TJSC - 5010511-14.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/06/2024 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 16:28
Juntada de Petição
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26/02/2024 14:56
Juntada de Petição - JOSE CARLOS DA SILVA KOCH (BA029002 - ALEXSANDRO GONÇALVES DE JESUS SANTIAGO)
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10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010511-14.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VIVIANE SEVERINO MATEUS PEREIRA EXECUTADO: TRUST ASSISTÊNCIA 24H LTDA.
EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA KOCH EDITAL Nº 310051832998 JUIZ DO PROCESSO: LIGIA BOETTGER MOTTOLA - Juiz(a) de Direito CHEFE DE CARTÓRIO: Criseli Ramos Margutti Intimando(a)(s): JOSE CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF: 623.***.***-91, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 166.143,31.
Data do Cálculo: 31/10/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) ppara efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
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23/11/2023 00:25
Expedição de Edital - intimação
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23/11/2023 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 00:14
Expedição de ofício - 1 carta
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17/11/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 18:53
Decisão interlocutória
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01/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE SEVERINO MATEUS PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2023 18:53
Distribuído por dependência - Número: 03034448820158240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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