TJSC - 0012416-54.2014.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50045668720258240000/TJSC
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29/08/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 17:30
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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28/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50045668720258240000/TJSC
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17/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 336
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 307,33
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26/06/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 26/06/2025 17:43:19
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26/06/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 336, 337
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 336, 337
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012416-54.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BRUNO SILVESTRINADVOGADO(A): ROBERTA ZIMMERMANN BUERGER (OAB SC024702)EXECUTADO: CELSO STENZEL FILHOADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará ao executado.
A Sra.
Escrivã deverá entrar em contato com o INSS para confirmar o recebimento da ordem de suspensão dos descontos, reiterando esta determinação, se for o caso.
Defiro os pedidos do evento 333. -
23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:08
Despacho
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22/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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08/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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08/05/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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14/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321 e 322
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07/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 313,59
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03/04/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 03/04/2025 16:36:30
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03/04/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:40
Despacho
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28/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:01
Juntada - Extrato Subconta - 1900546756<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2025 10:32
Expedição de ofício
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27/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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21/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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17/03/2025 09:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045668720258240000/TJSC
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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25/02/2025 20:47
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 151,80
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12/02/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 295
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03/02/2025 20:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045668720258240000/TJSC
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31/01/2025 09:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 296 Número: 50045668720258240000/TJSC
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23/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 271 e 274
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07/01/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 295 e 296
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19/12/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 779,62
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17/12/2024 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 17/12/2024 16:36:54
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16/12/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/12/2024 17:43
Expedição de ofício
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16/12/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:28
Decisão interlocutória
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16/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270, 278 e 287
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270 e 278
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02/12/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 11:08
Juntada de Petição
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29/11/2024 11:06
Juntada de Petição - CELSO STENZEL FILHO (SC004728 - PAULO SERGIO ARRABAÇA / SC020382 - ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA)
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29/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041010824. Valor transferido: R$ 0,05
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29/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041010859. Valor transferido: R$ 2,00
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29/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041010832. Valor transferido: R$ 780,27
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29/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041010840. Valor transferido: R$ 2,00
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 29/11/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 29/11/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012416-54.2014.8.24.0005/SC EXECUTADO: CELSO STENZEL FILHO DESPACHO/DECISÃO 1 ? Na hipótese dos autos, a parte executada já foi citada/intimada para pagar o débito ou garantir a execução, mas não o fez.
Além disso, foi oportunizado à parte executada que ela própria indicasse bens seus passíveis de penhora, não tendo havido manifestação.
Neste cenário, considerando que a parte executada manteve-se inerte e que a execução é movida no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC), e pretendendo agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito executado, o que irá conferir celeridade ao processo e contribuir para a efetividade da tutela jurisdicional, proceda-se da seguinte forma: 2 - Determino o bloqueio eletrônico dos valores existentes em conta corrente e aplicações financeiras de titularidade do executado, pelo Sisbajud, com fundamento no art. 835, I, do CPC. O cumprimento desta decisão seguirá as determinações do Provimento n.º 44/2021 e da Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC.
Determino, ainda, a reiteração automática da ordem, no próprio sistema, mediante utilização da ferramenta denominada "Teimosinha", pelo seu período máximo de 30 dias.
Por este motivo, autorizo que a resposta seja consultada apenas quando encerrado este lapso temporal, pois inviável e contraprodutiva a consulta diária.
Caso a parte executada seja pessoa jurídica, a busca de bens deverá ser feita pelo número raiz do CNPJ.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. 3 - Determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (sistemas Serasajud e SPCJUD), nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
O sistema FCDL/SC não está mais operacional (Circular n.º 127/2022 da CGJ/SC). A inserção de restrição de crédito é feita por conta e risco exclusivos da parte requerente da medida. Adverte-se à parte exequente que, feito o pagamento da dívida, garantida ou extinta a execução, é seu dever requerer nos autos, em 5 dias, a baixa da inscrição negativa (Súmula 548 do STJ). 4 - Determino a pesquisa de bens existentes em nome da parte devedora nos seguintes sistemas: - Renajud; - Sniper; - Sisbajud (notadamente créditos de FGTS/PIS/Pasep de titularidade da parte executada, caso se trate de pessoa física). 5 - Determino a quebra do sigilo fiscal da parte executada, mediante a consulta pelo Infojud das duas últimas declarações da parte executada à Receita Federal (DIRPF, DITR, CPMF, DOI, DIMOB, DIPJ e PJ Simplificada, conforme se tratar de pessoa física ou jurídica). 6 - Determino a pesquisa pelo Prevjud de informações sobre benefícios previdenciários em que a parte executada atualmente for beneficiária e sobre a existência de vínculo empregatício ativo.
