TJSC - 5020576-82.2023.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:59
Despacho
-
21/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:56
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020576-82.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESCADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
20/05/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:29
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:58
Decisão interlocutória
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31/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/03/2025 18:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENAILDO ROSA DA COSTA)
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2025 12:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:59
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Petição
-
01/03/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
26/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
25/02/2025 00:35
Despacho
-
20/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048623100. Valor transferido: R$ 1.124,09
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07/02/2025 10:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/02/2025 10:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENAILDO ROSA DA COSTA)
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07/02/2025 10:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/01/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/11/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 14:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 18:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:17
Juntada de Petição
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17/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:06
Determinada a intimação
-
01/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA10)
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 19:32
Terminativa - Declarada incompetência
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08/05/2024 19:07
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 16:50
Nomeado defensor dativo
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16/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/11/2023 02:01:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/02/2024
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03/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020576-82.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC EXECUTADO: RENAILDO ROSA DA COSTA EDITAL Nº 310051002731 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RENAILDO ROSA DA COSTA, cpf: *22.***.*85-15, endereço: TRAVESSA ELISABETE DE MELO PEREIRA, 58 - CENTRO - 88020510, PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
02/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2023
-
01/11/2023 19:06
Expedição de Edital - intimação
-
24/10/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 18:18
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 3
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23/10/2023 18:18
Determinada a intimação
-
22/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:13
Distribuído por dependência - Número: 03104733820178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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