TJSC - 5098504-38.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10891529, Subguia 5695851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 937,17
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21/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 80
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17/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098504-38.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADAADVOGADO(A): WILLIAN LOFY (OAB SC021975)EXECUTADO: FLS COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELIADVOGADO(A): MICAEL VIALI DA SILVA (OAB SC044250)ADVOGADO(A): MICAEL VIALI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
15/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 20:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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15/07/2025 20:50
Custas Satisfeitas - Parte: FLS COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI
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15/07/2025 20:50
Custas Satisfeitas - Parte: FABIANO LUIZ SILVA
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15/07/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADA, Guia 10891529, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAc
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15/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADA - Guia 10891529 - R$ 937,17
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15/07/2025 16:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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15/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:28
Transitado em Julgado
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15/07/2025 16:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-LGMEIRA
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04/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:22
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 13:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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06/05/2025 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLS COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI)
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06/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:15
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:18
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição - FLS COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI (SC044250 - MICAEL VIALI DA SILVA)
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25/04/2025 14:33
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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25/04/2025 14:33
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO LUIZ SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 12:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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13/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:30
Decisão interlocutória
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26/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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10/01/2024 15:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/12/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7046202, Subguia 3627745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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20/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2023 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7046202, Subguia 3627745
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19/12/2023 13:41
Juntada - Guia Gerada - ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADA - Guia 7046202 - R$ 16,52
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/11/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/02/2024
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17/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098504-38.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANDRADE E SOUSA IMOVEIS LIMITADA EXECUTADO: FLS COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI E OUTRO EDITAL Nº 310051677085 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): FABIANO LUIZ SILVA, CPF: *87.***.*78-87, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 172.285,14.
Data do Cálculo: 10/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
16/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/11/2023
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08/11/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 17:09
Determinada a intimação
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11/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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