TJSC - 5042921-57.2022.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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21/02/2024 21:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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21/02/2024 21:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ALEXANDRE JOSE AZEVEDO
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21/02/2024 21:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: CRISTIANE DE SOUZA
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21/02/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 21:24
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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21/02/2024 14:02
Baixa Definitiva
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21/02/2024 14:01
Transitado em Julgado - Data: 08/02/2024
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/11/2023 16:15
Intimado em Secretaria
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16/11/2023 16:15
Intimado em Secretaria
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16/11/2023 16:14
Expedição de Edital - intimação
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16/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/11/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/02/2024
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16/11/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5042921-57.2022.8.24.0038/SC AUTOR: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS (OAB SC043830) RÉU: CRISTIANE DE SOUZA RÉU: ALEXANDRE JOSE AZEVEDO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimandos: CRISTIANE DE SOUZA - CPF: *30.***.*90-21, e, ALEXANDRE JOSE AZEVEDO - CPF: *34.***.*25-80.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Posto isso: 1.
Julgo procedente em parte o pedido formulado por HN Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Cristiane de Souza e Alexandre José Azevedo para, em consequência: a) condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 21 mil corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (conforme índices utilizados pela própria autora no cálculo apresentado na p. 19 da petição inicial), a contar de 1º-4-2022 (art. 397, caput, CC); b) impor aos réus que, no prazo de 60 dias após o pagamento, promovam a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel e, após a sua confecção, levem-na a registro a fim de transmitir a propriedade do imóvel para o seu nome, do sob pena de fixação de multa diária. 2. Decaindo a parte autora de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, verba que fixo em 10% sobre o valor da condenação indicada no item 1 deste dispositivo, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa e a ocorrência da revelia. 3. P.
R.
I. Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023). 4. A propósito, desde já defiro o levantamento de eventuais diligências depositadas e não utilizadas.
Nessa circunstância, a parte interessada fica desde já intimada no sentido de que deverá optar por uma das três opções que seguem: a) enviar diretamente pelo correio requerimento ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, junto ao TJSC; b) protocolizar o referido pedido no setor de protocolo administrativo do TJSC, conforme Orientação n. 35 da Corregedoria-Geral da Justiça - item 3.2.1; ou c) encaminhar por meio eletrônico, em arquivo único, ao e-mail: [email protected], no Setor de Protocolo Administrativo. 4.1.
O requerimento deverá estar munido dos documentos necessários, incluindo esta decisão, o extrato de cálculo da Contadoria Judicial e demais elementos que comprovem o depósito do valor e a sua não utilização. 4.2.
Para maiores informações, a parte interessada deverá acessar o seguinte endereço: http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/CGJ35_v04.doc. 5. Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/11/2023
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14/11/2023 10:31
Expedição de Edital - intimação
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09/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/11/2023 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/04/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5257592, Subguia 2813057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,63
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12/04/2023 08:45
Juntada de Petição
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12/04/2023 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5257592, Subguia 2813057
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12/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 17:24
Juntada - Guia Gerada - HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5257592 - R$ 159,27
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21/03/2023 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 21/03/2023
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08/11/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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08/11/2022 13:39
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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07/11/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4560974, Subguia 2404943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 106,18
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04/11/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2022 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4560974, Subguia 2404943
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04/11/2022 16:08
Juntada - Guia Gerada - HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 4560974 - R$ 106,18
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04/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2022 08:39
Juntada de Petição
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19/10/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 18:35
Relatório de pesquisa de endereço
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18/10/2022 18:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/10/2022 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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13/10/2022 13:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/10/2022 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2022 21:44
Determinada a citação
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29/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4317516, Subguia 2287925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 787,87
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27/09/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4317516, Subguia 2287925
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26/09/2022 17:06
Juntada - Guia Gerada - HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 4317516 - R$ 787,87
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26/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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