Este item deverá ser desconsiderado caso o devedor se trate de pessoa jurídica. 7 - Determino a expedição de ofícios à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg e à Superintendência de Seguros Privados - Susep para busca de créditos em nome do executado, com prazo de resposta de 15 dias, sob pena de desobediência.
Os ofícios deverão ser enviados por e-mail aos endereços eletrônicos já de conhecimento do cartório, sem necessidade do recolhimento de despesas postais. 8 - Já está em funcionamento um robô de pesquisa de ativos judiciais, que realiza a busca de processos nos quais a parte devedora figure como credora e a existência de valores depositados em subconta judicial.
A ferramenta faz a pesquisa em todos os processos judiciais em andamento e suspensos na Justiça de Primeiro Grau, excluídos os que tramitam em segredo de justiça.
Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 9 - Após o cumprimento de todos os itens acima, intime-se a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias.
Observe a parte exequente, para o andamento célere do feito, que: - pretendendo a penhora de veículo (com ou sem registro de alienação fiduciária), deverá apresentar a avaliação do bem junto à Fipe e informar se deseja assumir o encargo de depositário; - pretendendo a penhora de imóvel (com ou sem registro de alienação fiduciária), deverá juntar via atualizada da matrícula e avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, o que determino para evitar a expedição de mandado de avaliação e permitir que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário, conferindo maior agilidade aos atos e comunicações processuais; - pretendendo a penhora de veículo ou imóvel com registro de alienação fiduciária (o que impede a constrição do bem em si), deverá apresentar os dados do credor fiduciário (nome e endereço completo), acompanhado do recolhimento das despesas postais que serão necessárias para expedição do ofício requisitando informações; - pretendendo a expedição de mandado de penhora, deverá indicar o endereço completo a ser diligenciado e recolher as diligências de oficial de justiça (se não for beneficiário da justiça gratuita e o endereço for neste Estado). 10 - Havendo pedido e recolhimento das diligências de oficial de justiça (se for o caso), expeça-se mandado/carta precatória (esta com prazo de 180 dias de cumprimento) para penhora e demais atos. 11 - Ficam desde já indeferidos pedidos de consulta de bens pelos sistemas SREI, CENSEC, CRC e SERPJUD, haja vista que as informações neles contidas são de acesso público.
Indefiro também pedido de consulta de bens pela CNIB, pois não tem dentre as suas funcionalidades a consulta de bens imóveis de propriedade do devedor para futura constrição, de acordo com o Provimento 39/2014 do CNJ.
A consulta neste sistema resultará exclusivamente na informação se o executado possui ou não alguma ordem judicial ou administrativa decretando a indisponibilidade do seu patrimônio imobiliário indistinto (uma vez que a indisponibilidade de imóvel individualizado permanece sendo averbada na matrícula), o que é de todo irrelevante para o credor e não contribuirá no deslinde desta execução.
Ficam indeferidos, ainda, pedidos de expedição de ofícios aos Registros Civis, Registros de Imóveis, Juntas Comerciais e Departamentos Estaduais de Trânsito, porque as informações que eles possuem igualmente são públicas e por isso desnecessária a intervenção judicial.
Além do mais, a obtenção de uma parte destes documentos depende do pagamento de taxas e emolumentos, como certidões de registro civil e matrículas imobiliárias.
Destaco que a consulta em sistemas não automatizados e a expedição de ofícios para obtenção de informações que a própria parte exequente tem acesso onera sobremaneira as atividades do cartório e acaba por contribuir para a morosidade dos processos da unidade.
