TJSC - 0901358-03.2018.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/12/2024 11:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/12/2024 19:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
 - 
                                            
04/12/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALEXANDRE IVO ADAO, Guia 9390426, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4834723&modu
 - 
                                            
04/12/2024 19:15
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. ALEXANDRE IVO ADAO - Guia 9390426 - R$ 204,30
 - 
                                            
04/12/2024 19:15
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC
 - 
                                            
29/11/2024 13:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
 - 
                                            
29/11/2024 13:10
Transitado em Julgado
 - 
                                            
26/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
26/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
19/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
19/11/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
15/11/2024 19:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/11/2024 19:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
15/11/2024 19:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/07/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
 - 
                                            
04/04/2024 17:28
Determinada a intimação
 - 
                                            
04/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
03/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
15/12/2023 13:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/11/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/02/2024
 - 
                                            
17/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901358-03.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: ALEXANDRE IVO ADAO EDITAL Nº 310051711591 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEXANDRE IVO ADAO, CPF/CNPJ: *04.***.*32-85, endereço: Rua Pantaleão Francisco Casas, 275 - Cidade Nova - 88308335, Itajaí/SC (Residencial), CONSTANTINO D'IVANENKO, 199 - MARUI - 88305620, Itajaí/SC (Residencial), Rua Irineu Maria, 28, barbearia - esquina com a Rua Atilio Dalçoquio - Espinheiros - 88317180, Itajaí/SC (Residencial), OUTROS CONSTANTINO D IVANENKO, 199 - BARRA DO RIO - 88305620, Itajaí/SC (Residencial), DOS IMIGRANTES, 170 - IMARUI - 88310690, Itajaí/SC (Residencial), DOS IMIGRANTES, 170 - IMARUI - 88310690, Itajaí/SC (Residencial) e Rua Raul Machado, 00 - Cidade Nova - 88308370, Itajaí/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3050/2017, 3051/2017, 1362/2018, 1363/2018.
Valor do Débito: 1.369,68.
Data do Cálculo: 09/03/2018.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
16/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 18:20
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
13/03/2023 14:10
Determinada a citação
 - 
                                            
13/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
08/04/2022 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
29/03/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2020 12:19
Devolvidos os autos - IAICEMAN -> FNSUREF
 - 
                                            
16/12/2020 12:19
Migração - Juntada de mandado cumprido
 - 
                                            
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
08/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
28/11/2020 04:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
28/11/2020 04:18
Remetidos os Autos - FNSUREF -> IAICEMAN
 - 
                                            
28/11/2020 04:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
12/05/2020 17:06
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
 - 
                                            
12/05/2020 17:06
Transferência de Processo - Saída
 - 
                                            
19/04/2020 16:32
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
 - 
                                            
11/04/2020 03:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
14/02/2020 17:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2020/004703-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 06/03/2020 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA
 - 
                                            
14/02/2020 09:51
Ato ordinatório-Intimação da certidão - - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com os seguintes motivos
 - 
                                            
02/02/2020 04:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
17/01/2020 18:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
17/01/2020 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios, NÃO CUMPRIDA. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 15 (q
 - 
                                            
17/10/2019 11:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
17/10/2019 11:06
Juntada
 - 
                                            
17/10/2019 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR676971259TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Alexandre Ivo
 - 
                                            
05/09/2019 17:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples
 - 
                                            
11/07/2019 14:24
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20031831-2 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 11/07/2019 12:11
 - 
                                            
31/03/2018 14:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
31/03/2018 14:30
Juntada
 - 
                                            
26/03/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR881251374TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Alexandre Ivo Adão
 - 
                                            
19/03/2018 14:39
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
 - 
                                            
19/03/2018 14:38
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com a
 - 
                                            
09/03/2018 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2018 10:01
Juntada
 - 
                                            
09/03/2018 10:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003413-38.2020.8.24.0018
Everton Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 18:00
Processo nº 5003413-38.2020.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Everton Ferreira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2020 13:36
Processo nº 5011367-61.2019.8.24.0054
Massa Falida de Auto Visao Comercio de A...
Auto Visao Comercio de Acessorios para V...
Advogado: Mara Denise Poffo Wilhelm
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/12/2022 11:42
Processo nº 5054292-18.2022.8.24.0038
Juliano Anderson Andreazza Junior
Banco Inter S.A
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2022 10:04
Processo nº 5046624-30.2021.8.24.0038
Caio Catalan Alberto
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2024 14:13