivo; e) intime-se o denunciado para que efetue o pagamento da multa penal; Tudo cumprido, arquive-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024
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13/03/2024 16:01
Expedição de Edital - intimação
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12/03/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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12/03/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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12/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/03/2024 14:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 250
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28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/11/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
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28/11/2023 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005955-62.2008.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GILSON SERAPIÃO EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: GILSON SERAPIÃO, (CPF não informado), em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu GILSON SERAPIÃO como incurso na sanção do art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/2018), à pena de 7 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 159 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do último fato criminoso.
Considerando o trabalho desempenhado, para que fique adequado aos parâmetros estabelecidos na resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura, fixo à defensora dativa nomeada, os honorários no valor de R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos) que deverão ser requisitados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, mediante prévio cadastro do profissional nomeado.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto não há pedido para decretação da prisão preventiva e há vedação legal para decretação de ofício da segregação cautelar.
Isento o réu do pagamento das custas processuais, uma vez que foi assistido por defensor dativo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; b) cumpram-se as demais orientações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; c) comunique-se ao Juízo Eleitoral onde o réu possui domicílio; d) expeça-se mandado de prisão e os autos de execução da pena definitivo; e) intime-se o denunciado para que efetue o pagamento da multa penal; Tudo cumprido, arquive-se. ".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/11/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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27/11/2023 17:31
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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27/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2023
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27/11/2023 17:22
Expedição de Edital - intimação
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23/11/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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23/11/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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23/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/11/2023 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 238
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15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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03/08/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
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03/08/2023 14:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON SERAPIÃO - CONDENADO
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03/08/2023 14:43
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - GILSON SERAPIÃO<br>Data: 26/07/2023
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03/08/2023 14:42
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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26/07/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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26/07/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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26/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2023 14:13
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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08/12/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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07/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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25/11/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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25/11/2022 17:30
Juntada de Petição
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25/11/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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17/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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09/11/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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31/10/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/10/2022 15:02
Juntado(a)
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16/10/2022 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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06/10/2022 14:31
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 05/10/2022 16:45. Refer. Evento 200
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05/10/2022 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 211
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04/10/2022 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209<br>Data do cumprimento: 04/10/2022
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03/10/2022 06:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
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03/08/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: PEDRO WERNER
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03/08/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
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03/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
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03/08/2022 15:09
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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03/08/2022 15:08
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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03/08/2022 15:08
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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03/08/2022 14:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON SERAPIÃO - DENUNCIADO
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14/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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30/03/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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30/03/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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29/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2021 18:32
Determinada a intimação
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29/03/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 05/10/2022 16:45
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19/03/2021 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2021 16:55
Juntada de Petição
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03/03/2021 15:23
Nomeado defensor dativo
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25/01/2021 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2021 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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22/01/2021 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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18/01/2021 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2021 22:24