Assim, haja vista o dever de cooperação processual, esgotados os meios de localização de bens penhoráveis através dos sistemas que são disponibilizados pela CGJ/SC (o que foi determinado inclusive de ofício por este juízo), é incumbência da parte exequente diligenciar neste sentido. 12 - Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente. 13 - Considerando que o executado é revel, novas intimações a ele direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico. 14 - Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5000686-61.2020.4.04.7208.
Lavre-se termo de penhora, intimem-se as partes e oficie-se àquele juízo. -
28/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:04
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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27/11/2024 12:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO STENZEL FILHO)
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26/11/2024 19:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 14:56
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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22/10/2024 14:56
Decisão interlocutória
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21/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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02/09/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 258<br>Data do cumprimento: 02/09/2024
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06/08/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA (por substituição em 07/08/2024 15:52:33)
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06/08/2024 16:43
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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06/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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06/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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30/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL - EXCLUÍDA
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29/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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16/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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05/03/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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05/03/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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05/03/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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04/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:00
Despacho
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19/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/12/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/11/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/02/2024
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10/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012416-54.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BRUNO SILVESTRIN EXECUTADO: CELSO STENZEL FILHO EDITAL Nº 310051337362 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Guilherme Mazzucco Portela .
Advogado(s) do(s) autor(es): Roberta Zimmermann Buerger - SC024702 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) CELSO STENZEL FILHO, CPF: *80.***.*76-20, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) da penhora efetivada no processo, via sistema Sisbajud, bem como para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. No mesmo prazo, deverá indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC, de quebra do seu sigilo fiscal e demais pedidos, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 08/11/2023. -
09/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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09/11/2023 11:28
Expedição de Edital
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08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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07/11/2023 17:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO STENZEL FILHO)
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07/11/2023 17:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/10/2023 14:22
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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05/10/2023 17:47
Decisão interlocutória
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03/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 224
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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13/09/2023 15:56
Juntado(a)
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04/09/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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23/08/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 22:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 218 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/08/2023 21:54:53)
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23/08/2023 22:11
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2023 21:54
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2023 21:34
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/08/2023 13:02
Expedição de ofício
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10/08/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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11/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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03/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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03/07/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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19/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:54
Despacho
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13/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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03/06/2023 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:11
Juntada de peças digitalizadas
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18/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/05/2023 13:44
Expedição de ofício
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18/05/2023 13:42
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 157 - Juntada de mandado não cumprido - 01/02/2022 10:35:02
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18/05/2023 13:42
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 155 - Expedição de mandado - 27/01/2022 16:07:21
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28/04/2023 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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27/03/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 187
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16/03/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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09/03/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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09/03/2023 17:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/02/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 146,18
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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16/02/2023 16:55
Expedição de Alvará
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14/02/2023 08:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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13/02/2023 16:08
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
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13/02/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:07
Decisão interlocutória
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26/01/2023 17:43
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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09/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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25/11/2022 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 25/11/2022
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17/10/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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17/10/2022 13:18
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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14/10/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023221354. Valor transferido: R$ 141,93
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11/10/2022 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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23/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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15/02/2022 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 160<br>Data do cumprimento: 14/02/2022
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10/02/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
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01/02/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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01/02/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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01/02/2022 11:04
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/02/2022 10:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 158 - Expedição de mandado - 01/02/2022 10:46:55
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01/02/2022 10:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/02/2022 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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27/01/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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27/01/2022 16:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
14/12/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 144 e 147
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11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:54:34). Refer. Evento 150
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11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:54:34). Refer. Evento 149
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 147
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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26/11/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 13:25
Relatório de pesquisa de endereço
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26/11/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 18:48
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
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13/10/2021 10:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2021 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 136
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 136
-
24/08/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2021 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2021 22:16
Decisão interlocutória
-
05/04/2021 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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16/03/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2021 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
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12/02/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
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12/02/2021 16:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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16/12/2020 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
