TJSC - 5000265-81.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000265-81.2023.8.24.0028/SCRELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINSAUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229)ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 12/07/2025 - Custas Satisfeitas -
12/07/2025 04:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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12/07/2025 04:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
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12/07/2025 04:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ADAVILSO DA SILVA
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12/07/2025 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 04:17
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
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11/07/2025 18:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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11/07/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000265-81.2023.8.24.0028/SCRÉU: ADAVILSO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO CASSETTARI (OAB SC057691)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda para condenar a parte Ré a pagar o valor de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) a título de indenização por danos materiais à parte Autora, corrigidos monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, a contar da data de cada um dos efetivos desembolsos, quais sejam, R$ 60,00 (sessenta reais) a contar de 11/05/2022 e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a contar de 13/05/2022 (evento 1.9) (súm. 43 do STJ), e acrescidos de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a partir de 10/03/2022 (súm. 54 do STJ).
Cientifiquem-se as partes de que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários ao advogado da parte Autora, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Fixo os honorários do curador especial em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) , com fundamento no art. 8º da Resolução n. 5/2019-CM (item 8.4). Solicite-se o pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 9º, I, da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000265-81.2023.8.24.0028/SCAUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229)ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda para condenar a parte Ré a pagar o valor de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) a título de indenização por danos materiais à parte Autora, corrigidos monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, a contar da data de cada um dos efetivos desembolsos, quais sejam, R$ 60,00 (sessenta reais) a contar de 11/05/2022 e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a contar de 13/05/2022 (evento 1.9) (súm. 43 do STJ), e acrescidos de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a partir de 10/03/2022 (súm. 54 do STJ).
Cientifiquem-se as partes de que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários ao advogado da parte Autora, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Fixo os honorários do curador especial em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) , com fundamento no art. 8º da Resolução n. 5/2019-CM (item 8.4). Solicite-se o pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 9º, I, da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição
-
28/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/06/2024 09:58
Juntada de Petição
-
11/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 19:00
Determinada a intimação
-
23/05/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058895
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20/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 17:31
Determinada a intimação
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16/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAVILSO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/11/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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21/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000265-81.2023.8.24.0028/SC AUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS RÉU: ADAVILSO DA SILVA EDITAL Nº 310051825537 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADAVILSO DA SILVA, CPF *32.***.*43-36, endereço: RUA HERCILIO JOSE FERNANDES, 278 - BARRACAO - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, s/n, (em frente ao PROESCA) - Próspera - 88811700, Criciúma/SC (Residencial), RUA MARCELINO MARTINHO GOMES, 1849 - LIRI - 88820000, Içara/SC (Residencial), RUA HERCILIO JOSE FERNANDES, 278 - AURORA - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rua 4, 0, Lot.
Schclutzcki - Tereza Cristina - 88820000, Içara/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2023
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18/11/2023 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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27/10/2023 18:09
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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23/10/2023 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6588991, Subguia 3407167 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,89
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10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6588991, Subguia 3407167
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09/10/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 6588991 - R$ 29,89
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/09/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 18:22
Determinada a citação
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04/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/08/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ALEXANDRE PEREIRA HÜBBE
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26/07/2023 18:00
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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21/07/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6041463, Subguia 3142536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,18
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19/07/2023 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6041463, Subguia 3142536
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19/07/2023 17:16
Juntada - Guia Gerada - PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 6041463 - R$ 39,18
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2023 17:05
Juntada de Petição
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20/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2023 13:11
Expedição de ofício - 1 carta
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27/04/2023 19:50
Determinada a citação
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17/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4888797, Subguia 2571129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
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30/01/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 19:21
Determinada a intimação
-
20/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:28
Juntada de Petição
-
20/01/2023 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4888797, Subguia 2571129
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20/01/2023 11:26
Juntada - Guia Gerada - PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 4888797 - R$ 313,94
-
20/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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