TJSC - 5079645-03.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11022008, Subguia 5770165
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14/08/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 101 - Link para pagamento - 31/07/2025 16:18:07)
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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13/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 99. Guia: 11022008 Situação: Em aberto.
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31/07/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - MARCOS DA SILVA - Guia 11022008 - R$ 685,36
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31/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079645-03.2022.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)RÉU: MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:49
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079645-03.2022.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)RÉU: MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MARCOS SILVA, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da instituição financeira autora, tornando definitiva a liminar, observando-se as seguintes regras: a) afastamento do seguro prestamista, bem como das tarifas de avaliação e de registro; b) repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA, desde o desembolso (CC, art. 389, parágrafo único), e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a contar da citação (CC, art. 405), ressalvada a situação do art. 406, § 3º, do Código Civil.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte ré, pois preenchidos os requisitos legais (TJSC, Apelação n. 5000013-82.2022.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023).
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. ?Não houve inserção de restrição (Renajud) por este juízo no cadastro do veículo, pelo que inócua qualquer medida nesse sentido. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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30/05/2025 09:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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24/04/2025 18:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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01/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/01/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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15/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:53
Despacho
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15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/10/2024 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/09/2024 22:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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30/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:26
Juntada de Petição
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25/09/2024 10:25
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2024 19:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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06/09/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50551491320248240000/TJSC
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06/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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03/09/2024 08:15
Juntada de Petição
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02/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:38
Juntada de Petição - MARCOS DA SILVA (MG089290 - LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA)
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21/08/2024 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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21/08/2024 17:57
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: LUCIANA KNISS SCHUHMACHER
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19/08/2024 13:46
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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01/08/2024 15:59
Juntada de Petição
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31/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8440833, Subguia 4309376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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29/07/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8440833, Subguia 4309376
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29/07/2024 16:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8440833 - R$ 33,04
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:02
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50796450320228240930/TJSC
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05/10/2023 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/09/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2023 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2023 17:10
Juntada de Petição
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24/07/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6044867, Subguia 3144513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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20/07/2023 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6044867, Subguia 3144513
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20/07/2023 12:18
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6044867 - R$ 34,81
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 15:36
Despacho
-
03/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 21 (16/01/2023). Guia: 4857269 Situação: Baixado.
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03/03/2023 11:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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17/01/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4857269, Subguia 2555930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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17/01/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2023 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4857269, Subguia 2555930
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13/01/2023 15:15
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4857269 - R$ 635,09
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11/01/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/01/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/01/2023 11:43
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2023 11:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/01/2023 14:20
Conclusos para decisão
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17/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2022 11:24
Juntada de Petição
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03/11/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 17:08
Determinada a intimação
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31/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4524854, Subguia 2386393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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31/10/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4524831, Subguia 2386373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.398,76
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28/10/2022 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4524854, Subguia 2386393
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28/10/2022 09:44
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4524854 - R$ 13,89
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28/10/2022 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4524831, Subguia 2386373
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28/10/2022 09:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4524831 - R$ 1.398,76
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28/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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