16/12/2020 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
11/12/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 18:16
Despacho
-
05/10/2020 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2020 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
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03/09/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2020 15:26
Juntada - Peças Digitalizadas
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07/08/2020 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
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27/07/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2020 13:24
Despacho
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06/07/2020 10:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/06/2020 15:40
Juntada de Petição
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23/06/2020 02:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/06/2020 05:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0316/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3326 Página:
-
17/06/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0316/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal do executado, tendo em vista que a medida é excepcional e o exequente não comprovou ter esgotado os meios de que disp
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17/06/2020 17:47
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal do executado, tendo em vista que a medida é excepcional e o exequente não comprovou ter esgotado os meios de que dispõe para localizar bens da parte executada. O STJ assim
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04/06/2020 19:54
Conclusos para despacho
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01/06/2020 10:15
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBCU.20.10026369-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 01/06/2020 09:57
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01/06/2020 05:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0259/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3313 Página:
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28/05/2020 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0259/2020 Teor do ato: Fica a Parte Ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, Advogados(s): Roberta Zimmermann Buerger (OAB 24702/SC)
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28/05/2020 16:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a Parte Ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
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28/05/2020 16:00
Juntada de documento
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21/05/2020 16:58
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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15/05/2020 10:05
Recebidos os autos
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15/05/2020 10:05
Realizado cálculo de custas
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13/05/2020 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2020 15:21
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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11/05/2020 05:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3298
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07/05/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2020 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa de intimação da penhora no mesmo endereço em que o executado restou citado nos autos, porém a intimação não se efetivou,
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07/05/2020 15:53
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa de intimação da penhora no mesmo endereço em que o executado restou citado nos autos, porém a intimação não se efetivou, tendo em vista a informação de "não procurado"
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09/01/2020 15:56
Conclusos para despacho
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11/12/2019 16:21
Certidão emitida - Genérico
-
27/11/2019 03:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/11/2019 03:07
Juntada
-
27/11/2019 03:07
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761687794TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Celso Stenzel Filho
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22/11/2019 18:35
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBCU.19.10115600-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 22/11/2019 18:34
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13/11/2019 03:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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01/11/2019 06:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0884/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 3179
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30/10/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0884/2019 Teor do ato: 3 - Exitosa a ordem (total ou parcialmente): 3.1 - Considerando a vigência da Lei n.º 13.105/15, intime-se o executado (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para
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30/10/2019 17:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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30/10/2019 17:19
Juntada de documento
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24/10/2019 17:25
Juntada de documento
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18/10/2019 09:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0843/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170
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18/10/2019 09:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0842/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170
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16/10/2019 22:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0843/2019 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa de intimação a respeito do bloqueio no mesmo endereço em que o executado restou citada nos autos principais (fl. 67), po
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16/10/2019 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0842/2019 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa de intimação a respeito do bloqueio no mesmo endereço em que o executado restou citada nos autos principais (fl. 67), po
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16/10/2019 18:12
Mero expediente - SAJ - 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa de intimação a respeito do bloqueio no mesmo endereço em que o executado restou citada nos autos principais (fl. 67), porém a intimação não se efetivou. Com base nisso e com
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07/10/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:10
Certidão emitida - Genérico
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24/09/2019 08:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/09/2019 08:37
Juntada
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24/09/2019 08:37
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761648985TJ Situação : Recusado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Celso Stenzel Filho
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12/09/2019 17:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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11/09/2019 18:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0720/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 3143 Página:
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11/09/2019 16:28
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10092487-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/09/2019 16:23
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09/09/2019 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0720/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: b
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06/09/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: [email protected], e comprov
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06/09/2019 17:45
Juntada
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03/09/2019 14:45
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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26/08/2019 11:29
Protocolado ordem do Bancejud
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30/07/2019 17:24
Concedida a utilização do Bacenjud - 3 - Exitosa a ordem (total ou parcialmente): 3.1 - Considerando a vigência da Lei n.º 13.105/15, intime-se o executado (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art
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29/07/2019 15:36
Conclusos para despacho
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26/07/2019 12:25
Reativado processo suspenso
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24/07/2019 18:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10075617-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 24/07/2019 18:25
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19/10/2018 18:21
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WBCU.18.10115386-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 19/10/2018 17:48
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05/07/2018 02:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2018 22:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/05/2018 02:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 02:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/05/2018 20:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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09/03/2018 13:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2774 Página:
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07/03/2018 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2018 Teor do ato: 1. Diante do pedido expresso das partes, suspendo o feito pelo prazo concedido pelo exequente (art. 922 do NCPC).2. Deverá ser efetivada a baixa estatística do processo, podendo
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07/03/2018 12:32
Processo suspenso - SAJ
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06/03/2018 18:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes - 1. Diante do pedido expresso das partes, suspendo o feito pelo prazo concedido pelo exequente (art. 922 do NCPC).2. Deverá ser efetivada a baixa estatística do processo, podendo ser desarquivado por petição fun
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06/03/2018 15:17
Conclusos para despacho
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02/03/2018 20:28
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WBCU.18.10019120-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 02/03/2018 18:36
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26/02/2018 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2765 Página:
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22/02/2018 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2018 Teor do ato: Desta forma, converto a presente em Cumprimento de Sentença, devendo o exequente carrear aos autos o valor atualizado do débito, em 5 dias. Advogados(s): Roberta Zimmermann B
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21/02/2018 18:24
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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21/02/2018 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Desta forma, converto a presente em Cumprimento de Sentença, devendo o exequente carrear aos autos o valor atualizado do débito, em 5 dias.