Despacho
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23/09/2020 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/09/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 186
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 186
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31/08/2020 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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31/08/2020 14:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 185
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31/08/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 06:42
Despacho
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27/08/2020 06:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2020 13:22
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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20/05/2020 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2020 16:47
Certidão emitida - Genérico
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06/03/2020 09:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255
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04/03/2020 21:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Diante do decurso de prazo sem manifestação, REVOGO a nomeação de fl. 111. Após consulta e sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC,
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12/02/2020 16:48
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Diante do decurso de prazo sem manifestação, REVOGO a nomeação de fl. 111. Após consulta e sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, NOMEIO como defensor do acusado o(a) advogado(a) GUIL
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31/01/2020 18:48
Conclusos para despacho
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19/12/2019 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0691/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 3213
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17/12/2019 23:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0691/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Após consulta e sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, NOMEIO como defensor do acusado o(a) advogado(a) PAULO ROBERTO THIVES BAU,
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16/12/2019 17:50
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Após consulta e sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, NOMEIO como defensor do acusado o(a) advogado(a) PAULO ROBERTO THIVES BAU, ciente que a aceitação do encargo no sistema serve co
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16/12/2019 17:00
Conclusos para despacho
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22/11/2019 19:19
Juntada de Petição
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07/11/2019 16:59
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Diante do decurso de prazo sem manifestação do acusado, após consulta e sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, NOMEIO como defensor do acusado o(a) advogado(a) CRISTIAN EDGARDO DE FAR
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05/11/2019 23:37
Juntada
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05/11/2019 18:37
Conclusos para despacho
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05/11/2019 18:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/11/2019 18:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas e originais, documento
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05/11/2019 18:21
Juntada de documento
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05/11/2019 18:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/11/2019 18:20
Certificado pelo Oficial de Justiça
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05/11/2019 18:20
documento digitalizado
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de Petição
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05/11/2019 18:20
Juntada de Ofício
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada petição de manifestação ministerial
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de Petição
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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05/11/2019 18:20
Juntada de documento
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05/11/2019 18:19
Juntada de Relatório
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05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Declarações
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05/11/2019 18:19
Juntada de termo
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
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05/11/2019 18:19
Juntada de carta precatória
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de termo
-
05/11/2019 18:19
Declarações
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
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05/11/2019 18:19
Juntada de termo
-
05/11/2019 18:19
Juntada de termo
-
05/11/2019 18:19
Juntada de Ofício
-
05/11/2019 18:19
Juntada de termo
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
-
05/11/2019 18:19
Juntada de documento
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05/11/2019 18:19
Juntada de documento
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05/11/2019 18:19
Juntada de documento
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05/11/2019 18:19
Inquérito policial
-
05/11/2019 18:19
Juntada de Denúncia
-
04/11/2019 15:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
04/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 18:21
Juntada de mandado - Mandado 6946-8. Cumprido.
-
01/10/2019 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
25/09/2019 17:56
Informação - SAJ - Ag. Cumprimento de mandado.
-
25/09/2019 17:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2019/006946-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2019 Local: Oficial de justiça - Olmira Francisco Pires
-
12/09/2019 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 19:37
Certidão emitida - AGUARDANDO ENVIO AO GABINERTE
-
31/07/2019 16:53
Juntada petição de manifestação ministerial
-
31/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
-
18/07/2019 16:14
Reativado processo suspenso
-
20/11/2015 17:18
Recebidos os autos
-
09/11/2015 16:47
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
-
04/11/2015 16:00
Informação - SAJ - ag. exp e-mail
-
29/10/2015 16:20
Recebidos os autos
-
27/10/2015 13:17
Desacolhida de Prisão Preventiva - Ante o exposto, indefiro o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. De outro lado, com base nos arts. 282, inc. I, e 319, ambos do Código de Processo Penal, APLICO ao acusado Gilson Serapiao a medid
-
23/10/2015 14:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 18:39
Informação - SAJ
-
07/10/2015 14:24
Recebidos os autos
-
23/07/2015 16:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
-
04/11/2010 17:54
Aguardando cumprir despacho
-
04/11/2010 17:49
Recebimento pelo Cartório
-
03/11/2010 15:33
Recebimento - SAJ - 02ª Promotoria de Justiça de Porto Belo
-
03/11/2010 15:33
Vista ao Ministério Público para intimação
-
03/11/2010 15:01
Aguardando envio para o Ministério Público
-
28/10/2010 16:30
Aguardando envio para o Ministério Público
-
28/10/2010 16:24
Processo suspenso (art. 366 CPP)
-
08/10/2010 15:24
Aguardando cumprir despacho
-
08/10/2010 15:18
Recebimento - SAJ
-
05/10/2010 16:16
Decisão determinando suspensão (art. 366 CPP) - Nos termos da promoção ministerial de fl. 77 e diante da certidão retro, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal. Notifique-se o Ministério Púb
-
04/10/2010 14:51
Concluso para despacho - SAJ
-
04/10/2010 14:26
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2010 15:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo apenado acerca do edital de fls.79.
