TJSC - 5034529-87.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:35
Baixa Definitiva
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 19:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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26/05/2025 19:20
Custas Satisfeitas - Parte: WALTER GOMES DO AMARAL
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26/05/2025 19:20
Custas Satisfeitas - Parte: WALTER GOMES DO AMARAL *41.***.*58-13
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26/05/2025 19:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDGAR MORITZ
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26/05/2025 14:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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26/05/2025 14:38
Transitado em Julgado
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034529-87.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: EDGAR MORITZADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este Cumprimento de Sentença aforado por contra . -
23/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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03/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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10/01/2025 14:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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09/01/2025 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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09/01/2025 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WALTER GOMES DO AMARAL *41.***.*58-13)
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28/11/2024 12:56
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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25/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER GOMES DO AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 17:04
Decisão interlocutória
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09/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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01/08/2024 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WALTER GOMES DO AMARAL *41.***.*58-13)
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01/08/2024 16:35
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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01/08/2024 16:35
Decisão interlocutória
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02/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
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23/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034529-87.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDGAR MORITZ EXECUTADO: WALTER GOMES DO AMARAL *41.***.*58-13 EDITAL Nº 310051950464 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WALTER GOMES DO AMARAL *41.***.*58-13, endereço: AVENIDA SANTO AMARO, 3307 - BROOKLIN PAULISTA - 04555001, São Paulo/SP (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
22/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2023
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22/11/2023 14:52
Expedição de Edital - intimação
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22/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDGAR MORITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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20/11/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:01
Determinada a intimação
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17/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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16/11/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDGAR MORITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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16/11/2023 21:30
Distribuído por dependência - Número: 03064375820168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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