TJSC - 5035558-12.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035558-12.2022.8.24.0008/SC AUTOR: JULIANO LUNGENADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061)ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) DESPACHO/DECISÃO As rés RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA e GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA foram citadas por edital e, em razão da não constituição de procurador, foi-lhes nomeado defensora dativa, a qual apresentou defesa por negativa geral (evento 87, CONT1).
Intimadas as rés, por meio da defensora nomeada, para especificação das provas, esta informou que em razão de não possuir qualquer contato com aquelas, resta prejudicada a especificação de quaisquer meios de prova, pugnando pelo julgamento antecipado (evento 97, PET1).
Observo que as rés possuem Domicílio Judicial Eletrônico.
Sobre o assunto, vale transcrever os artigos 15 e 18, da Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 15.
O Domicílio Judicial Eletrônico, originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constituindo o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual. [...] Parágrafo único. É obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais.
Art. 18.
O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)(grifei) Da resolução supracitada, extrai-se a que a citação realizada via domicílio judicial eletrônico é considerada pessoal, uma vez que é de responsabilidade da parte cadastrada acompanhar as comunicações processuais e não de seus procuradores (art. 18 da citada Resolução).
Ainda, sobre o tema, colhe-se da jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, reconhecendo a propriedade do veículo descrito na inicial em favor do embargante e afastando qualquer medida constritiva oriunda da ação de busca e apreensão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Em debate: (i) regularidade de intimação do Procurador habilitado na ação principal; (ii) validade da alienação fiduciária do veículo, considerando a ausência de anotação do gravame nos respectivos prontuários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A citação foi direcionada ao "Domicílio Judicial Eletrônico do Banco", sendo considerada pessoal e efetiva, conforme entendimento jurisprudencial. 4.
A ausência de anotação do gravame no prontuário do veículo impede a oposição da alienação fiduciária contra terceiros de boa-fé, conforme jurisprudência do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso desprovido. Sentença mantida.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 677, § 3º; art. 85, §§ 1º e 11.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação n. 030011454.2019.8.24.0033, rel.
Des.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022; STJ, Súmula n. 92.(TJSC, Apelação n. 5090618-80.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Andre Alexandre Happke, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2024).[Grifei].Assim, a imitação realizada em evento 5 é considerada intimação pessoal, estando em consonância com o artigo 513, §4º do Código de Processo Civil." (grifei) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026846-52.2025.8.24.0000, Rel.
Des.
Vitoraldo Bridi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10/04/2025). 1. Do exposto, por precaução e para evitar risco de eventuais nulidades processuais, determino a citação das rés RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA e GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Após, intime-se a parte autora para se manifestar.
Intimem-se.
Cite-se. -
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 115
-
11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 114
-
07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035566
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035566
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/06/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/06/2025 13:25:28)
-
12/06/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/06/2025 13:25:28)
-
11/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
09/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:55
Determinada a citação
-
03/06/2025 09:39
Alterado o assunto processual - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Indenização por dano material
-
27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 92
-
16/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
03/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
21/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:31
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2024 12:55
Juntado(a)
-
14/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035558-12.2022.8.24.0008/SC AUTOR: JULIANO LUNGEN RÉU: RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA RÉU: GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA EDITAL Nº 310060323105 JUIZ DO PROCESSO: CLAYTON CESAR WANDSCHEER.
CITANDO: RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-90.
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS. OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
07/06/2024 16:31
Intimação por Edital
-
07/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Edital - citação
-
06/06/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 19:34
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/02/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/01/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/11/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2024
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035558-12.2022.8.24.0008/SC AUTOR: JULIANO LUNGEN RÉU: RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA RÉU: GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA EDITAL Nº 310049626781 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA, CNPJ 13.***.***/0001-13 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/11/2023 15:18
Intimação por Edital
-
16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/11/2023
-
16/11/2023 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6654427, Subguia 3435827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/10/2023 11:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6654427, Subguia 3435827
-
19/10/2023 11:10
Juntada - Guia Gerada - JULIANO LUNGEN - Guia 6654427 - R$ 26,06
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/10/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/10/2023 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:07
Expedição de Edital - citação
-
29/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/05/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
10/05/2023 19:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2023 19:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2023 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
27/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4420528, Subguia 2483172 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 1.565,70
-
08/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4420528, Subguia 2483171 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.565,70
-
09/02/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4420528, Subguia 2483170 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.615,12
-
20/12/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2022 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 4420528, Subguias 2483170, 2483171, 2483172
-
01/12/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/12/2022 10:17:50)
-
01/12/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Ato ordinatório praticado - 01/12/2022 10:17:50)
-
01/12/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/12/2022 10:09:24)
-
01/12/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 01/12/2022 10:09:24)
-
01/12/2022 10:12
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 4420528, Subguias 2480707, 2480708, 2480709
-
01/12/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada - Boleto Gerado - 01/12/2022 10:06:34)
-
29/11/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 4420528, Subguias 2401513, 2401515, 2401517
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/11/2022 18:18
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 4420528, Subguias 2401513, 2401515, 2401517
-
27/10/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 14:03
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:36
Juntada - Guia Gerada - JULIANO LUNGEN - Guia 4420528 - R$ 4.731,46
-
11/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2024 18:39