-
20/07/2010 15:18
Publicação de edital - SAJ
-
14/07/2010 20:58
Edital expedido - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
-
14/07/2010 15:45
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
13/07/2010 16:56
Aguardando cumprir despacho
-
13/07/2010 15:58
Recebimento - SAJ
-
09/07/2010 14:15
Despacho outros - Diante do parecer ministerial retro, cite-se o acusado GILSON SERAPIÃO, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPP, art. 361), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
-
05/07/2010 14:14
Concluso para despacho - SAJ
-
05/07/2010 13:58
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2010 15:40
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2010 15:39
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2010 17:49
Aguardando cumprir despacho
-
01/07/2010 17:44
Recebimento - SAJ
-
23/06/2010 16:11
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
23/06/2010 14:52
Aguardando envio para o Ministério Público
-
21/06/2010 14:28
Certificado outros - Certifico que face ao teor da certidão de fl. 74, abre-se vista ao Ministério Público.
-
15/06/2010 12:45
Aguardando outros
-
11/06/2010 15:39
Juntada de carta precatória - Junto aos autos carta precatória vinda da comarca de Palhoça/SC, fito citação do acusado, não sendo cumprida em decorrência do mesmo não ter sido encontrado. (40123)
-
03/05/2010 17:20
Aguardando devolução de carta precatória
-
27/04/2010 13:39
Juntada de e-mail - junto aos autos e-mail sobre a Distribuição da Carta precatória expedida 23/11/2009 para a 2º Vara Criminal de Palhoça.
-
12/02/2010 18:46
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
-
04/12/2009 14:47
Recebimento - SAJ
-
03/12/2009 18:59
Concluso para despacho - SAJ
-
03/12/2009 17:56
Aguardando envio para o Juiz
-
03/12/2009 14:06
Despacho outros - Diante do lapso temporal decorrido desde a expedição da deprecata de fl. 40, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações quanto ao seu cumprimento.
-
27/10/2009 14:50
Juntada de carta precatória - 028659
-
03/09/2009 14:35
Juntada de e-mail - comarca de Balneário Camboriú
-
03/09/2009 14:35
Juntada de e-mail
-
03/09/2009 14:35
Juntada de e-mail - comarca de Itajaí
-
03/09/2009 14:34
Juntada de e-mail
-
03/09/2009 14:34
Juntada de carta precatória - 023907
-
03/09/2009 14:34
Juntada de carta precatória - 024224
-
03/09/2009 14:34
Juntada de carta precatória - 024310
-
03/09/2009 14:34
Juntada de carta precatória - 024333
-
03/09/2009 14:34
Juntada de carta precatória - 024635
-
13/08/2009 15:38
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
-
13/08/2009 13:50
Carta precatória expedida - SAJ - Requisitória de Antecedentes Criminais
-
07/08/2009 17:14
Recebimento - SAJ
-
03/08/2009 13:41
Despacho determinando citação/notificação - I - Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo, preliminarmente, a exordial acusatória. II - Considerando-se a alteração legislativa introduzida no ordenamento processual penal pela Lei nº 11.719/08, ci
-
31/07/2009 17:48
Concluso para despacho - SAJ
-
31/07/2009 17:46
Aguardando envio para o Juiz
-
31/07/2009 17:44
Recebimento - SAJ
-
31/07/2009 13:45
Mudança de classe - entrada
-
31/07/2009 13:45
Mudança de classe - saída
-
31/07/2009 13:02
Remessa à Distribuição
-
30/07/2009 17:51
Aguardando envio à Distribuição
-
30/07/2009 16:43
Recebimento - SAJ
-
06/06/2008 17:09
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
05/06/2008 18:19
Aguardando envio para o Ministério Público
-
29/05/2008 17:23
Recebimento - SAJ
-
29/05/2008 15:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2008
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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