TJSC - 5014951-27.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:09
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014951-27.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLIADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer o que de direito, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC. -
21/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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06/05/2025 01:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO)
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01/05/2025 00:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 18:34
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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25/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.228,94
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06/03/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fulvio Borges Filho em 06/03/2025 17:33:59
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03/03/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/02/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 23:22
Decisão interlocutória
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06/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:19
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/11/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034282067. Valor transferido: R$ 393,10
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034282083. Valor transferido: R$ 9,19
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034282083. Valor transferido: R$ 400,00
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14/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034282059. Valor transferido: R$ 1,38
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14/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034282040. Valor transferido: R$ 390,65
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14/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/10/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/11/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014951-27.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI EXECUTADO: CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO EDITAL Nº 310066513346 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO, CPF: 020.***.***-76 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, oferecer impugnação à penhora efetivada via sistema SISBAJUD (art. 854, § 3º, do CPC). Fica desde logo ciente a parte executada de que, na hipótese de impugnação, deverá instruir eventual tese de impenhorabilidade com os extratos bancários fornecidos pela instituição financeira em que operada cada constrição, relativamente aos 60 (sessenta) dias anteriores ao bloqueio, sob pena de rejeição da impugnação.
E para que chegue ao conhecimento, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
10/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:50
Expedição de Edital
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09/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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08/10/2024 17:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO)
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08/10/2024 13:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/09/2024 13:36
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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28/06/2024 15:16
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/02/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 11:42
Juntada de Petição
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08/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/11/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2024
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22/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014951-27.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI EXECUTADO: CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO EDITAL Nº 310051817380 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO, CPF: 020.***.***-76 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
21/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2023
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20/11/2023 22:27
Expedição de Edital - intimação
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17/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 16:34
Decisão interlocutória
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17/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:31
Distribuído por dependência - Número: 50055342120218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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