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16/02/2018 16:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10013234-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/02/2018 15:39
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11/01/2018 08:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/01/2018 08:41
Juntada
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11/01/2018 08:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796361585TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP Destinatário : Celso Stenzel Filho Diligência : 08/01/2018
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18/12/2017 18:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
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18/10/2017 20:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10099484-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 18/10/2017 18:51
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13/09/2017 12:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/09/2017 12:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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04/09/2017 15:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/024727-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2017 Local: Balneário Camboriú / Estela Nara Gehrke
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09/06/2017 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2601 Página:
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07/06/2017 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2017 Teor do ato: CATEGORIZAÇÃO - MODELO - DIGITAL Advogados(s): Roberta Zimmermann Buerger (OAB 24702/SC)
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06/06/2017 20:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - CATEGORIZAÇÃO - MODELO - DIGITAL
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06/06/2017 19:55
Juntada de documento
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02/06/2017 09:34
Juntada
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17/03/2017 17:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: WBCU17100197252
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07/03/2017 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2537 Página:
-
07/03/2017 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2537 Página:
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03/03/2017 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2017 Teor do ato: O parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça. Advog
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03/03/2017 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2017 Teor do ato: O art. 6º do NCPC introduziu de maneira expressa o dever de colaboração entre os sujeitos do processo como um dos princípios do processo civil atual. Dentre os deveres cooperati
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11/01/2017 18:36
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - O parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça.
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14/07/2016 16:56
Recebidos os autos - DESPACHO
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13/07/2016 13:29
Determinada Requisição de Informações - O art. 6º do NCPC introduziu de maneira expressa o dever de colaboração entre os sujeitos do processo como um dos princípios do processo civil atual. Dentre os deveres cooperativos, a doutrina destaca que o juiz tem
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11/07/2016 15:09
Conclusos para despacho
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07/07/2016 13:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: WBCU16100326345
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07/07/2016 13:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: WBCU16100282860
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12/05/2016 18:40
Recebidos os autos
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19/04/2016 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/04/2016 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Número do Diário: 2322 Página:
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04/04/2016 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2016 Teor do ato: Fica intimado o Autor para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 28, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberta Zimmermann Buerger (OAB 2
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20/10/2015 14:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/10/2015 13:57
Juntada de mandado - Mandado nº: 005.2015/016286-0
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04/08/2015 14:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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21/07/2015 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/016286-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2015 Local: Balneário Camboriú / Luiz Armando de Souza
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07/04/2015 15:10
Recebidos os autos
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06/04/2015 17:18
Mero expediente - SAJ - Foi feito o pedido de Justiça Gratuita à fl. 8 e foram apresentados documentos para a comprovação da hipossuficiência. Os documentos que instruem a inicial são hábeis para o deferimento da Justiça Gratuita. Assim DEFIRO o benefício
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24/03/2015 15:31
Conclusos para despacho
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07/11/2014 14:38
Recebidos os autos
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05/11/2014 16:12
Determinado a citação/notificação - 1 - Afixem-se na capa dos autos a etiqueta "preferencial" nos termos da lei n. 10.741/13. 2 - Os documentos que instruem a petição inicial são hábeis para estear o procedimento monitório. Cite-se o devedor, por meio de
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04/11/2014 17:52
Conclusos para despacho - INICIAL
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23/10/2014 17:07
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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