TJSC - 0008938-42.2000.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0008938-42.2000.8.24.0033/SCAUTOR: HAVAN S.AADVOGADO(A): CHRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC013972)ADVOGADO(A): REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB SC008009)SENTENÇADo exposto, reconheço a prescrição do direito de ação da parte ativa e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte adversa.
Ainda, existindo valores em subconta vinculada aos autos, fica desde logo determinada a devolução ao depositante.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Está igualmente obrigada a indenizar despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do CPC, bem como honorários à parte adversa, caso tenha sido citada e tenha apresentado defesa técnica, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda (art. 85, § 4º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:28
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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27/04/2023 15:47
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 09:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/10/2013 19:55
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1720.
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29/10/2013 19:54
Reabertura de processo
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26/11/2010 17:00
Remessa ao Arquivo Central
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10/09/2003 13:21
Processo arquivado administrativamente - CX. 425
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24/09/2002 16:48
Despacho outros - PRAZO 13 A
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20/12/2001 17:26
Aguardando publicação - Relação: 0053/2001
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19/12/2001 16:08
Publicação de edital - SAJ - Determino que seja arquivado administrativamente o presente feito, conforme requerido pelo credor à fls. 35, salientado que "o mero arquivamento de autos em cartório, é uma provisão judicial de natureza adminitrativa, porém n
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13/12/2001 13:54
Publicação de edital - SAJ
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07/12/2001 13:02
Aguardando publicação
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03/12/2001 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2001 13:40
Aguardando decurso do prazo
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01/10/2001 13:25
Despacho outros
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28/09/2001 18:38
Juntada de petição
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30/08/2001 15:48
Aguardando publicação - Relação: 0037/2001
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23/08/2001 16:39
Publicação de edital - SAJ - Passo a intimar o requerente para vir em cartório retirar o Edital para a publicação .
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22/08/2001 10:24
Aguardando outros - publicar 01
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16/08/2001 11:03
Concluso para despacho - SAJ
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26/07/2001 10:30
Despacho outros
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04/07/2001 13:27
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2001 17:06
Petição - SAJ
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20/06/2001 14:43
Aguardando decurso do prazo
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20/06/2001 11:21
Publicação de edital - SAJ
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08/06/2001 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0023/2001
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05/06/2001 14:31
Publicação de edital - SAJ - Antes de apreciarmos o pedido de citação por edital, deverá a autora esgotar todos os meios possíveis de localização do devedor.
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04/05/2001 14:57
Publicação de edital - SAJ
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22/03/2001 18:19
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2001 14:45
Aguardando decurso do prazo - prazo 05/03/01 ag mani do autor
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09/02/2001 11:38
Aguardando publicação - Relação: 0006/2001
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09/02/2001 09:11
Publicação de edital - SAJ - Desarte, endefiro, por hora, o pedido formulado na petição retro.
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30/01/2001 14:02
Publicação de edital - SAJ
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17/01/2001 13:42
Concluso para despacho - SAJ
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11/01/2001 14:15
Aguardando manifestação do Autor
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20/12/2000 14:55
Aguardando publicação - Relação: 0087/2000
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19/12/2000 15:16
Intimação/Notificação - Passso a intimar o autor acerca da certidão supra. "...deixei de citar o requerido por mmudar-se para local ignorado."
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12/12/2000 11:20
Publicação de edital - SAJ
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11/08/2000 18:58
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 28-B/08/2000
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27/07/2000 17:10
Mandado emitido
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26/07/2000 13:17
Aguardando outros
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26/07/2000 09:22
Mandado emitido - Citação - Monitória
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24/07/2000 18:59
Despacho outros
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20/07/2000 17:47
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2000 14:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2000
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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